Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca]-$[processo_uf].
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do feito supra epigrafado, por seu advogado infra assinado, inconformado com a r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória cc indenização em face de $[parte_reu_nome_completo], vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO INOMINADO
nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, requerendo, o seu regular processamento com a remessa ao competente Colégio Recursal.
Para tanto, requer os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre, no sentido jurídico da expressão, carente de recursos para custear as despesas com o processo, sem prejuízo de seu sustento. Responsabiliza-se penal e civilmente pela afirmação. Anexa informação de seu estado de pobreza.
Termos em que, espera Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_nome_completo]
Razões Recursais
Colenda Turma
Nobres Julgadores
O Recorrente ingressou em juízo com a presente Ação declaratória cc Indenizatória, visando a declaração da inexigibilidade do débito tratado nos autos e a condenação da Recorrida pelos danos morais causados pela inclusão deste no rol dos maus pagadores indevidamente.
A ação foi julgada parcialmente procedente, com a condenação da Recorrida fixada em R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais) pelos danos morais, quando o pedido inicial era de 40 salários mínimos, que corresponde atualmente a R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais).
Vale ressaltar o brilhantismo da R. Sentença proferida pela D. Juíza $[geral_informacao_generica], em quase sua totalidade, tendo cometido somente um erro, sendo extremamente tímida ao estipular o valor da condenação.
"Data venia", na fixação dos danos morais em R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais), não foi devidamente considerada a amplitude dos danos, do constrangimento, do abalo emocional sofrido pelo recorrente, como pode-se explicitar, frisando fatos que constam dos autos:
1) o recorrente teve seu nome inscrito entre o rol dos maus pagadores dos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida que jamais contraiu;
2) devido à inscrição do recorrente no SCPC, SERASA e BACEN, entre outros, este teve de financiar a compra de um automóvel e do seguro deste em nome de terceiro de sua confiança, conforme comprovado por prova testemunhal e documental juntada nos autos;
3) a inscrição indevida de inadimplência do recorrente foi feita pela recorrida, sendo cancelada somente devido à liminar deferida pelo Juízo “a quo” e pelo protocolo dos ofícios requerendo o cancelamento junto aos órgãos de proteção ao crédito. Apesar das diversas reclamações feitas pelo recorrente, além do Boletim de Ocorrência enviado à recorrida declarando que os documentos do recorrente haviam sido furtados;
Todos esses fatos convergem a visão do presente caso para a seguinte conclusão: o valor fixado para a indenização por danos morais revela-se desproporcional por tudo que o recorrente passou e vem passando até hoje, pelo que necessário se faz que essa Egrégia Corte reveja a decisão de primeira instância e fixe o justo valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos pela reparação moral.
A…