Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos, por meio de sua procuradora infra-assinada, vem a digna presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41 e §§ da Lei 9.099/95, interpor
RECURSO INOMINADO
em face da sentença prolatada por este douto Juízo, nos autos do processo em epígrafe, a qual julgou IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial.
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 99 do CPC, já que a autora encontra-se impossibilitada de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa à exordial.
Pugna-se pela concessão do benefício neste momento processual conforme julgado abaixo:
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 984328 SP 2007/0208848-0 (STJ) Data de publicação: 26/04/2010 Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, desde que comprovada a condição de necessitado. É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para a obtenção do benefício, ressalvado ao juiz indeferir a pretensão, se tiver fundadas razões, conforme disposto no art. 5º da Lei 1.060 /50. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. Encontrado em: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AFIRMAÇÃO - ESTADO DE POBREZA STJ - AGRG NO AG 906212 -MG REEXAME -... DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SUM(STJ) LEG:FED SUM:****** SUM:000007 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
“Ex positis”, pleiteia-se o recebimento e admissão deste recurso, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, de forma que se remeta a questão a uma das Turmas Recursais competentes para julgamento.
Nestes termos,
Pede Deferimento
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
Processo nº Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Nome Completo
Eméritos Julgadores
RAZÕES DA RECORRENTE
Cuidam os autos de pedido de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTANCIAS PAGAS C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ocasionado por uma conduta negligente da recorrida por alteração de plano sem autorização da parte autora, o que causou indignação ante a má prestação de serviços da empresa reclamada.
DOS FATOS
A recorrente possuía 02 (duas) linhas telefônica móvel, junto à empresa recorrida sendo uma com número Informação Omitida, no PLANO CLARO ONLINE 500 +200 MIN + SMS, no valor mensal de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e a outra de número Informação Omitida no PLANO CONTROLE no valor de 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) mensal.
Ocorre que a primeira linha supramencionada de número Informação Omitida no plano de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais, no início vinham normais as faturas e a partir do mês de março de 2016 a autora passou a receber suas faturas com valores indevidos.
Entrou em contato com a recorrida, sendo informada que seu plano houve alteração de valores, entretanto, a autora informou que não solicitou qualquer alteração em seu plano, bem como, que não foi comunicada de nenhuma alteração e que suas faturas estavam chegando em valores aproximados a R$ 300,00 (trezentos reais), ou seja, totalmente fora do contratado pela recorrente.
A recorrida continuou enviando faturas com valores indevidos, não contratados, razão pela qual a recorrente resolveu procurar o PROCON, momento em que entraram em contato com a recorrida sendo informados de que a recorrente solicitou migração no dia 09 de março de 2016 para o Plano Online Turbo 4G + 400 MIN + SMS, no valor de R$ 273,01 (duzentos e setenta e três reais e um centavos) e com desconto ficaria por R$ 204,76 (duzentos e quatro reais e setenta e seis centavos), protocolo nº 2016553383584.
Pelo PROCON foi solicitado qualquer documento que comprovasse o pedido de migração de plano, contudo, a reclamada não apresentou. Foi ofertado à recorrente ter a fatura do mês de setembro de 2016 pelo valor de R$ 12,00 (doze reais) referente a valores cobrados por ligações excepcionais, sendo recusado, pois estava em busca de solucionar o problema total, ou seja, voltar para o plano contratado.
Depois em contato novamente com a recorrida, a mesma voltou para o plano contratado pelas partes, entretanto, não devolveu os valores pagos excedentes entre o mês de março de 2016 até a solução do problema.
Quando a recorrente pensou que tinha solucionado os problemas, a recorrida novamente sem solicitação da recorrente, bem como, sem autorização da mesma, a recorrida alterou o plano do segundo número de telefone informado pela autora, do valor de R$ 24,90, para o valor de R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos).
Entrou em contato com a reclamada novamente com a recorrida, para informar que o plano de seu outro número de telefone Informação Omitida, foi alterado sem sua autorização, contudo, nada foi resolvido pela reclamada e o plano alterado continua.
Ressalte-se ainda, que a recorrida não tem o mínimo de respeito com seus consumidores, altera planos sem solicitação do consumidor e mesmo diante de informações e reclamações, a mesma nada faz para solucionar os problemas de seus clientes.
Todo esse impasse causou a recorrente indignação, humilhação, tendo em vista a má prestação de serviços da reclamada, bem como, o descaso para com seus clientes, em razão da má prestação de serviços da recorrida.
DA CONTESTAÇÃO
Em sua defesa a recorrida alega que primeiramente cabe salientar a seriedade e responsabilidade da parte requerida perante o fornecimento dos serviços contratados aos consumidores, vez que esta preza por excelência na prestação de seus serviços e ainda, prima pela satisfação dos mesmos, ao oferecer-lhes, possui central de Relacionamento por Telefone e Internet, no intuito de dirimir dúvidas e atender solicitações, além de inúmeras promoções, sempre no intuito de manter o consumidor satisfeito com o produto contratado.
Afirmou que recorrente possui contratos com a empresa requerida, nº 847999055 e 154650249, em que foram contratados os serviços de telefonia móvel, que todas as alterações contratuais ocorreram com a anuência da parte autora e que a cobrança realizada referente a utilização do acesso é totalmente cabível por tratar-se de cobrança referente ao serviço devidamente prestado e utilizado pela parte autora.
Não assiste razão a requerida quanto as suas alegações, tendo em vista que a parte recorrente não fez requerimento de nenhuma mudança em seu plano e conforme narrado na exordial a recorrida alterou o plano sem sua autorização, portanto, as cobranças são indevidas.
Conforme se vê pelas faturas o plano foi alterado depois da data em que foi realizado o contrato entre as partes, sendo assim as cobranças são indevidas, uma vez que que não foi requerido pela recorrente nenhuma alteração no plano que foi contratado.
Assim, resta claro que a mudança de plano foi realizada unilateralmente pela recorrida, sem anuência da parte recorrente.
DA AUSÊNCIA DE AÇÃO OU OMISSÃO PRATICADA PELA REQUERIDA PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegou a recorrida em sua defesa que não houve comprovação do dano alegado pela parte recorrente. Não trouxe indícios de que tenha existido qualquer cobrança abusiva ou vexatória, nem por extenso lapso temporal, mas apenas cobranças regulares, dentro do exercício legítimo do direito da empresa.
Alegando que mesmo que se admita falha na prestação dos serviços, não existe nenhuma violação ao direito de personalidade da recorrente capaz de ensejar indenização por dano moral, vez que não houve irregular inclusão do nome/CPF da recorrente em órgãos de proteção ao crédito, bem como não há comprovação nos autos de qualquer transtorno sofrido pela autora que extrapolem a esfera do mero aborrecimento.
Da alegação do quantum indenizatório
Alegou a recorrida que em respeito ao princípio da eventualidade, ainda que …