Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO $[processo_vara] JUIZADO FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da ação que move contra a $[parte_reu_razao_social], vêm, à presença de V.Exa., irresignado com a sentença prolatada neste processo, tempestivamente, interpor:
RECURSO INOMINADO
Cujas razões se encontram anexas à presente, requerendo que, após as medidas de praxe seja enviado para a Superior Instância.
Requer o Recorrente que lhe seja concedida o benefício da justiça gratuita, pois trata-se de pessoa pobre, com fulcro na Lei 1.060/50, haja vista que não poderá arcar com as despesas processuais sem prejuízo para seu próprio sustento e de sua família (documentos em anexo).
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
COLENDA TURMA JULGADORA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[processo_uf] REGIÃO
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO ORIGEM: $[processo_numero_cnj]
PELO RECORRENTE,
EGRÉGIA TURMA RECURSAL,
DA SENTENÇA
O Recorrente, irresignado com a sentença prolatada no juízo monocrático recorre a esta Egrégia Turma Recursal com o objetivo de vê-la reformada, e com fulcro na lei, seja julgada totalmente procedente a ação da sentença guerreada e o faz amparado nas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Necessário esboço histórico.
Trata-se de Ação de indenização por danos morais em virtude do nome e CPF do Autor terem sido inseridos indevidamente nos Órgão de Proteção ao Crédito após a dívida ter sido renegociada e ter sido paga a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] a título de entrada.
O Recorrente realizou um empréstimo pessoal junto a CEF (Contrato nº $[geral_informacao_generica]). Em virtude de problemas que sofrera, estava inadimplente, razão pela qual renegociou sua dívida em $[geral_data_generica]. (Boleto de Regularização de Dívida a fls. 11).
A renegociação consistia em uma entrada no valor de R$$[geral_informacao_generica] mais 05 (cinco) parcelas de R$ $[geral_informacao_generica] cada.
No mesmo dia que foi feita a renegociação ($[geral_data_generica]) foi paga a entrada de R$ $[geral_informacao_generica]. (fls. 11). Contudo no dia $[geral_data_generica] a CEF indevidamente negativou os dados do Sr. $[geral_informacao_generica].
O Recorrente sentiu-se totalmente lesado, constrangido, pois buscou de todas as formas resolver sua situação, renegociou sua dívida, estava pagando normalmente, quando teve seu nome negativado sem qualquer razão.
Frisa-se que na sentença o douto magistrado erroneamente não observou as datas constantes nos documentos juntados, vez que mencionou que a renegociação da dívida ocorreu em $[geral_data_generica], quando na realidade, a data correta é a constante no documento de fls. 11, ou seja, $[geral_data_generica].
De acordo com a sentença, o Recorrente foi declarado inadimplente, não tendo cumprido suas obrigações junto ao banco Recorrido, razão pela qual deu causa ao acontecimento, o que é um absurdo, visto que desde que seu nome e CPF foram negativados indevidamente o Recorrente está sofrendo danos, o que lhe causou imensos desabores.
No caso em apreço a situação é idêntica, os dados da Recorrente foram inseridos no rol de maus pagadores indevidamente, posto que já estava pagando em dia a renegociação aprovada pelo Banco, o que tem causado transtornos incontáveis. O Recorrente precisa ter crédito, pois necessita comprar seus medicamentos, que são muitos.
Os pedidos do Recorrente foram julgados improcedentes sob alegação que não houve a comprovação de mora da CEF na retirada da negativação do nome do Autor, o que não ensejou o recebimento de danos morais.
DO MÉRITO
O Recorrente requer a reforma da sentença, pois por ser indevida a restrição constante na consulta anexada aos autos, tem causado diversos danos a sua moral e imagem.
Assim, houve um grave equívoco por parte do douto magistrado, que não reconheceu os danos causados pela CEF, alegando ainda que esta não praticou qualquer irregularidade na inscrição do nome do Recorrente nos órgão de proteção ao crédito.
O Recorrente ficou sem chão, passou noites em claro pensando como iria fazer para comprar seus remédios, alimentos e quitar suas dívidas.
Tal atitude causada pelo Banco Réu é arbitrária. Conforme já explanado a renegociação da dívida e pagamento foi realizada …