Direito do Consumidor

Modelo de Recurso Inominado. Anulação de Sentença. Indenizatória. Cancelamento de Voo | Adv.Sandra

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso Inominado visando a anulação de sentença que homologou acordo entre o Autor e uma das Rés, extinguindo o processo em relação a ambas. O Recorrente pleiteia a gratuidade da justiça e a reforma da decisão, alegando cerceamento de defesa e responsabilidade solidária.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de sua advogada abaixo subscrita, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, nos termos dos Artigos 41 e seguintes da Lei 9.099/95, interpor o presente

RECURSO INOMINADO

em face da douta Sentença de 1º grau, com as razões anexas, Requerendo que as mesmas sejam remetidas à TURMA RECURSAL ÚNICA do TJ$[processo_uf].

 

Embora o Recorrente tenha em seu pedido inicial requerimento da justiça gratuita, formula no presente recurso concessão do benefício da justiça gratuita, junto assim, declaração de hipossuficiência e demais documentos para comprovar sua qualidade de pobreza nos termos da lei.

 

Sendo assim, deixa de recolher as custas recursais.

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

 

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS 

 

PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]

COMARCA DE ORIGEM: $[processo_comarca]

 

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]

 

 

EGRÉGIA TURMA RECURSAL,

 

ÍNCLITOS JULGADORES!

 

RESUMO DA DEMANDA

 

Trata-se de Recurso Inominado, interposto por $[parte_autor_nome_completo], na Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais que moveu em face de $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social].

 

O Recorrente inconformado com a sentença de 1º Grau na qual a MM. Juíza “a quo” homologou acordo realizado pelo Autor/Recorrente com a Ré $[parte_reu_razao_social], e posteriormente extinguiu o processo em face de ambas as rés ($[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social]).

 

Com efeito, Eméritos Julgadores, em que pese o saber jurídico inquestionável da Eminente Julgadora da Instância Singular, não primou à decisão atacada pela justa aplicação da lei aos fatos.

 

I. PRELIMINARMENTE 

A. DA NECESSIDADE DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL

 

Eméritos julgadores, trata-se de um pedido de justiça gratuita em sede recursal uma vez que o consumidor está insatisfeito com a decisão do juízo a quo, em não reconhecer o transtorno que o Recorrente passou foi em face das duas Requeridas.

 

Sendo assim, por não possuir condições financeiras de arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua família, o mesmo requer o deferimento da justiça gratuita afim de poder interpor o presente recurso e obter a verdadeira justiça!

 

Sabe-se que a justiça gratuita pode ser requerida a qualquer momento do processo, desde que a parte solicite e apresente a declaração de hipossuficiente, uma vez que a simples alegação de hipossuficiente é presumida.

 

Vejamos a  redação do Art. 99 Código de Processo Civil:

 

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

 

Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o recorrente ao benefício da gratuidade de justiça:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - Assistência Judiciária indeferida - Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019

 

Cabe destacar que o a lei não exige atestado de miserabilidade do recorrente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:

 

"Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)

 

"Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)

 

Por tais razões, com fulcro …

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