Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DO FÓRUM DE $[PROCESSO_COMARCA] – $[PROCESSO_UF]
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo supra que contende com $[parte_reu_razao_social], por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V.Exa., inconformada com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
Pelas razões de fato e de direito a seguir esculpidas, requerendo seja o presente Recurso recebido e encaminhado ao órgão colegiado.
A recorrente deixa de recolher as custas processuais, tendo em vista ser beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão de folhas 26.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Processo: $[processo_numero_cnj]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrida: $[parte_reu_razao_social]
Colenda turma
Egrégio Colégio Recursal
Dos Fatos
Em apertada síntese, a Recorrente foi mais uma dentre milhares de vítimas das empresas de serviços desse pais, recebendo cobrança de serviços que não contratou, além de cobranças em papel, cobranças através de vários telefonemas durante o dia, cobrando por algo que não contratou. Apesar de todo o empenho da Recorrente em “clamar” para que a Recorrida resolvesse o problema, tendo inclusive ido à sede da Recorrida, nada foi resolvido. Passados 03(três) meses, já esgotada, tendo em vista sua idade avançada, 86(oitenta e seis) anos, a Recorrente não encontrou outra saída que não buscar a justiça.
Todavia, a sentença entendeu por bem em declarar rescindido o contrato, sem débitos para a Recorrente, e entendeu por indeferir indenização por danos morais, por entender que “meros transtornos da vida cotidiana não ensejam a indenização pretendida”. Daí, o inconformismo da Recorrente.
Motivos para a reforma
O expediente adotado pelas empresas de serviços, em especial pelas empresas de telefonia, afrontam a relação saudável de consumo. Isso porque estipulam pontos aos seus atendentes como parâmetro de avaliação de desempenho. Os atendentes que vendem serviços ganham pontos, os que cancelam serviços perdem pontos, e assim os atendentes com baixa avaliação são demitidos.
Nessa passada, cria-se verdadeiras arapucas para “empurrar” ao consumidor algo que ele não comprou, em especial quando percebem que trata-se de alguém com dificuldade para entender o procedimento. Por outro lado, ao se tentar cancelar os serviços que não mais se deseja ou que se quer comprou, outro malabarismo é colocado em prática para se evitar que …