Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ DA COMARCA DE CIDADE - UF.
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, advogando em causa própria, interpor tempestivamente
RECURSO INOMINADO
em face de Razão Social, pelas razões a seguir expostas.
Requer que Vossa Excelência receba o presente recurso, no efeito devolutivo, determinando o seu processamento, com a posterior remessa para a instância superior, para análise e julgamento.
Deixa-se de juntar o comprovante de pagamento de preparo, tendo em vista que a Requerente é beneficiária da gratuidade da justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Processo nº. Número do Processo
Origem: Juizado Especial Cível da Comarca de CIDADE
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Razão Social
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
EMÉRITOS JULGADORES
1. DA SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais e tutela provisória de urgência ajuizada por Nome Completo em face deRazão Social.
A lide é originada em virtude da Recorrente ter contratado plano com a Recorrida pelo valor mensal de R$ Informação Omitida, que compreendia o uso de internet de Informação Omitida GB, Whatsapp ilimitado, Informação Omitida minutos para falar com qualquer operadora, entre outros benefícios, contudo, apesar da Recorrente sempre honrar com o pagamento do plano contratado, a Recorrida não disponibilizou o serviço de internet e Whatsapp, ficando aquela impossibilitada de utilizar os serviços prestados pela Razão Social.
Assim sendo, esta ação judicial objetiva condenação por danos morais da Recorrida em favor da Recorrente, vez que essa é advogada e por diversas vezes teve seu trabalho prejudicado em virtude de não receber mensagens, áudios, imagens e documentos encaminhados por seus clientes por meio do aplicativo Whatsapp.
Sobreveio sentença nos autos que julgou improcedentes os pedidos formulados pela Recorrente. Assim, tornou-se imperiosa a interposição do presente recurso inominado, visando à reforma da sentença nos termos que serão demonstrados posteriormente a fim de julgar procedentes os pedidos elencados na exordial, bem como fixar indenização moral em favor da Recorrente.
2. DO DIREITO
2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA
A Recorrente faz jus ao benefício da justiça gratuita, vez que restou comprovada sua situação hipossuficiente, sendo que aquela se enquadra nos termos da Lei nº. 1.060/50, sendo concedido tal benefício nos autos de origem.
2.2 DAS RAZÕES AO APELO
Pretende a Recorrente reformar a sentença proferida pela M.M Juíza Informação Omitida que julgou improcedentes os pedidos da inicial, conforme se demonstra:
"Informação Omitida”.
Entretanto, cumpre salientar que a sentença proferida deve ser reformada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
A juíza a quo embasou seu julgamento afirmando que a Recorrente não comprovou suas alegações, informando que a consumidora não demonstrou a falha na prestação dos serviços da Razão Social, entretanto, tal argumento não deve prosperar e merece ser reformado, eis que a Recorrente comprovou nos autos suas arguições.
Destaca-se que é incontroverso que a Recorrente é advogada (fls. Informação Omitida), cuja atividade laboral compreende contato direto com seus clientes que é realizado por meio do telefone Informação Omitida, o qual tem contratado plano com a Razão Social.
Juntaram-se aos autos as características do plano contratado (fls. Informação Omitida) extraídas do endereço eletrônico do Recorrido, comprovando-se a validade e vigência do plano no momento do ajuizamento da ação.
Ainda, à fl. Informação Omitida a Recorrente junta aos autos protocolo de atendimento emitido pela Razão Social sob nº. Informação Omitida, comprovando que a consumidora foi até a loja física da Recorrida para solucionar o problema, contudo, o atendimento não surtiu efeito, não sendo prestado o serviço de telefonia contratado e prejudicando a atividade laboral da Recorrente como advogada.
Frisa-se que no protocolo não consta a data, pois a empresa Recorrida não incluiu tal informação, demonstrando a má-fé da empresa que omitiu informação relevante para prejudicar a consumidora, e de fato conseguiu o que tanto almejava, vez que em virtude da ausência de informação no documento emitido pela própria Razão Social, a Recorrente foi prejudicada e teve os autos julgados improcedentes pela M.M. Juíza, o que não se pode concordar.
Excelências, a Recorrente comprovou o problema com o serviço de telefonia por meio do protocolo de atendimento nº. Informação Omitida, logo, caso a magistrada tivesse dúvidas acerca da veracidade das alegações da consumidora, deveria ter solicitado à empresa Recorrida dados complementares do protocolo, contudo, não o fez.
Ademais, o caso em comento trata de relação de consumo em que é aplicado o Código de Defesa do Consumidor, portanto, é necessário inverter o ônus probatório, pois a Recorrente como consumidora não tem acesso ao banco de dados da Razão Social para prestar mais informações acerca do atendimento registrado no protocolo nº. Informação Omitida.
A Recorrida falha tanto na prestação dos seus serviços que consegue a proeza de emitir protocolo com poucas informações, justamente para lesar os consumidores que nem judicialmente conseguem comprovar suas alegações, ante a conduta de má-fé praticada pela Razão Social e seus funcionários.
Reiterando os fatos iniciais, a Recorrente é cliente da empresa Requerida há aproximadamente Informação Omitida anos, cujo plano contratado no momento do ajuizamento da ação era denominado “Informação Omitida” que prestava Informação Omitida GB de internet por mês (que é descontado a partir da ativação do 3G), Whatsapp ilimitado e a vontade (sendo que imagens, fotos e vídeos não descontam da franquia de internet), Informação Omitida minutos para falar com qualquer operadora, SMS ilimitado para qualquer operadora do Brasil, roaming nacional (as chamadas recebidas fora do estado não serão cobradas nem descontadas do pacote de minutos), mediante o pagamento mensal R$Informação Omitida, conforme se comprova por meio do documento de fls. Informação Omitida.
Assim, diante do pagamento da consumidora pela prestação do serviço da empresa, essa tem o dever de disponibilizar todos os benefícios contemplados pelo plano de telefonia contratado. Para utilizar o serviço de internet é necessário ativar os dados móveis do aparelho celular, permitindo o acesso ao 3G que possibilita que a Recorrente utilize internet e WhatsApp.
Contudo, apesar da Recorrente sempre honrar com o pagamento mensal do plano contratado, quando aquela ativa os dados móveis a empresa Recorrida não disponibiliza o serviço de internet e de WhatsApp, de forma que a Recorrente não consegue acessar a internet, tampouco utilizar o aplicativo WhatsApp.
Tal conduta é comprovada por meio do protocolo de atendimento de nº.Informação Omitida que demonstra que a consumidora compareceu a uma loja física da Razão Social para sanar o problema com o serviço de telefonia, e apesar da reclamação, o serviço permaneceu indisponível em diversos dias aleatórios, prejudicando a atividade laboral da Recorrente como advogada.
A falta da prestação dos serviços de internet ocasionou diversos transtornos para a Recorrente que precisava acessar seus e-mails diariamente e utilizar o aplicativo WhatsApp para entrar em contato com seus clientes, prejudicando sua rotina profissional como advogada.
A defeituosa prestação do serviço por parte da Razão Social acarreta prejuízos imensuráveis à Recorrente, vez que essa fica incomunicável com seus clientes em virtude se não ser fornecido o acesso à internet e ao WhatsApp, apesar de pagar mensalmente o valor de R$ Informação Omitida.
Tal incomunicabilidade prejudica a atividade laboral da Recorrente como advogada e utiliza do aplicativo WhatsApp para realizar ligações e encaminhar mensagens aos clientes. Salienta-se que atualmente todas as pessoas se comunicam por meio de aplicativos e o acesso à internet se tornou algo fundamental na sociedade moderna.
É notório o prejuízo causado à Recorrente, em especial no que tange ao exercício da advocacia, vez que por diversas vezes, aquela teve seu trabalho prejudicado por não receber mensagens encaminhadas por seus clientes pelo aplicativo WhatsApp.
Destarte, é evidente o flagrante desrespeito que a Recorrente vivenciou em razão da Recorrida injustificadamente enriquecer de forma ilícita as custas de sua cliente, uma vez que cobrou por serviços que não foram prestados.
A partir dos motivos acima elencados, e após as inúmeras tentativas infrutíferas de resolver o ocorrido amigavelmente, não restou alternativa a Recorrente senão vir buscar a tutela jurisdicional do Estado, para requerer a reforma da sentença de primeira instância, para CONDENAR a Recorrida à indenização por danos morais, visando suprimir os prejuízos causados ao trabalho da Recorrente que depende do serviço de internet para contatar com seus clientes.
2.3. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, esta deve considerar o envio de cartão de crédito sem prévia contratação, e, caso surjam eventuais dúvidas, deve ser interpretado do modo mais favorável ao consumidor, conforme se demonstra:
RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA MÓVEL - INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO – [...] - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DESCASO E SENTIMENTO DE HUMILHAÇÃO - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DA NORMALIDADE - ABALO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO – [...]. 1 Em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em favor do usuário do serviço ou adquirente do produto. Logo, havendo alegação de interrupção indevida dos serviços, cabe à empresa prestadora de telefonia comprovar a regularidade de sua conduta. 2. A responsabilidade civil das prestadoras de serviço é de natureza objetiva, de sorte que, demonstrada a irregularidade na interrupção do plano de telefonia celular, por certo, ultrapassa o limite da normalidade, dando azo ao pleito de indenização por danos morais. 3 [...] (TJSC, Apelação Cível n. 0301010-55.2017.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2018). (Grifou-se).
Infere-se a partir do julgado supracitado, que este Egrégio Tribunal entendeu em caso análogo que quando houver irregularidade na prestação do serviço de telefonia, cabe a empresa comprovar que prestou o serviço, todavia, a M.M. Juíza deixou de aplicar a inversão do ônus da prova frente a condição hipossuficiente da consumidora, julgando improcedente a presente ação.
Ora, Excelências, a Recorrente como consumidora acostou aos autos prova de sua alegação por meio do protocolo de atendimento nº. Informação Omitida, logo, para obter maiores informações referentes a falha na prestação do serviço, a empresa Razão Social deveria ter juntado prova nesse sentido, no entanto, não o fez.
A Razão Social juntou apenas extrato de ligações efetuadas e recebidas de outros telefones (fls. Informação Omitida) e o mapa de cobertura (fl. Informação Omitida), sendo que não demonstrou que prestou o serviço de internet e WhatsApp, que originaram a lide.
Insta salientar que a comunicação da Recorrente com seus clientes é feita por meio de WhatsApp e não por meio de ligações telefônicas, vez que o aplicativo permite o envio de mensagens de forma informal, bem como possibilita o envio de arquivos, imagens e áudios, o que facilita o trabalho da Recorrente e o contato com seus clientes.
Incontroverso que a Recorrente juntou aos autos prova de suas arguições, sendo incontestável a relação de consumo entre as partes, logo, demonstrada a verossimilhança das alegações da Recorrente, bem como a sua hipossuficiência quando comparado ao poderio econômico da Recorrida, é imperiosa a concessão da inversão do ônus da prova.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. [...] RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 37, § 6º, DA CF/88, E 14 DO CDC. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA CONSUMIDORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CDC. [...]. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA CONSUMIDORA. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE SOLUCIONAR O EQUÍVOCO [...] DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, A TEOR DO ART. 85, § 2º, DO NCPC. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Apelação n. 0005775-29.2010.8.24.0025, de Gaspar, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 31-05-2016). (Grifou-se).
A responsabilidade do fornecedor por eventuais danos provocados ao consumidor é de natureza objetiva se decorrentes de defeito na prestação do serviço, fazendo com que o fornecedor seja responsabilizado, independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS (INTERNET [...]. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR [...] RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO ACOLHIDO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO FIXOU MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, BEM COMO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DEMANDA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE 10 DIAS ESTABELECIDO. ASTREINTE DE R$ 500,00 …