Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Do ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUTOS DO PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos Autos do processo em epígrafe que move em face de Razão Social, por meio de sua advogada infra-assinado, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos dos Artigos 41 e seguintes da Lei 9.099/95, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
em face da douta Sentença de 1º grau que julgou procedente em parte a presente Ação, com as razões anexas, requerendo que as mesmas sejam remetidas ao Colégio Recursal.
Informa que não foi recolhido preparo recursal uma vez que a recorrente é beneficiária da Justiça Gratuita.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDA: Razão Social
ORIGEM: ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE
PROCESSO Nº Número do Processo
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
ÍNCLITOS JULGADORES
I. RESUMO DOS FATOS
A recorrente recebeu o valor de R$289,99 via TED, da recorrida, sem que tivesse efetuado qualquer contratação de empréstimo.
Utilizando de extrema má fé, a recorrida realiza depósitos em contas correntes, principalmente de idosos, sem qualquer conhecimento e contratação, depois envia boletos de cobrança para suas residências, com altas taxas de juros e tarifas.
Após várias tentativas de contato, somente o conseguiu em 22 de janeiro do corrente ano, protocolo da ligação registrado sob nº Informação Omitida, deixando claro a falta de contratação de tal empréstimo do valor depositado em sua conta.
Não conseguiu resolver extrajudicialmente seu problema, tendo que procurar o Judiciário para ver declarado nulo o contrato, ante a falta de contração de qualquer empréstimo.
Em sua defesa, a recorrida alega ter a recorrente realizado contrato (cartão de crédito consignado e autorização para desconto em folha de pagamento) em 19/12/2016 no valor de R$ 3.906,40. (CONTRATO ESTE QUE A RECORRENTE NEM SE RECORDAVA MAIS).
Porém, tal contrato fora devidamente quitado em janeiro de 2017 à vista, sem parcelamento.
A autora JAMAIS recebeu o cartão de crédito. Nunca o utilizou (até porque nunca o recebeu).
Depois daquele contrato no valor de R$3.906,40, NUNCA mais realizou qualquer tipo de negócio com a recorrida.
A sábia Juiza Dra. Informação Omitida reconheceu a nulidade do contrato, julgando parcialmente a ação e condenando a recorrida ao valor de R$1.000,00 referente aos danos morais suportados.
Em que pese o brilhantismo saber jurídico da Ilustre Juíza a quo, merece reforma a R. sentença, conforme demonstraremos a seguir:
RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO
Nobres Julgadores, o valor arbitrado (R$1.000,00) referente aos danos morais, não se mostram razoáveis.
O dano moral deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade no que tange a sua fixação, levando em conta a conduta do infrator, a lesão provocada interna e externamente na vítima, fatores sociais que se desencadearam da conduta primitiva, e as posições sociais das partes, aplicando o efeito punitivo sobre o infrator e o satisfativo sobre a vítima.
Questão delicada no meio jurídico brasileiro diz respeito aos parâmetros fixação da justa indenização devida. É cediço que a quantia arbitrada pelo julgador não pode servir de enriquecimento sem causa para a vítima do dano.
O Poder Judiciário rechaça as tentativas, cada vez mais comuns, de locupletamento através da conhecida "indústria do dano moral', sob pena de prestigiarmos a banalização do dano moral.
Por outro lado, aplicando o que a doutrina convencionou chamar de" análise econômica do direito ", o julgador, ao arbitrar o valor indenizatório deve, também, atingir, de forma significativa, a esfera patrimonial do causador do dano de modo que este não se torne reincidente na conduta ilegítima.
Tal análise é importante porquanto tem sido cada vez mais frequentes as posturas reiteradas de danos causados aos consumidores quando se torna economicamente mais vantajoso no meio empresarial suportar as indenizações decorrentes dos danos a investir em práticas que não firam direitos do consumidor.
Por isso, a tarefa de fixação do quantum indenizatório deve ter dois enfoques principais: evitar o enriquecimento sem causa da vítima e evitar a reincidência do causador do dano.
Ademais, inafastável a cautela de evitar: “o arbitramento que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, nem uma indenização excessiva, de gravame demasiado ao ofensor”(STJ, AgRg no REsp nº 38.21SC, Terceira Turma, Min. Sidnei Beneti, j. 06/08/2013).
Quanto ao dano moral suportado pela recorrente, não há dúvida que o comportamento adotado pelo banco réu gerou à recorrente sentimentos de descaso, insatisfação e impotência que, evidentemente, ultrapassam o mero dissabor, tornando, assim, possível a reparação pretendida.
A recorrida realizou contrato de empréstimo consignado SEM A …