Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUTOS Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada que a esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, nos termos dos art. 41 e seguintes da Lei 9.099/95, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
em face da respeitável Sentença que julgou parcialmente procedente a presente Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais, com as razões anexas, requerendo que as mesmas sejam remetidas à Colenda Turma Recursal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO.
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária, já que o Autor está impossibilitado de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu sustento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE RECURSO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
COLENDA TURMA RECURSAL
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Razão Social
DA TEMPESTIVIDADE
O recorrente foi intimado acerca da prolação da sentença em 03/10/2019. O prazo teve início no dia 04/10/2019, assim, o dies a quo para oferecimento do Recurso Inominado é 17/10/2019.
Portanto, o presente Recurso Inominado é tempestivo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O recorrente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurados pela Lei nº 1.060/50 e consoante o art. 98, caput, do Código de Processo Civil.
Mister frisar, que em conformidade com o art. 99, § 1º, do CPC/2015, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples e durante o curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, ante a alteração do status econômico.
Ainda sobre a gratuidade a que tem direito, o novo Código Instrumentalista dispõe em seu art. 99, § 3º, que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Assim, à pessoa natural basta a mera alegação de insuficiência de recursos, sendo desnecessária, num primeiro momento, a produção de provas da hipossuficiência financeira.
Assim, ex positis, pois, requer-se os benefícios da assistência judiciária gratuita.
DOS FATOS DA SENTENÇA RECORRIDA
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte Recorrente ante a decisão que julgou parcialmente procedente a Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais processados no ___ Juizado Especial Cível de CIDADE, nos seguintes termos:
“Diante do exposto, portanto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 533,16 (quinhentos e trinta e trêsreais e dezesseis centavos), atualizada monetariamente a partir da data do efetivo desembolso,com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação.”
Com efeito, em que pese o inquestionável saber da eminente Julgadora não primou à decisão atacada pela justa aplicação da lei e jurisprudência aos fatos, sendo sua reforma medida imperativa de justiça, conforme será exposto adiante.
DOS DANOS MORAIS
No tocante aos danos morais, a douta Juíza não agiu com o costumeiro acerto, haja vista ter entendido que “este não merece acolhimento. Isto porque não há o que se falar na ocorrência de danos morais indenizáveis na hipótese, na medida em que não houve qualquer indicio de que da prática da conduta referida tivesse sido acarretado ao autor danos morais indenizáveis. No caso específico em exame, a total ausência de dano moral é manifesta, seja porque todos os danos materiais serão objetos de ressarcimento, seja porque, não alegou nem comprovou qualquer dano moral decorrente da conduta impugnada”.
O ponto nodal do debate limita-se ao exame da existência, ou não, da responsabilidade civil da recorrida. Isso, sobremaneira, porquanto a sentença guerreada se fundamenta na inexistência de dano moral.
Prima facie, urge asseverar que a situação em espécie, enseja a condenação da demandada na reparação ao autor à título de danos morais, pois que do enredo, descrito na exordial, da prova carreada, vê-se que o recorrente fora enganado pela recorrida, que omitiu de seu cliente as informações acerca da origem dos equipamentos, tolhendo seu direito de escolha previsto na vigente legislação.
Impende salientar ainda que o recorrente passou por todo o processo de compra dos equipamentos, sem ter sido informado previamente acerca do envio de produtos usados, ou seja, evidente a má-fé por parte da demandada, que agiu no intento de enriquecer-se ilicitamente às custas do recorrente.
Assim, inquestionável que isso, per se, converte-se em gravidade, suficiente a causar desequilíbrio emocional, afetando o bem-estar, máxime com …