Direito do Consumidor

[Modelo] de Recurso Inominado | Contestação de Dano Moral por Cobrança Indevida

Resumo com Inteligência Artificial

Recorrente interpõe Recurso Inominado contra sentença que reconheceu cobrança indevida, mas negou danos morais. Alega que a decisão é incongruente, dado o abalo moral sofrido, e pede reforma para inclusão de indenização por danos morais, com valor sugerido de R$ 30.000,00.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Ref. Autos nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epigrafe, assistido juridicamente por seu procurador  infra-assinado, devidamente constituído,  vem  perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com as homenagens merecidas,  nos termos dos art. 41º  e seguintes da Lei nº 9.099/95, tempestivamente, interpor o presente

RECURSO INOMINADO

em face da sentença de 10 grau de ( fls. 127-130 ) e certidão de (fls.132 ), que  julgou parcialmente  procedente a presente ação de indenização por danos materiais e morais, com as razoes  anexas, que a mesma sejam remetidas à  Turma Recursal  - UF.

 

Embora  o recorrente tenha  formulado  na inicial, o pedido  de justiça gratuita, o mesmo não foi apreciado por esse juízo. Em razão disso, deixa  de recolher  as custas recursais. Reitera o pedido de justiça gratuita, em razão das condições financeiras do recorrente, conforme demonstrado no caderno processual e declaração de hipossuficiência acostada  às (fls.10 ). 

 

Nesses termos

pede  deferimento.

 

Cidade, Data

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

RAZÕES RECURSAIS

Processo nº Número do Processo

Origem ___ Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de CIDADE - UF

 

Recorrente: Nome Completo

Recorrido: Razão Social

 

TURMA RECURSAL DO ESTADO DO AMAZONAS 

COLENDA TURMA RECURSAL,

ÌNCLITOS JULGADORES 

I. BREVE SÍNTESE E DA SENTENÇA

O Recorrente ajuizou ação de responsabilidade civil cumulada com indenização por danos morais e materiais  em face da Razão Social e Razão Social com objetivo da condenação de um dos  Recorridos por ter o Recorrente sofrido danos morais e materiais indevido por parte da Razão Social, ora Recorrida.

 

Inconformado com os danos sofridos aliado a má fé objetiva de uma das Rés Razão Social, o Recorrente busca por meio desta ação de reparação e indenização por danos materiais e morais decorrente desta conduta atentatória à dignidade do  Recorrente e conseqüente indenização.

 

Da ação movida, obteve-se a seguinte sentença:

 

“ 1 – julgo procedente o pleito de repetição de indébito em dobro, condenando o requerido Razão Social a pagar ao suplicante, o valor de R$ 60,00 (sessenta reais), com jurosde 1% ao mês e correção monetária (INPC), ambos a serem contados a partir do efetivo prejuízo do autor (data do desconto indevido);

 

 2 – improcedente o pedido de indenização por danos morais” . 

 

Ocorre que referida decisão merece reparo a  titulo de danos  morais, tendo em vista que o dano material foi contemplado na sentença do juízo “a quo”. O Recorrente sofreu dano moral, cabalmente demonstrado na inicial, ao qual pleiteia-se provimento no presente recurso, tempestivo, conforme certidão de (fls.132 ).

II. DAS RAZÕES RECURSAIS E DO PEDIDO DE REFORMA

Com a devida venia, a  sentença recorrida merece reforma.

 

A sentença  proferida pelo juízo “a quo” na ação de responsabilidade civil cumulada com indenização por danos morais e materiais, merece ser reformada, em partes, por sua incongruência,  tendo em vista  que a sentença recorrida, acertou no julgamento do capitulo do dano material, porém, demonstrado restará o desacerto no julgamento no capitulo do dano  moral.

 

Eis as razões:

 

Ocorre que a r. sentença afastou o dano moral, sob o argumento de que se tratava de forte sentimento de frustração, senão vejamos:

 

“Relativamente aos danos morais, verifico, de plano, que a pretensão autoral não merece prosperar.Com efeito, para a configuração do dano de índole moral, como é cediço, não basta a simples ilustração das circunstâncias consideradas ilícitas, sendo preciso que se corrobore a repercussão derivada do incidente, no sentido de perquirir-se de que modo ele interferiu no normal seguimento do cotidiano da parte lesada, a ponto de impor-lhe forte sentimento de frustração”.

 

Porém, diante da agigantada violação ao direito alheio, violação a dignidade de um cidadão idoso com mais de 70 anos, de idade,  pobre e pardo, total desrespeito a legislação Código de Defesa do Consumidor (CDC), cumulada com a má fé objetiva, na contra mão da Carta Magna, imperioso se faz a condenação da recorrida ao pagamento de indenização por danos morais, de sorte que sirva de contra estímulo a esta e de compensação ao recorrente pelos danos experimentados.

 

Sendo este, possivelmente, o “Modus operandi” da Razão Social. Cada mil golpes dessa natureza, apenas 3% reclamam, de forma que tais empresas  enriquecem as custas  dos pobres.

 

 Neste diapasão, o dano deve ser indenizado em sua totalidade, porquanto não indenizá-lo , ou indenizá-lo pela metade é o mesmo que responsabilizar a vítima pelo ocorrido, o que seria inadmissível.

 

Ademais, vale dizer que, embora o Recorrente tenha pleiteado quantia certa a título de danos materiais, tal quantia não representa todo o prejuízo que sofreu, mas tão somente o prejuízo que podia comprovar, mediante extratos bancários, porém houve gastos com remédios, transportes, advogado,, desgastes com sua saúde que já é debilitada,   tempo de idas e vindas  e outros transtornos psíquicos etc....

 

 Deve-se destacar, portanto, que tal monta não indeniza toda a perda patrimonial sofrida pelo Recorrente.

 

Nesta senda, mister se faz a fixação de indenização a título de dano moral, reparando tanto o dano moral experimentado quanto dano patrimonial não comprovado.

 

 Neste cenário, interpõe-se o presente recurso a fim de que seja reformada a r. sentença, nos termos que passa a expor.

III. DO MÉRITO

A. Do cabimento da indenização por dano morais

Qualquer ato que possa ferir a dignidade de um cidadão deve ser repudiado e prevenido, o agente ativo deve ser sancionado, e o passivo reparado.

 

In casu, quedou-se evidenciada a violação do direito à intimidade do recorrente, que teve uma verdadeira  perturbação, causada pela dita empresa, ora  Recorrida.

 

Note-se, trata-se de dano moral  in re ipsa, isto é, presumido, prescindindo de comprovação.

 

Afora o amparo jurisprudencial, não é demais dizer que a pretensão do Recorrente encontra supedâneo também na legislação, máxime na  lex fundamentalis (art. 5, incisos V e X) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 14).

 

Sendo, por conseguinte, inequívoco o abalo moral experimentado pelo …

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