Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos, por meio de sua procuradora que esta subscreve, vem a digna presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41 e §§ da Lei 9.099/95, interpor
RECURSO INOMINADO
em face da sentença prolatada por este douto Juízo, nos autos do processo em epígrafe, a qual julgou EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC e condenou o promovente por litigância, nos termos do artigo 80, inciso II, c/c art. 81, caput, do Código de Processo Civil.
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária, já que a autora encontra-se impossibilitada de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa à exordial.
Pugna-se pela concessão do benefício neste momento processual conforme julgado abaixo:
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 984328 SP 2007/0208848-0 (STJ) Data de publicação: 26/04/2010 Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, desde que comprovada a condição de necessitado. É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para a obtenção do benefício, ressalvado ao juiz indeferir a pretensão, se tiver fundadas razões, conforme disposto no art. 5º da Lei 1.060 /50. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. Encontrado em: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AFIRMAÇÃO - ESTADO DE POBREZA STJ - AGRG NO AG 906212 -MG REEXAME -... DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SUM(STJ) LEG:FED SUM:****** SUM:000007 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
“Ex positis”, pleiteia-se o recebimento e admissão deste recurso, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, de forma que se remeta a questão a uma das Turmas Recursais competentes para julgamento.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
Processo nº Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Razão Social
Eméritos Julgadores
RAZÕES DO RECORRENTE
Cuidam os autos de pedido de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ocasionado por uma conduta negligente do banco recorrido em razão de abrir conta corrente em nome do recorrente sem sua autorização em uma cidade no Estado de Informação Omitida, e ainda, inseriu o nome do autor no rol de inadimplentes, o que causou indignação ante a má prestação de serviços da empresa reclamada.
DOS FATOS
O recorrente que nunca teve conta corrente ou poupança junto ao reclamado, bem como, nunca morou ou foi a passeio no Informação Omitida, já vem há uns 04 anos com problemas em seu nome por débitos realizados por terceiros em nome do recorrente.
Conforme narrado na exordial o recorrente no final do ano de 2012 o autor perdeu seus documentos pessoais, cujo fato foi feito Boletim de Ocorrência e comunicou ao SPC da cidade de Informação Omitida, passado algum tempo começou os problemas na vida do recorrente, restrições em seu nome por dívidas realizadas no Estado de Informação Omitida.
Conseguiu resolver parte dos problemas, entretanto o problema com o Banco recorrido não consegue solucionar, pois primeiro descobriu que seu nome foi inscrito por a empresa Renova Companhia Securiti que em defesa alegou ter comprado a dívida do recorrido de uma agência estabelecida de Estado de São Paulo, entretanto, na época foi excluído seu nome do rol de inadimplentes.
Acreditando que os problemas estavam resolvidos, ao tentar fazer um cartão na Loja Informação Omitida para comprar um aparelho celular, teve seu crédito negado em virtude de seu nome estar inscrito no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito pelo o banco recorrido, conforme documento em anexo escrito pela própria atendente da loja, o qual informa que trata-se de 05 (cinco) cheques devolvidos da agência 650 do Banco Informação Omitida, isso no ano de 2013.
Ocorre que no extrato do SPC não constava nada, contudo, foi lhe informado que os cheque algumas lojas fazem uma busca através de um sistema igual ao dos bancos.
Ocorre que o autor nunca foi cliente do banco reclamado, bem como, nunca residiu ou até mesmo foi a passeio no Estado de Informação Omitida.
Desta forma, impossível que o autor tenha contratado com o reclamado qualquer modalidade de seus serviços.
Conforme documento em anexo em 2015 o recorrente foi surpreendido com várias inscrições que provavelmente alguém de posse de seus documentos saiu efetuando dívidas em vários locais e estabelecimentos, em razão da má prestação de serviços das empresas, inclusive do Banco ora recorrido ao abrir conta sem as devidas precauções necessárias no sentido de certificar se realmente trata da pessoa em que consta o nome no documento, prejudicando assim, as pessoas de bem.
Conforme extrato em anexo verifica-se que constavam várias inscrições no SPC e SERASA, sendo que já foram resolvidas através do Judiciário, razão pela qual o autor acreditava que estava tudo resolvido e para sua surpresa seu nome ainda se encontra no CCF, por cheques devolvidos.
O recorrente que acreditava que através do Judiciário teria seu problema resolvido, parte dos problemas foi resolvido, contudo, não sabe mais o que fazer com o recorrido, pois a Ilustre Magistrada de 1º Grau entendeu que o recorrente está litigando de má fé.
Ora, o requerente jamais agiu de má fé, haja vista seu objetivo é somente resolver o problema das inscrições em seu nome, pois não é justo pagar por ato ilícito de terceiros.
DA CONTESTAÇÃO
Alegou a empresa recorrida em sede de contestação, que em um primeiro momento, vale impugnar especificamente o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, uma vez que a parte autora não preenche os requisitos da lei 1.060/50. Ainda, no caso em tela, a parte autora é Informação Omitida - Seguimento intermediário destinado a clientes com Renda situada entre 4 mil reais e 10 mil reais ou investimentos que somem 40 mil reais.
Sem razão o banco reclamado, pois diante de tais problemas que o autor vem enfrentando, não consegue nem trabalhar, e ainda, o motivo pelo qual o autor descobriu que estava com tamanhos problemas em decorrência da perca de seus documentos, foi quando tentou um o Financiamento Estudantil (FIES) para fazer a Faculdade tão sonhada, vez que não tem condições de pagar as mensalidades, tanto que o autor teve que desistir.
O autor hoje trabalha como cabelereiro em um salão de sua irmã, tendo em vista não ter condições de montar nem seu próprio salão, pois para isso necessita de créditos e quando tenta fazer um cadastro é negado por estar com esses cheques devolvidos em seu nome de uma conta que jamais abriu.
Desta feita não há que se falar em improcedência da ação, vez que o recorrido abriu uma conta em nome do autor a pedido de outra pessoa, que com certeza se passou pelo autor e o requerido não teve o cuidado de averiguar os documentos apresentados para abertura da conta, ou seja, quando se trata de pessoa correta a burocracia é enorme para abrir uma conta bancaria, contudo, quando se trata de falsário, consegue tudo com facilidade.
DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO PRÉVIA
Não assiste razão o recorrido pois conforme relatado na inicial o autor ao procurar fazer compras a crédito no comercio local é que foi informado da existência de uns cheques devolvidos sem fundos de uma conta no Banco reclamado e com isso o autor procurou uma agencia do banco reclamado, onde foi informado que realmente existe esses cheques e uma conta em nome do autor em uma agência no Estado de Informação Omitida.
O autor tentou resolver, informando que nunca teve conta corrente junto ao banco reclamado, bem como, nunca foi no Estado de Informação Omitida nem a passeio, entretanto, o reclamado nada fez para resolver o problema do autor.
Razão pela qual teve que procurar o judiciário para tentar resolver tal problema, pois o autor não pode ficar a vida inteira inscrito na lista negra dos bancos por algo que não fez.
DAS ALEGAÇÕES DE CONSTATAÇÕES
Alega ainda que em análises foi constatado que a parte autora possui a conta corrente mencionada, conforme DOC. 01, bem como realizou contrato de empréstimo com o banco DOC. 02, e movimentou a referida conta corrente, como se pode verificar nos extratos anexados em DOC. 03, em razão do não pagamento dos valores devidos a dívida foi transferida para crédito irregular do banco.
Ora, conforme relatado pelo autor, quando o mesmo foi até o banco reclamado, a fim de verificar o ocorrido, foi constatado pelo sistema do banco que foi aberta uma conta em nome do autor em uma cidade no Estado de Informação Omitida, contudo, a conta não foi aberta a pedido do recorrente e sim a pedido de terceira pessoa em poder de seus documentos os quais foram perdidos, conforme BO.
DA ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA
Quanto a alegação de que o autor não trouxe aos autos qualquer prova de que o requerido não agiu com responsabilidade, vale ressaltar, que a prova que o autor tem é o Boletim de Ocorrência sobre a perca dos documentos e a informação escrita a mão da atendente da loja que informou que constou no sistema da loja os cheques devolvidos em nome do autor, do banco reclamado, bem como, os documentos anexo a exordial que comprovam as inscrições que foram feitas nos órgãos de proteção ao crédito por outras empresas e pela empresa que alegou ter comprado dívida do recorrido.
Quando do protocolo da presente ação as inscrições que constavam no SPC e SERASA já não constam mais, uma vez que provavelmente a mesma pessoa que abriu a tal conta junto ao reclamado, fez dívidas em outras empresas como a Informação Omitida, etc., que foram objetos de outras ações e por determinação judicial o nome do autor foi excluído do rol de inadimplentes, entretanto, essas restrições internas dos bancos não foi …