Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos, por meio de sua procuradora infra-assinada, vem a digna presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41 e §§ da Lei 9.099/95, interpor
RECURSO INOMINADO
em face da sentença prolatada por este douto Juízo, nos autos do processo em epígrafe, a qual julgou IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial.
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 99 do CPC, já que encontra-se impossibilitado de pagar as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa à exordial.
Pugna-se pela concessão do benefício neste momento processual conforme julgado abaixo:
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 984328 SP 2007/0208848-0 (STJ) Data de publicação: 26/04/2010 Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, desde que comprovada a condição de necessitado. É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para a obtenção do benefício, ressalvado ao juiz indeferir a pretensão, se tiver fundadas razões, conforme disposto no art. 5º da Lei 1.060 /50. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. Encontrado em: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AFIRMAÇÃO - ESTADO DE POBREZA STJ - AGRG NO AG 906212 -MG REEXAME -... DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SUM(STJ) LEG:FED SUM:****** SUM:000007 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
“Ex positis”, pleiteia-se o recebimento e admissão deste recurso, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, de forma que se remeta a questão a uma das Turmas Recursais competentes para julgamento.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
Processo nº Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrida: Razão Social
Eméritos Julgadores
RAZÕES DO RECORRENTE
Cuidam os autos de pedido de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, ocasionado por conduta negligente da recorrida em cobrar por um valor que a mesma não gerou o boleto para o pagamento, e ainda, cobrar dividas inexistente referente a mensalidades não devidas, até porque o recorrente tem o FIES 100%, ou seja, a única divisa que o recorrente tinha com a recorrida (por culpa exclusiva da mesma) era o valor referente à prova substitutiva que teve que fazer.
DOS FATOS
O autor é estudante no Curso de Direito na Instituição de ensino ora reclamada, com as mensalidades pagas através do FIES.
Em 2016 o recorrente fez um pedido de prova substitutiva, só que o boleto não foi disponibilizado na área restrita do aluno, e assim não teve como pagar o valor referente à prova substitutiva.
Para surpresa do recorrente seu nome foi inscrito no banco de dados dos órgãos de proteção pela reclamada, entrou novamente na área restrita do aluno mais não tinha nenhum boleto para pagamento, conforme documento anexo à exordial.
Depois que a recorrida inseriu o nome do autor no rol de inadimplentes liberou na área restrita do aluno só a opção de pagar com cartão, não mandou o boleto para imprimir e pagar.
Todos esses transtornos foram por culpa exclusivamente da recorrida que não disponibilizou o boleto na área restrita do aluno, essa é uma deficiência da reclamada, não gerar boleto para pagamento, faz uma confusão, lança vários débitos e depois coloca como abono.
Ressalte-se que o recorrente tem FIES 100% e a recorrida está cobrando mensalidades do recorrente.
Esse impasse causou e vem causando indignação ao recorrente vez que se encontra com seu nome inscrito no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito por erro da reclamada que não disponibilizou o boleto para que fosse efetuado o pagamento, cobra mensalidades que não existem, haja vista que suas mensalidades são custeadas pelo FIES e ao procurar a reclamada a mesma não fez qualquer esforço para solucionar o problema do recorrente.
DA CONTESTAÇÃO
Em contestação a recorrida alegou que, em que pese toda a argumentação trazida pelo recorrente, verifica-se, desde logo, que razão não lhe assiste, consistindo suas alegações em meras conjecturas, sem qualquer base fática ou força probatória.
Afirma que o Recorrente falta com a verdade ao induzir o r. juízo dizendo que possui SOMENTE UMA PROVA SUSBTITUTIVA como débito, uma vez que o extrato juntado com a defesa comprova o contrário, pois o Requerente acumula débitos desde 2015, sendo eles: provas de segunda chamada; solicitação de conteúdo programático; acréscimos de disciplinas entre outros.
Ora, quem faltou com a verdade foi a recorrida, quanto as suas alegações, vez que realmente os serviços são solicitados através do portal do aluno, bem como, o boleto deveria ser gerado automaticamente, só que não foi gerado no momento e nem depois, nas várias tentativas em que o Requerente tentou gerar o boleto para imprimir e pagar.
A recorrida está cobrando do recorrente débitos que não foram feitos pelo mesmo, haja vista que o débito realizado pelo recorrente e que não conseguiu pagar por culpa exclusiva da requerida, por não liberar o boleto no portal do aluno, foi o valor referente a prova substitutiva.
Onde se encontram os documentos que comprovam que o recorrente comprou livros da recorrida, como: nota fiscal, comprovante de envio de livros para o recorrente? Onde está a comprovação de que o curso do recorrente não é custeado 100% pelo FIES?
DA LEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO
Alega a recorrida que, nenhum ato ilícito pode lhe ser imputado. Isso porque a cobrança do débito em discussão deu-se no regular exercício de um direito reconhecido.
Que toda a conduta da Requerida pautou-se no exercício regular de um direito reconhecido, não lhe podendo ser imputada qualquer responsabilidade no caso em discussão, até mesmo porque a dívida ainda existe.
Não assiste razão a Requerida, tendo em vista que houve um ato ilícito, uma vez que a dívida não foi paga, porque o sistema da Recorrida, não gerou o boleto para que o recorrente efetuasse o pagamento, e ainda, nas inúmeras vezes em procurou a mesma para tentar resolver a situação a mesma nada fez para solucionar o problema, pois a única resposta que tem é que só a Matriz em São Paulo resolve.
Desta forma, resta claro e evidente que existe o ato ilícito e a recorrida continua praticando, vez que já está cobrando do recorrente até as mensalidades que são totalmente pagas pelo FIES.
DA ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DANO
Não há que se falar em inexistência de dano, vez que a recorrida causou e vem causando danos na esfera moral do recorrente, vez que inseriu indevidamente seu nome no rol de inadimplentes, por uma dívida que não foi paga, por culpa exclusivamente da recorrida, em não fornecer o boleto para pagamento, e ainda, inseriu o nome do autor sem qualquer comunicação ao mesmo.
Assim, a reclamada deverá indenizar o autor pelos danos que lhe foram causados.
DO PEDIDO CONTRAPOSTO
Em pedido contraposto a recorrida afirma que conforme narrado na peça defensiva, é credora do Recorrente no importe de R$ 1.808,28 (um mil, oitocentos e oito reais vinte e oito centavos), referente aos serviços solicitados e não pagos, de acordo com o extrato de débitos bem como os pedidos via Portal do Aluno, solicitados pelo Recorrente.
Alega que, cumpre neste tópico exigir a cobrança, tão somente, nos títulos negativados, sendo que os outros citados, ainda não estão no cadastro restritivos de crédito, e portanto, não são objeto da demanda.
Ainda, restando em aberto diversas outras 07 taxas referentes a prova segunda chamada, Acréscimo de Disciplina/Mensalidade e Conteúdo Programático por Disciplina, conforme extrato financeiro em anexo.
Que nada mais do que justo que o pedido contraposto seja julgado procedente, e por consequência seja o recorrente condenado ao pagamento do boleto que o mesmo “alega desconhecer”.
Não assiste razão a recorrida, e primeiramente vale ressaltar que o recorrente nunca comprou nenhum Vade Mecum da recorrida, conforme relatado em sua defesa, ou seja o recorrente jamais comprou qualquer livro da recorrida, conforme consta no quadro abaixo.
Nobres Julgadores a recorrida apresentou em sua defesa dívidas inexistentes, conforme quadro abaixo, uma vez que o único débito do recorrente é o relatado na exordial.
Cumpre contrapor as alegações da reclamada, visto que, a IES visa colocar o recorrente e o Judiciário em um embaraço astronômico, para que depois o mesmo fique sem tais provas.
A IES juntamente com seu representante, (COORDENADOR), decretou que em caso de reprovação em alguma matéria, o mesmo poderá aloca-la em um período posterior, desde que, com a retirada de uma matéria presencial e efetiva, ou com alocação respeitando a carga horária, respeitando assim tais limites, o mesmo não subsistirá tal custo.
É evidente que isso não foi esmiuçado de prontidão, pois tratando da hipossuficiência e vulnerabilidade, o recorrente não possuía tal prerrogativa para o entendimento, e, de fato, se firmou assim, pois anteriormente nada foi cobrado ou requerido.
O descontrole, falta de organização e ato ilícito da recorrida é claro e evidente, senão vejamos abaixo:
Que para constar, ainda possui duas matérias na grade, uma consta reprovada, e outra aprovada.
Vejamos as matérias do 6º, 7º e 8º período que foram retiradas para alocação das reprovadas:
Anteriormente, tal plano de ensino era feito pelo COORDENADOR, a partir de 2018/01 COM UM NOVO SITE, o mesmo tinha que ser efetuado pelo aluno, no qual se dispunha de …