Direito do Consumidor

[Modelo] de Recurso Inominado | Indenização por Danos Morais em Telefonia

Resumo com Inteligência Artificial

A parte recorre de sentença que indeferiu indenização por danos morais devido a ligações indesejadas de desconhecidos, alegando que a operadora falhou na prestação de serviços. Argumenta que a situação causou grande estresse e angústia, pleiteando a reforma da decisão e a concessão de gratuidade de justiça.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo: Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificada nos autos em epígrafe, que move em desfavor de Razão Social, vem respeitosamente a este Juízo, inconformado com o disposto na r. sentença, interpor

Recurso Inominado

pelo que requer a V. Exa. seu acolhimento, e juntada das inclusas razões recursais, com a posterior remessa dos autos à Egrégia Turma Recursal, pelo que dispõe o art. 41 da Lei nº 9.099/95, bem como, que seja dado o efeito suspensivo ao presente recurso, para evitar dano irreparável para a parte recorrente, com base no art. 43 da mesma lei.

 

Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária, já que a Requerente está impossibilitada de arcar as custas desta ação sem prejuízo do seu sustento, conforme mostram os comprovantes em anexo.

 

Nestes termos,

pede e aguarda deferimento.

 

 

Cidade, Data

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

 

EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL 

 

RECURSO INOMINADO 

 

RECORRENTE: Nome Completo

RECORRIDO: Razão Social

Processo: Número do Processo

 

EGRÉGIA TURMA RECURSAL, 

EMÉRITOS JULGADORES

I – DA TEMPESTIVIDADE 

De acordo com o disposto no artigo 41 e seguintes da Lei nº 9.099/95, o Recurso Inominado deverá ser interposto no prazo de 10 dias a contar da ciência da sentença. Assim sendo, considerando que a Recorrente teve ciência da decisão no dia 01/12/2020, verifica-se que as contrarrazões são tempestivas. 

II – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

Inicialmente, sob as penas da Lei, e de acordo com o disposto no artigo 4º,§1º, da Lei 1.060/50, com a redação introduzida pela Lei 7.510/8, a Recorrente afirma não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da Gratuidade de Justiça. 

 

Ainda em conformidade com o artigo 99, § 1ª do CPC, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples e durante o curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, ante a alteração do status econômico.

III – RESUMO DOS FATOS

No dia 22 de julho do ano corrente, enquanto realizava as atividades rotineiras,  a Recorrente foi surpreendida com muitas ligações e mensagens no seu telefone celular, dezenas de pessoas dizendo que estavam recebendo ligações do número que pertence a Recorrente. De fato o número pertence a Recorrente, mas é um número que foi bloqueado pela operadora, ora Recorrida. 

 

As ligações ocorreram em diversos horários, principalmente no período da madrugada, mais de 100 pessoas entraram em contato com a Requerente via whatsapp para reclamar do fato.

 

A Requerente entrou em contato com a operadora, a situação só foi resolvida quatro dias depois, tempo suficiente para mexer com a tranquilidade e o psicológico da Requerente, que no momento dos fatos estava com uma criança recem nascida. Em algumas mensagens, pessoas diziam que poderiam ter rastreador e chegar até a casa dela, ameaças de levar o caso à polícia, de processo e muitos xingamentos. Ao todo a Requerente recebeu 161 mensagens de pessoas desconhecidas.

 

Diante de tais fatos, se sentindo constragida com a situação, a Recorrente ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais.

 

Em contestação a Recorrida afirma que não tem responsabilidade sobre o fato, já que as ligações teriam sido feitas pelo App Whatsapp, aplicativo que não possui ligação direta com a operadora e que a situação vivida pela Recorrente deve ser considerada mero dissabor cotidiano.

 

Ao apreciar a prentensão recorrida, o D. Juízo a quo assim decidiu, in verbis: 

 

Acerca das alegações tecidas e dos documentos apresentados pela parte ré, a parte autora assevera que as chamadas foram realizadas a partir do próprio terminal e não por meio do whatsapp. Compulsando os autos, verifico que os documentos acostados ao id 77545243 revelam que, de fato, as chamadas indicadas na petição inicial foram realizadas, nos dias 22 e 23/07/2020, a partir do terminal de telefonia Informação Omitida. Logo, a despeito de a linha constar no sistema da parte ré como cancelada, as suas funcionalidades foram utilizadas, de alguma forma, o que evidencia uma falha na prestação dos serviços. Não obstante, os fatos narrados nos autos são insuficientes para gerar uma lesão aos direitos da personalidade da parte autora, pois se tratam de meros aborrecimentos, oriundos da vida em sociedade, os quais, inclusive, foram resolvidos em quatro dias, conforme indicado na petição inicial. Ademais, a própria parte autora confirma (id 69636109, páginas 1-2) que o terminal já se encontrava cancelado por falta de …

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