Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo: Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO INOMINADO
nos termos do artigo 42 da Lei 9.099/95, pelas razões anexas, requerendo desde já seu recebimento e posterior remessa à instância superior, segundo as formalidades legais.
Informa desde já a Recorrente que o preparo foi expedido.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Processo: Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorridas: Razão Social e Razão Social
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
Eméritos Julgadores,
A r. sentença proferida nestes autos às fls. 213/219 deve ser reformada pelas razões de fato e de direito que este recurso passa a expor:
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
Do preparo
O preparo foi devidamente expedido e será recolhido dentro do prazo de vencimento do título.
Da tempestividade
A r. decisão recorrida foi publicada em 13/02/2019. Considerando o prazo legal de 10 dias para a apresentação do presente recurso e, ainda, a data em que este foi interposto, tem-se respeitado o pressuposto da tempestividade recursal.
SÍNTESE DOS FATOS
A Requerente ajuizou ação de indenização por danos morais em face da Recorrida, em razão de ter sido cobrada indevidamente repetidas vezes por dívida que não constituiu e de ter sido impedida de realizar adesão a cartão de crédito internacional em diversas bandeiras devido a apontamento de dívida que realizada em seu nome.
Apesar de a Recorrida ter reconhecido em vias administrativas que a as compras deveriam ser estornadas por terem sido originadas de ação fraudulenta, continuaram a enviar faturas a Recorrente, cobrando inclusive juros e multa, como também a impedem de contratar cartões de crédito nas bandeiras Mastercard e Visa.
Não bastasse ser vítimas de fraude, a Recorrente deve enfrentar penalidade por resto de sua vida, mesmo não concorrendo para tal.
Defesa apresentada às fls. 116/138 e audiência de conciliação realizada em 11/12/2018, sem acordo entre as partes, no entanto.
Por fim, a r. sentença recorrida foi publicada em 13/02/2019 e, em síntese, indeferiu à Recorrente a indenização a título de danos morais.
Não obstante todo o respeito devido ao citado provimento judicial, entende a Recorrente pela necessidade de sua reforma, não podendo se conformar com os termos prolatados, sob pena de ver indevidamente crucificado seu direito e, ainda, em termos amplos, ver distorcido o direito consumerista pátrio, consoante se verá adiante.
DAS RAZÕES RECURSAIS
A r. sentença foi clara a estabelecer a inversão do ônus probandi e mais precisa ainda ao verificar a falha na prestação dos serviços das Recorridas, não obstante não obteve êxito ao apurar os danos suportados pela Recorrente.
Nobres julgadores! A Recorrente é gerente de Banco respeitável do Estado de Sergipe e administra a Área de Controles Internos e Compliance, tendo para este fim diversas obrigações que vão além de necessidades encontradas no Brasil. Seus negócios tratam de prevenção e combate à lavagem de dinheiro nas Instituições Bancárias e diversas vezes já se viu compelida a buscar fontes diversas de conhecimento internacional, a fim de atender as demandas hodiernas deste ramo, que se perfazem deveras heterogêneas e inovadoras. Portanto, um dos certificados internacionais que precisa prestar é o Association of Certified Anti-Money Laundering Specialists – ACAMS (doc. Às fls 66/67).
Deve-se sopesar que o impedimento para contratação de cartões de crédito da Recorrente será mantido por toda sua vida por um dano que ela não concorreu, até mesmo porque acionou as Recorridas administrativamente sendo cientificada que teria a dívida estornada (doc. Às fls 35/52), fato este que nunca ocorreu antes de ajuizar ação judicial.
Importante ressaltar que os danos causados a Recorrente serão por toda sua vida, privando-a de gerir sua vida financeira e profissional em plena tranquilidade. Toda preocupação reside no fato de que precisa prestar certificações internacionais e quando precisou adquirir cartões de crédito se viu impedida em todas as bandeiras que tentou, fato nunca antes vivenciado pela Recorrente e deveras peculiar, posto que a severidade de uma penalidade que a mesma não concorreu é exagerada e muito prejudicial.
Pronunciando-se a respeito dos danos morais, a r. sentença recorrida afirmou:
Para configurar a existência do dano extrapatrimonial, é necessário que se demonstre que, além de ter realizado a cobrança, praticou outras condutas que configurem dano moral, como por exemplo: a) reiteração da cobrança indevida mesmo após o consumidor ter reclamado; b) inscrição do cliente em cadastro de inadimplentes; c) protesto da dívida; d) publicidade negativa do nome do suposto devedor; ou e) cobrança que exponha o consumidor, o submeta à ameaça, coação ou constrangimento. STJ. 4ª Turma. REsp 1.550.509-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 3/3/2016 (Info 579) (grifo nosso)
Nesta toada estão claros os requisitos para condenação das Requeridas em danos morais, posto que ficou comprovada a expedição de cobranças por meio de envio de faturas (doc. às fls. 05/34) a Recorrente, mesmo após a devida reclamação administrativa dela (doc. às fls. 35/52), diretamente e por meio do site reclameaqui.com.
Além disso, percebe-se que há anotação de apontamento negativo entre as empresas de cartão de crédito que …