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Modelo de Recurso Inominado. Negativação Indevida. Cobranças Ilegais. Danos Morais | Adv.Rogério

RS

Rogério Cesar de Lima Souza

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE  $[processo_comarca] – $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Processo n.º: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada na presente ação que move em face do $[parte_reu_razao_social],  vem, perante Vossa Excelência, por seu advogado que a esta subscreve, conforme procuração em anexo, inconformada, “data vênia”, com a r. Sentença, com fulcro no artigo 42 da Lei n.º 9.099/95, interpor o presente 

 

RECURSO INOMINADO

 

apresentando em anexo as suas razões, requerendo por oportuno, a concessão da GRATUIDADE DE JUSTIÇA e a remessa, após o cumprimento das formalidades legais, à EGRÉGIA TURMA RECURSAL, a fim de que seja conhecido e consequentemente provido.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

 

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

Recorridos: $[parte_reu_razao_social]

 

EGRÉGIA TURMA RECURSAL 

 

ÍNCLITOS JULGADORES,

 

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Inicialmente, requer a concessão ao direito à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, face à impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, consoante a Lei 13.105/15, conforme se demonstra com a documentação acostada aos autos.

 

Cabe informar que a recorrente é vendedora autônoma, profissão esta muito afetada com a nossa situação atual tanto no Brasil quanto no mundo, profissão na qual precisa muita aproximação com a clientela e por conta da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), a impede de exercer sua profissão e assim, praticamente impossível auferir qualquer tipo de renda a fim de sustentar sua família.

 

II - BREVE SÍNTESE DA DEMANDA

 

Em Agosto de 2020 a autora se dirigiu até uma agencia de automóveis com a finalidade de adquirir um financiamento de um veiculo para que assim pudesse durante essa pandemia usar como ferramenta de trabalho e ao fornecer sua documentação para analise, foi informada de que seu nome estava incluso no Cadastro de maus pagadores e que por esse motivo tal aquisição não poderia ser realizada e assim passou grande constrangimento perante os vendedores no qual balbuciaram palavras tais como “ está com o nome sujo e ainda quer comprar”.

 

De imediato ao chegar em sua residência, foi até uma loja onde realiza consultas de SPC e Serasa e ao ser realizada tal consulta, para sua surpresa verificou-se que seu bom nome estava negativado pela empresa ré.

 

Ocorre que, de fato a autora no ano de 2014 era cliente da ré, na qual utilizava um radio de comunicação e telefone, porém nunca deixou de honrar com seu compromisso, que era de pagar as faturas utilizadas, porém no ano de 2016 decidiu assim encerrar o contrato com a ré e efetuou o pagamento de toda e qualquer fatura que possuía em aberto, conforme se pose verificar com documentação juntada.

 

Entretanto, mesmo não possuindo dividas com a ré, em $[geral_data_generica], ou seja, três anos após encerramento e quitação total de débitos junto a empresa de telecomunicações, a ré de forma desleal e indevida negativou o nome da autora, lhe causando grande prejuízo, pois a autora não pode realizar o financiamento desejado e nem obter nenhum tipo de linha de credito bancária.

 

Além de não possuir dividas com a ré, seu nome foi inserido no cadastro de maus pagadores pelas faturas já devidamente pagas no ano de 2016, conforme documentação anexa.

 

A autora de posse das faturas devidamente pagas, entrou em contato com a ré a fim de saber o que estava ocorrendo e suplicou para que seu nome fosse retirado dos cadastros de inadimplentes, porém a parte ré não soube explicar o ocorrido, informou que faria uma verificação e entraria em contato para assim retirar o bom nome da autora dessa confusão e indevida negativação, porém até a presente data a parte ré nem retirou o nome da autora do cadastro de devedores e nem entrou em contato para dar satisfações.

 

Cabe relatar que após a autora ter entrado em contato com a ré para obter explicações sobre a negativação indevida, empresas de cobranças da ré  ligam de forma insistentemente a fim de constranger a autora a fazer um pagamento de uma divida inexistente, que desconhece e que nunca fez.

 

Tais empresas contratadas pela ré a fim de efetuar cobranças à autora, ligam de dia e de noite e diversas vezes por dia para que assim a mesma seja obrigada a pagar uma divida que não existe pois esta devidamente paga a mais de 4 anos atrás.

 

Por não conseguir de forma amigável compor com a ré e pelo descaso da mesma em resolver a situação constrangedora em que submeteu a autora, não restou outra opção a não ser a busca do judiciário para resolver a lide.

 

III – DA SENTENÇA “A QUO”

 

O MM. Juiz “a quo”, julgou improcedente os pedidos, sob o seguinte argumento:

 

“Embora dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38 da Lei 9099/95, segue singela síntese. Após passo a decidir. 

 

Cuida-se de ação, sob o rito sumaríssimo, por meio da qual pretende a parte autora: 1) declaração de inexistência de débitos; 2) baixa de restrição; 3) danos morais. 

 

Afirma a parte Autora que teve seu nome incluído nos cadastros restritivos de proteção ao crédito pela ré por cobranças posteriores a contrato rescindido e sem débitos em aberto. Incialmente verifico que a ré demonstrou em fls. 58/59, que efetuou a baixa das restrições discutidas nos presentes autos, nos anos de 2016 e 2018, ou seja, antes da distribuição da demanda ocorrida em $[geral_data_generica], caracterizada assim a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de baixa das restrições. 

 

O documento de fls. 58/59, comprova que a Autora, além das restrições reclamadas nestes autos possuía outras inscrições anteriores, indicadas por credores diversos, sem prova de terem sido questionadas em juízo, o que de acordo com a súmula 385 do STJ, afasta o dano moral. 

 

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DE DANOS MORAIS e extinta essa fase do processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. DECLARO PREJUDICADO os demais pedidos por perda superveniente do objeto e consequentemente os JULGO EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do art. 485 VI, do CPC.”

 

V - DAS RAZÕES PARA REFORMA DA SENTENÇA

 

Doutos Julgadores, a sentença “a quo” merece reforma, visto que a respeitável decisão não foi tomada como acertada e não foram analisados os documentos acostados aos autos, informando o douto juízo que:

 

“Incialmente verifico que a ré …

Danos Morais

Cobrança Indevida

NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

Modelo de Recurso Inominado