Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos, por meio de sua procuradora infra-assinada, vem a digna presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41 e §§ da Lei 9.099/95, interpor
RECURSO INOMINADO
em face da sentença prolatada por este douto Juízo, nos autos do processo em epígrafe, a qual julgou IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial e PROCEDENTE o pedido contraposto apresentado pela requerida.
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 99 do CPC, já que se encontra impossibilitada de pagar as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa à exordial, vez que se encontra desempregada.
Pugna-se pela concessão do benefício neste momento processual conforme julgado abaixo:
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 984328 SP 2007/0208848-0 (STJ) Data de publicação: 26/04/2010 Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, desde que comprovada a condição de necessitado. É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para a obtenção do benefício, ressalvado ao juiz indeferir a pretensão, se tiver fundadas razões, conforme disposto no art. 5º da Lei 1.060 /50. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. Encontrado em: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AFIRMAÇÃO - ESTADO DE POBREZA STJ - AGRG NO AG 906212 -MG REEXAME -... DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SUM(STJ) LEG:FED SUM:****** SUM:000007 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
“Ex positis”, pleiteia-se o recebimento e admissão deste recurso, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, de forma que se remeta a questão a uma das Turmas Recursais competentes para julgamento.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
Processo nº Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrida: Razão Social
Eméritos Julgadores
RAZÕES DA RECORRENTE
Cuidam os autos de pedido de Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Indenização por Danos Morais, ocasionado por conduta negligente da recorrida em cobrar por um valor gerado após o trancamento da matrícula da recorrente.
DOS FATOS
Conforme narrado na exordial a recorrente prestou vestibular para o curso de Fisioterapia na Faculdade Razão Social em Informação Omitida, ora recorrida, para início do curso no primeiro semestre de 2017.
Fez a matrícula, conforme contrato em anexo, com direito a um financiamento através da própria Razão Social de 50% do valor da mensalidade, para pagamento do financiamento de forma parcelada, após o termino do curso e ingresso no mercado de trabalho.
A recorrente fez o primeiro período no primeiro semestre de 2017, e nessa época ficou desempregada, vez que trabalhava como jovem aprendiz, entretanto, como sua mãe ajudava a pagar as mensalidades, conseguiu terminar o primeiro período.
Chegou a fazer a rematrícula para o 2º período, contudo, sua mãe também ficou desempregada e com isso, sem saber quando conseguiria um novo trabalho, bem como, com sua mãe também desempregada, a requerente procurou a reclamada e trancou a matrícula, conforme documento em anexo, isso, até conseguir um novo trabalho para voltar para a Faculdade.
Portanto, logo depois a recorrente começou a receber cobranças de valores referente as mensalidades do período em que não estava cursando, tentou explicar que não estava frequentando as aulas, que trancou a matrícula até conseguir um trabalho para ter condições de pagar as mensalidades e mesmo assim a recorrida insistiu em lhe cobrar.
Conforme documento anexo à exordial a dívida com vencimento no dia 02/10/2017 já estava no valor de R$ 4.257,89, isso nos meses de agosto e setembro de 2017, vez que a recorrente pagou a rematrícula que seria referente ao mês de julho de 2017, pois sem fazer a rematrícula não conseguiria trancar o curso e continuou gerando boletos dos meses subsequentes, conforme documentos anexos à exordial.
Ao questionar sobre o valor cobrado, bem como, que não está estudando, sua matricula está trancada, foi informada que mesmo estando trancada, continua gerando os débitos referente as mensalidades, ou seja, trancar a faculdade não resolveu nada, pois mesmo sem frequentar as aulas a recorrida cobra como se o aluno estivesse estudando.
Ora, quando se tranca a faculdade por não ter condições de pagar as mensalidades, não faz sentido ter que pagar pelo tempo que está afastado da faculdade, haja vista que o aluno fica fora da faculdade, não frequenta aulas e não participa de nenhuma atividade relacionada com o curso, de modo que não pode ficar refém da instituição e ver-se compelido a pagar por serviços que não viria receber, tendo em vista que trancou a matrícula por estar sem condições de pagar as mensalidades.
Esse impasse causou e vem causando indignação à recorrente, vez que contra sua vontade teve que parar o curso, por estar desempregada e não ter como pagar as mensalidades, e mesmo assim, está recebendo cobranças diariamente e com uma dívida referente a mensalidades de um curso que não está cursando.
Em contato com a recorrida em Informação Omitida, na tentativa de resolver o problema, a resposta que obteve é que tudo é resolvido através da matriz, ou seja, não tem uma pessoa que possa resolver tal situação.
Diante de todos os problemas ocorridos com a recorrente, não restou alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DA CONTESTAÇÃO
Em contestação a recorrida alegou que aos alunos que ingressam no ensino superior da Razão Social Requerida e que não logram êxito na contratação “FIES”, caso sejam pessoas de baixa renda, a recorrida oferece um financiamento particular, para que os alunos prossigam nos estudos, e com isso, realizar o sonho de cursar uma profissão.
Que tal benefício é denominado como Programa Especial de Parcelamento – PEP, pelo qual parte das mensalidades são financiadas pela instituição de ensino e outra parte é paga com recursos próprios do aluno, sendo que ao se encerrar o curso, o aluno inicia o pagamento do financiamento.
Havendo rescisão antecipada do contrato dos serviços educacionais, o parcelamento do PEP é automaticamente rescindido também e vencidos para imediato pagamento todos os valores utilizados no financiamento, pois tal programa tem a finalidade de ver os alunos formados, e não desistentes no curso da graduação.
Afirma que no presente caso, foi celebrado o contrato PEP no percentual de 50%, ou seja, seria financiado a metade do valor das mensalidades e a outra metade custeada pela Autora, e, caso o contrato de prestação de serviços educacionais vigesse até a conclusão do curso pela Autora, o pagamento da verba utilizada seria paga …