Petição
EXCELEMTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da Demanda Consumerista em epígrafe, que move em face da $[parte_reu_razao_social], por sua patrona devidamente constituída, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41 da Lei 9.099/95, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
conforme razões em anexo.
Roga a autora pelo Benefício da Justiça Gratuita, eis que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, direito assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes, razão pela qual deixou de efetuar o preparo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
COLENDA TURMA
PROCESSO nº. $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]
Eméritos Julgadores
Inicialmente, roga a recorrente pelo Benefício da Justiça Gratuita, eis que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, direito assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
DOS PRESUPOSTOS DE ADMISSIBIIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade
DA SÍNTESE DO PROCESSO
Propôs a parte recorrente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS aduzindo que era titular de plano de telefonia celular junto à recorrida, até dezembro de 2019, pois a esta época fez portabilidade para outra operadora, conforme se verifica nos documentos ora acostados.
Ocorre que mesmo após a efetivação da portabilidade a Ré continuou enviando faturas para a autora. Nesta esteira, vieram as faturas dos meses de janeiro e fevereiro de 2020, como os respectivos valores; R$ $[geral_informacao_generica] e R$ $[geral_informacao_generica].
As faturas acima devem ser caracterizadas como cobranças indevidas, tendo em vista que a consumidora já não utilizava mais os serviços da Ré.
Não bastassem as cobranças indevidas das faturas supramencionadas, as quais foram pagas por meio de débito em conta, a ré ainda cobrou uma multa no valor de R$ $[geral_informacao_generica], sem especificar o motivo da mesma.
Diante do exposto, resta claro o abuso da Ré perante à consumira, posto que processou pagamentos de faturas que especificavam consumos não realizados, bem como cobrou multa contratual sem qualquer explicação plausível.
Os atos unilaterais da Ré, causou diversos infortúnios à consumidora, pois sobre descontos em sua conta bancária para os quais não estava preparada, já que fizera a portabilidade e a mesma foi confirmada pelas duas operadoras envolvidas.
O fato é que a Ré, agiu com má-fé contratual à medida que continuou a efetuar descontos na conta-bancária da autora, a qual estava vinculada a um contrato já encerrado, utilizando-se assim de informações privilegiadas presentes no contrato outrora firmado e já cancelado, o que caracteriza por si só danos à esfera personalíssima da consumidora.
Ocorre que o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, embora tenha reconhecido os atos ilegais da recorrida.
RAZÕES PARA REFORMA
Conforme já citado, o Ilustre Juízo decidiu pela improcedência do pedido de danos extrapatrimoniais, sob a seguinte argumentação:
“(...)
Por fim, não merece acolhimento o pedido de reparação por danos morais, pois não restou comprovada nos autos a inclusão do nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito em virtude de tais débitos, e porque a desavença comercial não pode ser utilizada como justificativa para a concessão de indenização por danos morais. Não há descrito na inicial nenhum número de protocolo que comprove a perda do tempo útil da autora em contato com ré para assim fundamentar seu pleito. Certamente a parte autora suportou mero dissabor, enfado e desconforto, que não podem ser alçados ao patamar de dano moral. Neste ponto, deve ser registrado que …