Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Do $[PROCESSO_VARA] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com fulcro no artigo 41 e seguintes da Lei 9.099/05, interpor
RECURSO INOMINADO
E requer que seja recebido e encaminhado à superior instância. Razões em anexo.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
RAZÕES RECURSAIS
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Recorrente faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista não possuir rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família.
Aliás, o pedido já foi feito na inicial.
O artigo 98 do Código de Processo Civil dispõe que a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas processuais gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Com efeito, ressalta-se que o Recorrente não possui condições de arcar com as custas judiciais, pois é professor e ATUALMENTE ESTÁ DESEMPREGADO.
Diante do exposto, faz jus ao benefício assistencial.
Entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado de Direito, corolário do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, artigo 5º, inciso XXXV da Constituição de 1988.
O Código de Processo Civil dispõe que a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas judiciais por pessoa natural presume-se verdadeira:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, uma vez que o Recorrente apresenta no processo a declaração de carência (mov. 1.4), requer seja concedida a assistência judiciária gratuita.
Deste modo, o recurso deve ser conhecido.
DA SENTENÇA RECORRIDA
O presente Recurso Inominado visa a reforma da sentença proferida pelo juízo “a quo”.
Quanto a referida decisão, a juíza leiga, que presidiu a instrução, julgou a demanda parcialmente procedente, condenando o Réu Banco do $[parte_reu_nome] ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de danos morais, considerando a existência do defeito no serviço:
Proferido o projeto de sentença, conclusos os autos ao Juiz Supervisor, este manteve a condenação, no entanto, reduziu o quantum indenizatório para R$ 1.000,00:
Diante disso, no presente Recurso, busca a reforma do decisum para majorar o quantum indenizatório, fixado em quantia ínfima.
1. DO QUANTUM INDENIZATÓRIO
Quanto a quantificação da indenização pelos danos morais, deve o juiz levar em conta a possibilidade econômica do ofensor, fazendo com que a condenação cumpra seu caráter pedagógico, e a dimensão e repercussão do dano (sentimento causado a vítima).
Nesse sentido, é a lição de CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA:
“A vítima de uma lesão a algum daqueles direitos sem cunho patrimonial efetivo, mas ofendida em um bem jurídico que em certos casos pode ser mesmo mais valioso do que os integrantes de seu patrimônio, deve receber uma soma que lhe compense a dor ou o sofrimento, a ser arbitrada pelo juiz, atendendo às circunstâncias de cada caso, e tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido. Nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. (Responsabilidade Civil 49, p. 67)”.
No caso em tela, o Réu se mostra como uma instituição financeira gigantesca, com faturamentos bilionários.
Recentemente, o site G1 publicou matéria sobre o faturamento do Banco $[parte_reu_nome] no último trimestre de 2018, em um lucro líquido trimestral que supera a casa dos 5 bilhões e anual de 14 bilhões.
Dessa …