Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos, através de suas procuradoras infra-assinadas, vem a digna presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41 e §§ da Lei 9.099/95, interpor
RECURSO INOMINADO
em face da sentença prolatada por este douto Juízo, nos autos do processo em epígrafe, a qual julgou IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial.
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 99 do CPC, já que a autora se encontra impossibilitada de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa à exordial.
Pugna-se pela concessão do benefício neste momento processual conforme julgado abaixo:
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 984328 SP 2007/0208848-0 (STJ) Data de publicação: 26/04/2010 Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, desde que comprovada a condição de necessitado. É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para a obtenção do benefício, ressalvado ao juiz indeferir a pretensão, se tiver fundadas razões, conforme disposto no art. 5º da Lei 1.060 /50. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. Encontrado em: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AFIRMAÇÃO - ESTADO DE POBREZA STJ - AGRG NO AG 906212 -MG REEXAME -... DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SUM(STJ) LEG:FED SUM:****** SUM:000007 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
“Ex positis”, pleiteia-se o recebimento e admissão deste recurso, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, de forma que se remeta a questão a uma das Turmas Recursais competentes para julgamento.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
Processo nº Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Razão Social
Eméritos Julgadores
RAZÕES DA RECORRENTE
Cuidam os autos de pedido de AÇÃO DE CANCELAMENTO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ocasionado por uma conduta negligente da recorrida o que causou indignação ante a má prestação de serviços da empresa reclamada.
DOS FATOS
O ora recorrente é cliente da recorrida através do contrato do plano assistencial oferecido pela requerida. Ocorre que, efetuou o pagamento da parcela de R$ 43,00 (quarenta e três reais), através do pagamento realizado via conta pelo caixa eletrônico, no dia 15 de agosto de 2017, conforme documentos anexos.
No entanto, a recorrida continuou cobrando do requerente a parcela paga, mesmo com todos os documentos comprobatórios.
A insatisfação do recorrente, só aumenta. Pois, além de mostrar que o pagamento foi efetuado no dia correto, que houve débito em sua conta, a recorrida efetua incansáveis cobranças, constrangendo o recorrente perante seus amigos e familiares.
Houve o pagamento da parcela na data correta e não merece ser constrangido de tal forma.
Diante de todos os problemas ocorridos com o recorrente, em razão da má prestação de serviços da empresa recorrida, não restou alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DA CONTESTAÇÃO
Em sua defesa alegou a recorrida que, dos documentos anexados pelo próprio recorrente, verifica-se que há divergência entre a numeração do código de barras aposta no boleto que afirma ter quitado e, a numeração aposta no comprovante de pagamento.
Analisando os referidos documentos, nota-se que a sequência numérica do código de barras referente ao boleto da mensalidade é: “Informação Omitida”, já a sequência numérica do título quitado no comprovante apresentado pelo autor é: “Informação Omitida”.
Que ao contrário do que sustenta o recorrente, constata-se que o comprovante de pagamento apresentado não corresponde ao boleto da mensalidade que alega ter quitado, não tendo tal pagamento sido direcionado a esta empresa ou sido por ela recebido, ante o provável equívoco do autor na digitação do código de barras, ou, pagamento de título diverso, não relacionado ao contrato de plano funerário.
Não assiste razão a recorrida quanto as suas alegações, haja vista que o recorrente não digitou o código de barras, passou-o pelo leitor de código de barras do terminal eletrônico, fez os procedimentos pedidos e o recibo saiu no valor da prestação, como que o valor não foi para a conta da recorrida? Se não foi, o erro foi da recorrida, pois o carnê para pagamento foi fornecido pelo recorrido
Ademais, desde a primeira cobrança recebida pela recorrida, o mesmo entrou em contato com a recorrida, que pediu para que enviasse o comprovante de pagamento, o que foi feito, entretanto, a recorrida continuou com as cobranças.
Ora, certo é que a recorrida tem um convenio com a Caixa Econômica Federal para recebimento de faturas, sendo assim, a mesma deveria ter procurado o banco para resolver tal situação, e ainda, se houve erro na numeração do código de barras não foi por culpa do recorrente.
Vale ressaltar que o recorrente procurou tanto a recorrida como a Caixa Econômica Federal na tentativa de resolver a situação, contudo, o banco informou que tal problema deveria ser resolvido junto à recorrida
Ressalte-se ainda que a recorrida não apresentou o extrato bancário da conta que é utilizada para recebimento dos valores pagos junto à Caixa Econômica Federal, referente ao mês de agosto de 2017, deixando de comprovar que realmente …