Petição
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada in fine, inconformado com a sentença de fls. 309/312, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 41, §1º da Lei nº. 9.099/95, pelas razões anexas.
Dessa forma, requer seja o presente recurso inominado recebido, regularmente processado e encaminhado à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, requerendo, ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária, já que o Autor está impossibilitado de arcar com as custas desta ação sem prejuízo de seu sustento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
RAZÕES RECURSAIS
Egrégio Colégio Recursal
Colenda Turma
Ínclitos Julgadores
DA TEMPESTIVIDADE
De acordo com o disposto no art. 42, caput, da Lei nº. 9.099/95, “o recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”.
Tendo em vista que a intimação da r. sentença se deu em $[geral_data_generica], e considerando, ainda, a suspensão dos prazos processuais e expediente forense no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro até o dia $[geral_data_generica] e o feriado de corpus christi nos dias $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica], a data final para interposição seria dia $[geral_data_generica], sendo, portanto, tempestivo o presente recurso.
DOS FATOS
Trata-se de ação de obrigação de fazer e compensação por danos morais em face do Recorrido que cancelou a linha telefônica do Recorrente mesmo após o pagamento do débito. Conforme narrado na exordial, o Autor de fato esteve em débito com o Réu por três meses consecutivos, tendo sido os serviços suspensos no mês de novembro. Em seguida, em $[geral_data_generica], o Autor conseguiu organizar-se financeiramente para quitar seu débito e evitar o cancelamento, conforme fls. 17/19.
Após o pagamento, o Autor entrou em contato por meio dos canais de atendimento da Ré para solicitar o desbloqueio de sua linha junto ao Recorrido, sendo informada pelo atendente apenas de que deveria aguardar dois dias para a efetivação do desbloqueio, o que não ocorreu, não recebendo qualquer informação de que sua linha já teria sido cancelada.
Após o pagamento e o fim do prazo dado para desbloqueio da linha, passou a constar no aplicativo “meu vivo” a informação de que a linha estava cancelada, pelo que o Autor novamente entrou em contato com a Ré, sendo informado de que a linha já havia sido cancelada, não sendo possível restabelecê-la.
Frise-se que foi dada a opção ao Autor de receber o número de protocolo por SMS, que nunca foi recebido, provavelmente pelo fato de estar a linha cancelada, pelo que não possui o autor a informação acerca do número de protocolo de atendimento.
A sentença prolatada nos autos, às fls. 205, ora combatida, julgou improcedentes os pedidos autorais, por não vislumbrar irregularidade na suspensão e posterior …