Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE.
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador que subscreve, não se conformando com a sentença, interpor tempestivamente
RECURSO INOMINADO
em face de Nome Completo, cujas razões seguem a seguir.
Requer que Vossa Excelência receba o presente recurso, no efeito devolutivo, determinando o seu processamento, com a posterior remessa para a Instância Superior, para análise e julgamento.
Deixa-se de juntar o comprovante de pagamento de preparo, tendo em vista que o Autor pleiteia a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Autos nº. Número do Processo
Origem: Informação Omitida
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Nome Completo
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
EMÉRITOS JULGADORES
1. BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Nome Completo em face de Nome Completo. Sobreveio sentença nos autos que condenou a Recorrida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$Informação Omitida.
Contudo, analisando o conjunto probatório, constata-se que a sentença proferida não atendeu ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que o valor fixado a título indenizatório não considerou a condição econômica e social das partes, o grau de culpa, a extensão do dano, de forma que reprima o ofensor à prática de fatos idênticos futuros, possuindo efetivo caráter pedagógico.
Assim, faz-se necessário interpor o presente recurso inominado, visando à reforma da sentença nos termos que serão demonstrados posteriormente a fim de majorar o valor ficado a titulo de dano moral.
2. DO DIREITO
2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA
O Recorrente faz jus ao benefício da justiça gratuita, vez que restou comprovada sua situação hipossuficiente. Para a concessão do benefício da justiça gratuita é necessário que o beneficiário se enquadre nos termos da Lei nº. 1.060/50, em que a condição hipossuficiente é presumida por meio da declaração de pobreza (fl. Informação Omitida). Neste sentido:
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELO AGRAVANTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. [...] A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos, cabendo a parte contrária, se for o caso, habilmente e pelo meio processual adequado, oferecer a sua impugnação, evidentemente, arrimada em prova escorreita e consistente. (Agravo de Instrumento n. 2012.032279-0, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato). (Grifou-se).
Além disso, o fato de o Recorrente ter procurador constituído nos autos não implica na não concessão do benefício da justiça gratuita, vez que esse não pode ser confundido com a assistência judiciária, de forma que a comprovação da hipossuficiência da parte é requisito suficiente para a concessão do benefício. Confirmando o explanado, o Tribunal Catarinense estabelece:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS PROPOSTA CONTRA OS AGRAVANTES. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARTE QUE COMPARECE COM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE RESPALDAM A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO REFORMADA NESSE PONTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. A assistência judiciária gratuita não se confunde com a justiça gratuita, porque esta se refere à isenção do pagamento das custas e das despesas processuais, não englobando a nomeação de procurador e a verba honorária. É desnecessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073044-6, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 31-03-2016). (Grifou-se).
Conforme comprovantes anexos, percebe-se que o Recorrente não declarou imposto de renda no último ano, que aliado à certidão de negativa de débitos junto à União indica que a declaração não foi feita em função de Informação Omitida se enquadrar na categoria isentos do imposto de renda.
Ademais, a cópia da carteira de trabalho e previdência social demonstra que atualmente o Recorrente não tem vínculo empregatício, vez que o referido documento encontra-se em branco. Assim, não restam dúvidas acerca da incapacidade em arcar com as custas e despesas processuais, de forma que a impossibilidade financeira não deve se tornar um empecilho para o acesso à justiça do Recorrente.
2.2 DAS RAZÕES AO APELO
Pretende o Recorrente por meio do presente Recurso Inominado, ver reformada a sentença proferida pelo (a) M.M Juiz (a) Informação Omitida que condenou a ré ao pagamento de valor ínfimo a título de danos morais, conforme se demonstra:
Informação Omitida
Entretanto, cumpre salientar desde logo que o (a) MM. Juiz (a) a quo, equivocou-se ao prolatar sentença, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor permite a inclusão dos dados do consumidor no cadastro de proteção ao crédito, caso exista inadimplência por parte daquele. Contudo, na presente ação o nome do Recorrente foi mantido indevidamente nos cadastro de proteção ao crédito, apesar de esse ter quitado todas as pendências em seu nome.
Confirmando o explanado, existe entendimento jurisprudencial pacífico no sentido que a inscrição é indevida quando, apesar do adimplemento da dívida, o nome é mantido no cadastro de inadimplentes:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LANÇAMENTO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE IMPONTUAIS POR DÍVIDA ADIMPLIDA. DANO MORAL INCONTROVERSO. IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR QUANTO AO MONTANTE INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. QUANTUM FIXADO QUE DEVE ATENDER AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ALÉM DE MANTER O CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR ESSENCIAL À REPRIMENDA. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO NO QUE SE REFERE A SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, POR SER INDEVIDA. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE PROVIDO E DO DEMANDADO DESPROVIDO. A inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito acarreta lesão à honra subjetiva do consumidor do serviço ensejando a competente reparação. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. RAZOABILIDADE DO JULGADOR. Na ausência de critérios objetivos para mensuração do valor econômico da compensação pelos danos morais deve o julgador valer-se das regras de experiência comum e do bom senso, fixando essa verba de tal forma que não seja irrisória, a ponto de menosprezar a dor sofrida pela vítima, ou exagerada, tornando-se fonte de enriquecimento ilícito. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). (TJSC, Apelação …