Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVel DO FORUM REGIONAL DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo n.o: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu Advogado que a esta subscreve, em AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITOS, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, perante Vossa Excelência, por seu advogado que a esta subscreve, conforme procuração em anexo, inconformado, “data vênia”, com a r. Sentença, com fulcro no artigo 42 da Lei n.º 9.099/95, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
apresentando em anexo as suas razões, requerendo por oportuno, a concessão da GRATUIDADE DE JUSTIÇA e a remessa, após o cumprimento das formalidades legais, à EGRÉGIA TURMA RECURSAL, a fim de que seja conhecido e consequentemente provido.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorridos: $[parte_reu_razao_social]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
ÍNCLITOS JULGADORES,
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão ao direito à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, face à impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, consoante a Lei 13.105/15, conforme se demonstra com a documentação acostada aos autos.
Cabe informar que a recorrente é manicure autônoma, profissão esta muito afetada com a nossa situação atual tanto no Brasil quanto no mundo, profissão na qual precisa muita aproximação com a clientela e por conta da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), a impede de exercer sua profissão e assim, praticamente impossível auferir qualquer tipo de renda a fim de sustentar sua família.
II - BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
Em Setembro de 2019, o autor se dirigiu até uma concessionaria de veículos para poder financiar um carro a ser utilizado como instrumento de trabalho, pois labora como motorista de aplicativo, porém para sua surpresa teve seu credito negado, sendo informado que possuía uma divida no SPC e no Serasa.
Diante da informação se dirigiu até uma loja na localidade onde reside onde efetuou a consulta de seu CPF e como confirmação teve a triste noticia de que seu nome estava incluso no cadastro de maus pagadores, em uma divida com o Banco réu, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], negativada em Junho de 2019 (conforme se demonstra com documentação anexa).
Ocorre que o autor nunca teve nenhum vínculo com a ré, nunca teve Cartão de crédito, nem conta bancária e nem mesmo nunca pegou nenhum tipo de linha de crédito com o mesmo, desta forma, desconhece totalmente que tipo de cobrança seria esta, ao receber tais ligações de cobrança, a autora informou a recuperadora de credito da ré que nunca teve nada com o Banco réu e desta forma não mais entraram em contato.
O autor se dirigiu a uma das agencias do banco réu a fim de obter informação sobre a negativação e quando foi atendido, foi informado que de fato existia uma divida em seu CPF com o réu, porém não souberam do que se tratava, informando que parecia ser algo antigo com o mesmo, sendo orientado a entrar em contato com um telefone fornecido por eles para uma negociação.
Desta forma, o autor entrou em contato com a ré no telefone $[geral_informacao_generica], porém não conseguiu resolver a situação, nem tão pouco saber do que se tratava.
No inicio do mês de Outubro, o autor começou a ser constrangido com ligações de cobranças da ré de forma incessante, que ligavam de dia e de noite, informando que o autor deveria fazer o pagamento da suposta divida e desta forma, porém o mesmo informou que nunca fez nenhum tipo de contrato com a ré, desta forma foi informada pela ré que seu nome estava negativado, ou seja, incluído nos órgão de proteção de crédito.
Até a presente data, empresas dá ré, ligam de forma insistentemente a fim de constranger a autora a fazer um pagamento de uma divida que desconhece e que nunca fez, tentou por diversas vezes contato com a ré para que resolvesse a situação, entretanto nada foi possível, desta forma não restou outra opção a não ser a busca do judiciário para resolver a lide.
III – DA SENTENÇA “A QUO”
O MM. Juiz “a quo”, julgou improcedente os pedidos, sob o seguinte argumento:
“Dispenso o relatório na forma do permitido pelo art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Alega a parte autora, em síntese que foi surpreendido, em setembro de 2019, com a notícia da negativação efetuada pelo réu. Não possui qualquer débito ou contrato com o réu. Pleiteia o cancelamento dos débitos, a exclusão da negativação e compensação por danos e morais. Em contestação o réu, no mérito, impugna os pedidos, afirmando que há registros de que o réu tenha negativado o autor. O autor não tem nenhuma dívida com o réu, fls. 130.
Não há provas do alegado. Não há, portanto, nenhuma conduta ilícita e não há dano moral indenizável. Inicialmente cabe esclarecer que o caso em tela consiste numa relação de consumo. Essa conclusão depreende-se da jurisprudência do STJ que entende aplicável a Lei 8.078/90 toda vez que uma das partes do contrato, independentemente de ser pessoa física ou jurídica, for vulnerável em relação à outra parte (o fornecedor). Entretanto, não merece prosperar o pleito autoral.
O autor não juntou aos autos nenhum documento que comprove a suposta negativação. O documento de fls. 19 não traz em nenhum momento o nome do autor. Além disso, não há nenhuma menção ao CPF autoral.
O documento de fls. 18 não …