Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, com base nos termos do art. 41 e seguintes da Lei nº 9.099/95, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
em face da r. Sentença de 1º grau que julgou parcialmente procedente a presente Ação Declaratória de Nulidade c/c de Indenização por Danos Morais, Repetição de Indébito e Tutela Antecipada na Exclusão de Consignação em Folha de Pagamento , com razões anexas, requerendo se digne V. Exª receber e fazer subir à superior instância, sendo remetido à TURMA RECURSAL no Tribunal de Justiça do Estado do $[processo_estado].
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
AUTOS DO PROCESSO nº $[processo_numero_cnj]
ORIGEM: $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]
Requerente: $[parte_autor_nome_completo]
Requerido: $[parte_reu_razao_social]
Colenda Turma Recursal,
Eminetes Julgadores,
RESUMO DA DEMANDA
Trata-se de Recurso Inominado, interposto pela $[parte_autor_nome_completo], inconformada com a sentença de 1º grau que julgou parcialmente procedente a presente Ação Anulatória de Débito c/c Indenização por Danos Morais, que movera em face a $[parte_reu_razao_social].
Com efeito, a respeitável sentença, Eméritos Julgadores, em que pese o saber juridico do ilustre julgador “a quo”, quando, ao decidir, satisfez parcialmente a pretensão da parte RECORRENTE, para DECLARAR A INEXIGIBILIDADE dos débitos, contudo não primou à decisão atacada pela justa aplicação da lei aos fatos, ao passo que não reconheceu e não condenou a Ré a pagar nenhum valor a titulo de ressarcimento por danos morais.
De tal modo, a respeitável sentença prolatada, MERECE REFORMA, devendo prevalecer, pelos motivos abaixo aduzidos pela Recorrida.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A nossa Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, senão vejamos “CF/88 – Art. 5º - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Neste caminho, os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/2015, também garante a gratuidade da justiça à parte processual. Vejamos o disposto no artigo 98, caput, in verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Verifica-se, pois, do cotejo dos dispositivos legais acima transcritos, o direito da Requerente ao benefício da JUSTIÇA GRATUITA, pois não possui condições para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DA TEMPESTIVIDADE
A Recorrente foi intimada em audiência para publicação de sentença em 11/03/2021. O prazo teve início no dia 22/03/2021 na forma do artigo 241, II, combinado com art. 184, ambos do Código de Processo Civil, o prazo para interposição do Recurso Inominado recaiu em 06/04/2021.
Portanto, o presente Recurso Inominado é tempestivo.
SINTÉSE PROCESSUAL
Em síntese dos fatos, a Recorrente propôs a presente Ação Declaratória de Nulidade c/c de Indenização por Danos Morais, Repetição de Indébito e Tutela Antecipada na Exclusão de Consignação em Folha de Pagamento, por conta da empresa Ré ter alterado, sem sua solicitação ou aviso prévio, a modalidade de seu plano de telefonnia movel, de pré-pago para plano controle.
A empresa Ré contestou o pedido de forma genérica, ademais, não comprovou e sequer apresentou razões plaziveis para impugnar os fatos trazidos na incial, fazendo com que o Ilustre Magistrado que conduziu o feito, considerasse como verdadeira a tese de que o plano fora modificado de forma fraudulenta.
RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO
A sentença de 1º grau deve ser reformada, para que se garanta a efetiva justiça no processo em análise.
O argumento central da sentença refere-se ao fato da Recorrente ter sofrido um dano material, por decorrência das cobranças indevidas, além do mais, do bloqueio de sua linha de telefonia móvel, tendo vista não ter dado causa ao ocorrido, sendo por culpa exclusiva da ingerência e má-fé da empresa Ré. Na sentença do R. Juiz o mesmo reconhece e relata o vicio na prestação do serviço por parte da empresa Ré, contudo, ao final, deixa de arbitrar um valor no sentido de indenização a título de danos morais sofridos pela recorrente.
Ora, se a Ré agiu de má-fé, por meio de vicio no serviço prestado, assim como reconheceu o Nobre Magistrado em sua decisão, não é condizente em se falar pelo não reconhecimento do Dano Moral sofrido pela recorrente.
Em outras palavras, ao passo que existiu a ingerência no serviço prestado por parte da empresa Ré, deve ser reconhecido os danos sofridos pela recorrente, causados de forma a …