Petição
AO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, apresentar
RECURSO INOMINADO
nos termos do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, requerendo o seu recebimento, regular processamento e posterior remessa ao Tribunal “ad quem”.
Embora o Recorrente tenha em seu pedido inicial Gratuidade da Justiça, o mesmo não foi apreciado por este Juízo. Em Razão disso, deixa de recolher custas recursais. Ato contínuo, reitera o pedido de Gratuidade de Justiça.
Nesses termos,
pede deferimento.
Cidade, Data
Razões do Recurso Inominado
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Nome Completo
Processo nº: Número do Processo
Origem: ___
Colenda Turma
Nobres Julgadores
I. Resumo da Demanda
Exposição fática de todo o trâmite processual no juízo a quo e o motivo do recurso, especificando a parte a ser reformada, com lógica e coesão.
II. DO MÉRITO
Assim, em sentença o juízo a quo julgou improcedente os pedidos da inicial, mesmo com todas as provas de que de fato existiu a negativação e por uma falha documental, mas que era facilmente sanada por outros meios de prova já acostados deixavam claro que o valor de R$ Informação Omitida, não restam dúvidas da negativação indevida.
Os danos foram devidamente narrados e vivenciados pela recorrente como apregoa toda documentação acostada nos autos e o que dispõe a legislação.
A Magna Carta em seu art. 5º consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a honra e a imagem das pessoas:
"Art. 5º X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...)”.
Assim, a Constituição garante a reparação dos prejuízos morais e materiais causados ao ser humano. Este dispositivo assegura o direito da preservação da dignidade humana, da intimidade, da intangibilidade dos direitos da personalidade.
Sendo assim, é previsto como ato ilícito àquele que cause dano, ainda que, exclusivamente moral. Faça-se constar art. 927, caput:
"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
A personalidade do indivíduo é o repositório de bens ideais que impulsionam o homem ao trabalho e à criatividade e ocupações habituais. As ofensas a esses bens imateriais redundam em dano extra patrimonial, suscetível de reparação.
Vejamos Jurisprudência que corrobora a indenização o reembolso integral pela ré além dos danos morais vivenciados pela recorrente:
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE DÉBITO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS EM CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR. CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. …