Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de sua advogada abaixo subscrita, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, nos termos dos Artigos 41 e seguintes da Lei 9.099/95, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
em face da douta Sentença de 1º grau, com as razões anexas, Requerendo que as mesmas sejam remetidas à TURMA RECURSAL ÚNICA do TJ$[processo_uf].
Embora o Recorrente tenha em seu pedido inicial requerimento da justiça gratuita, formula no presente recurso concessão do benefício da justiça gratuita, junto assim, declaração de hipossuficiência e demais documentos para comprovar sua qualidade de pobreza nos termos da lei.
Sendo assim, deixa de recolher as custas recursais.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
COMARCA DE ORIGEM: $[processo_comarca]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL,
ÍNCLITOS JULGADORES!
RESUMO DA DEMANDA
Trata-se de Recurso Inominado, interposto por $[parte_autor_nome_completo], na Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais que moveu em face de $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social].
O Recorrente inconformado com a sentença de 1º Grau na qual a MM. Juíza “a quo” homologou acordo realizado pelo Autor/Recorrente com a Ré $[parte_reu_razao_social], e posteriormente extinguiu o processo em face de ambas as rés ($[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social]).
Com efeito, Eméritos Julgadores, em que pese o saber jurídico inquestionável da Eminente Julgadora da Instância Singular, não primou à decisão atacada pela justa aplicação da lei aos fatos.
I. PRELIMINARMENTE
A. DA NECESSIDADE DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL
Eméritos julgadores, trata-se de um pedido de justiça gratuita em sede recursal uma vez que o consumidor está insatisfeito com a decisão do juízo a quo, em não reconhecer o transtorno que o Recorrente passou foi em face das duas Requeridas.
Sendo assim, por não possuir condições financeiras de arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua família, o mesmo requer o deferimento da justiça gratuita afim de poder interpor o presente recurso e obter a verdadeira justiça!
Sabe-se que a justiça gratuita pode ser requerida a qualquer momento do processo, desde que a parte solicite e apresente a declaração de hipossuficiente, uma vez que a simples alegação de hipossuficiente é presumida.
Vejamos a redação do Art. 99 Código de Processo Civil:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o recorrente ao benefício da gratuidade de justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - Assistência Judiciária indeferida - Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019
Cabe destacar que o a lei não exige atestado de miserabilidade do recorrente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
"Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
"Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
Por tais razões, com fulcro …