Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA CAPITAL DO $[processo_estado]
Processo n.º: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada na presente ação que move em face da empresa $[parte_reu_razao_social], vem, perante Vossa Excelência, por seu advogado que a esta subscreve, conforme procuração em anexo, inconformada, “data vênia”, com a r. Sentença, com fulcro no artigo 42 da Lei n.º 9.099/95, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
apresentando em anexo as suas razões, requerendo por oportuno, a concessão da GRATUIDADE DE JUSTIÇA e a remessa, após o cumprimento das formalidades legais, à EGRÉGIA TURMA RECURSAL, a fim de que seja conhecido e consequentemente provido.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorridos: $[parte_reu_razao_social]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
ÍNCLITOS JULGADORES,
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão ao direito à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, face à impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, consoante a Lei 13.105/15, conforme se demonstra com a documentação acostada aos autos.
Cabe informar que a recorrente é vendedora autônoma, profissão esta muito afetada com a nossa situação atual tanto no Brasil quanto no mundo, profissão na qual precisa muita aproximação com a clientela e por conta da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), a impede de exercer sua profissão e assim, praticamente impossível auferir qualquer tipo de renda a fim de sustentar sua família.
II - BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
O autor em Abril de 2020 solicitou junto a ré um chip de celular com o plano de 100 Gb de internet, visto que a operadora réu informou que que em sua região não havia a disponibilidade para a instalação de linha fixa, no qual recebeu o chip em sua residência e iniciou assim a utilização, efetuando o primeiro pagamento da fatura referente ao serviço em $[geral_data_generica].
No ato da contratação foi informado pela operadora ré de que o autor ao contratar o serviço não poderia pedir o cancelamento antes de 12 meses de utilização, pois do contrario teria que arcar com uma multa de suposta quebra de contrato, pela chamada fidelidade com a operadora.
Ocorre que o autor sempre ao utilizar os serviços de internet da ré começou a notar que os 100 Gb de internet após o terceiro mês de utilização, começou a acabar de forma rápida e as vezes até mesmo sem a utilização, assim entrou em contato com a ré para que fosse solucionado o problema, porém nada de resolução por parte da ré, sempre mês a mês o autor ficava sem internet.
Em inicio de junho de 2021, após completar 12 meses ( 1 ano) de utilização dos serviços da ré, o autor entrou em contato com a mesma e solicitou o cancelamento dos serviços, visto que não funcionava de forma adequada, porém foi informado pela atendente da ré de que geraria uma multa que deveria ser paga pelo autor, por uma suposta quebra de contrato.
O autor questionou, pois mesmo sofrendo com as instabilidades dos serviços da ré, deixou apenas para pedir o cancelamento após completar os 12 meses de utilização, para que assim não gerasse a suposta multa de fidelização, e como pode assim gerar tal “multa”?
Foi relatado pela atendente da ré de que nos meses anteriores foi concedido um desconto na fatura do autor, por causa das instabilidades dos serviços de internet e que isso “zerou” o prazo de fidelidade dos 12 meses, que o autor deveria daquele momento aguardar completar mais 1 ano (12 meses) para que assim pudesse pedir o cancelamento dos serviços sem o pagamento da multa.
Cabe relatar que, no inicio do mês de Junho, o autor teve a necessidade em realizar um financiamento de uma conjunto de estofado nas casas Bahia, e seu crediário foi negado, sendo informado que seu nome estava inserido no cadastro de maus pagadores (SPC e SERASA), assim se dirigiu a uma loja que efetua consultas e pode comprovar que de fato seu bom nome estava negativado pela ré, negativação mais que indevida, pois inexistente tal multa de fidelidade, visto ser usuária de mais de 12 meses dos serviços da empresa ré.
Tentou resolver de diversas formas com a ré a fim de que não gerassem essa suposta e inexistente multa e sem sucesso, assim ajuíza a presente demanda.
III – DA SENTENÇA “A QUO”
O MM. Juiz “a quo”, julgou parcialmente procedente os pedidos, sob o seguinte argumento:
“Trata-se de ação proposta pelo rito da Lei 9.099/95 em que a parte autora pleiteia declaração de inexistência de débitos, retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito e compensação por danos morais. Alegou que foi cobrada da multa de fidelidade indevidamente. Sustentou que o serviço já não funcionava corretamente e cancelou após mais de um ano de contrato.
A parte ré foi regularmente citada e ofereceu contestação em que requereu a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Sustentou que nunca negativou o nome do autor e que inexistem danos. É o breve resumo dos fatos. Passo a decidir.
A relação jurídica objeto da presente demanda é de consumo e que restou plenamente caracterizada a hipossuficiência da parte autora em relação à ré. Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas na Lei nº 8.078/90 - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais.
A parte autora alegou que cancelou o plano da linha $[geral_informacao_generica] após mais de um ano de contrato, mas houve cobrança da multa.
A parte ré nada diz sobre a legalidade da multa …