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Modelo de Recurso Inominado. Atraso de voo internacional [2023] | Adv.Carlos

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Carlos Stoever

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

 

AO JUÍZO DO $[PROCESSO_VARA] DO JUIZADO ESPECIAL [PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

Resumo
  • Reforma da decisão
  • Atraso de voo internacional
  • Dano moral indenizável

 

 

 

 

 

 $[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da presente ação que move em face de $[parte_reu_razao_social], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor

 

RECURSO INOMINADO

 

em face da decisão que julgou improcedente os pedidos formulados no bojo da presente ação de Indenização por danos morais, nos termos do artigo 41 da Lei 9.099/95, conforme passa a expor.

 

 

 

Requer desde já o recebimento do presente recurso e posterior remessa à instância superior, segundo as formalidades legais.

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

 

OAB/XX XXX.XXX

 

 

 

TURMA RECURSAL DO ESTADO DE $[geral_informacao_generica]

 

RAZÕES DE RECURSO INOMINADO

 

 

Autos:              $[processo_numero_cnj]

Recorrente:     $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

Recorrido:       $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

 

 

 

I. DOS PRESSUPOSTOS DE AMISSIBILIDADE

 

Inicialmente, é relevante comprovar a presença dos pressupostos de admissibilidade do presente Recurso Inominado, proposto nos termos do Art. 41 da nº. Lei 9.099/95, contra sentença desfavorável aos Recorrentes.

 

O Art. 42 da Lei nº.  9.099/95 estabelece que o prazo para a interposição do recurso inominado é de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, o qual foi interrompido em razão da oposição de embargos declaratório, sendo reaberto em $[geral_data_generica], sendo tempestivo o presente recurso.


Por fim, de acordo com a disposição do art. 42 §1° da Lei nº. 9.099/95, o preparo será feito nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção – sendo comprovado neste momento conforme guias em anexo.

 

 

 

II. SÍNTESE PROCESSUAL

 

Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada pelo Recorrente em face da Recorrida, em razão da falha na prestação de serviços de transporte aéreo.

 

Vejamos as alegações trazidas na inicial e na contestação:

 

 

Argumentos da Inicial Teses de Contestação
Atraso de Voo Internacional de XX Horas Motivos operacionais
Danos morais pela falta de assistência da Ré – horas esperando no aeroporto Voucher de alimentação
Viagem a trabalho – danos à atividade profissional do Autor – perda de credibilidade com alunos e clientes Risco do negócio
$[informação_genérica] $[informação_genérica]

 

 

 

No entanto, a sentença julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos seguintes termos:

 

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica].

$[geral_informacao_generica].

 

 

Houve a interposição de embargos de declaração, os quais foram rejeitados.

 

Dessa forma, diante das circunstâncias do caso concreto, percebe-se que a sentença emanada por este juízo se encontra contrária à prova dos autos e ao entendimento das Turmas Recursais, merecendo reforma, nos termos que passa a expor.

 

 

 

III. DAS RAZÕES RECURSAIS 

 

Pois bem, a viagem em comento era realizada a trabalho e era de suma importância a chegada com destino no horário correto, eis que o Recorrente iria ministrar curso e precisava chegar com bastante antecedência para finalizar a organização, conforme havia sido planejado.

 

No entanto, devido a falha na prestação de serviços, não foi possível a chegada com antecedência ao evento, o que gerou abalo da imagem profissional e perda de credibilidade perante alunos e clientes.

 

O Recorrente adquiriu pacote de viagem de $[geral_info_generica] para $[geral_info_generica], com conexão em $[geral_info_generica], no dia $[geral_data_generica].

 

Ocorre que o primeiro voo da ida, que estava previsto para $[geral_info_generica] atrasou para $[geral_info_generica], o que ocasionou atraso de $[geral_info_generica] na viagem do Requerente. Portanto, o Autor chegaria ao destino às $[geral_info_generica], mas chegou ao local somente às $[geral_info_generica] do dia $[geral_info_generica].

 

Veja-se:

 

Horário de partida previsto                    XX:XX h

Horário de chegada previsto                  XX:XX h

 

Horário de partida real                           XX:XX h

Horário de chegada real                         XX:XX h

 

Atraso total:   XX:XX h

 

 

O atraso de $[geral_info_generica] ocasionou diversos danos ao Recorrente, que permaneceu no aeroporto e não conseguiu chegar com antecedência ao destino final, conforme havia planejado.

 

Todo esse atraso, por si só, já configura ato ilícito indenizável, conforme precedentes das Turmas Recursais:

 

 

TRANSPORTE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NO VOO. VOO INTERNACIONAL. REALOCAÇÃO EM OUTRO VOO. CANCELAMENTO. ATRASO DE 22 HORAS. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. NO CASO DOS AUTOS, COMPROVADO QUE OS PREJUÍZOS OBTIDOS PELAS AUTORAS GUARDAM RELAÇÃO COM A MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA RÉ, AINDA QUE FORMA PARCIAL, ENSEJANDO REDIMENSIONAMENTO. DANOS MORAIS. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DO DANO EFETIVO E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA COMPANHIA AÉREA E A LESÃO SOFRIDA PELAS CONSUMIDORAS. ASSENTE O DEVER DE INDENIZAR. AFASTAMENTO DO TEMA 210 DO STF NO CASO CONCRETO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO NÃO É CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E ESTÁ AQUÉM DOS PARÂMETROS ADOTADOS USUALMENTE POR ESTA CORTE EM CASOS SIMILARES, AUTORIZANDO A SUA READEQUAÇÃO. APELO DA PARTE AUTORA PROVIDO E APELO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível, Nº 50008565820208216001, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Antônio Jardim Porto, Julgado em: 24-03-2023)

 

 

 

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