Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos, por meio de sua procuradora infra-assinada, vem a digna presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41 e §§ da Lei 9.099/95, interpor
RECURSO INOMINADO
em face da sentença prolatada por este douto Juízo, nos autos do processo em epígrafe, a qual julgou IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial.
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 99 do CPC, já que encontra-se impossibilitado de pagar as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa à exordial.
Pugna-se pela concessão do benefício neste momento processual conforme julgado abaixo:
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 984328 SP 2007/0208848-0 (STJ) Data de publicação: 26/04/2010 Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, desde que comprovada a condição de necessitado. É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para a obtenção do benefício, ressalvado ao juiz indeferir a pretensão, se tiver fundadas razões, conforme disposto no art. 5º da Lei 1.060 /50. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. Encontrado em: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AFIRMAÇÃO - ESTADO DE POBREZA STJ - AGRG NO AG 906212 -MG REEXAME -... DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SUM(STJ) LEG:FED SUM:****** SUM:000007 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
“Ex positis”, pleiteia-se o recebimento e admissão deste recurso, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, de forma que se remeta a questão a uma das Turmas Recursais competentes para julgamento.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
Processo nº Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrida: Razão Social
Eméritos Julgadores
RAZÕES DO RECORRENTE
Cuidam os autos de pedido de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, ocasionado por uma conduta negligente da recorrida em razão da recusa de passar para o recorrente os boletos com os valores devidos para que seja efetuado o pagamento, e com isso, a recorrida não faz a rematrícula do recorrente, o que vem causando indignação tendo em vista que já perdeu 03 períodos.
DOS FATOS
O recorrente ingressou no curso de Direito na instituição de ensino ora recorrida, vindo transferido da Informação Omitida.
Foi isento de pagamento da rematrícula, uma vez que a recorrida estava com uma promoção “portas abertas”. Começou a estudar e até o momento a reclamada não regularizou a situação do autor junto à mesma, o autor procurou-a por várias vezes para regularizar sua situação e o valor que lhe foi passado para pagamento foi o valor de R$ 114,26 (cento e quatorze reais e vinte e seis centavos).
Como veio transferido de outra instituição em que estava cursando o mesmo curso, foi aproveitado várias matérias e com isso o autor fez matérias no 5º período, no 6º período e 8º período.
Procurou a reclamada por várias vezes na tentativa de acertar sua situação com a mesma só que não obteve êxito, frequentou as aulas fez trabalhos, provas conforme documentos em anexos à exordial.
Ressalte-se que por várias o autor teve que pedir autorização para fazer as provas, conforme documento em anexo à exordial, vez que seu nome não constava na lista de chamadas, nas atas de provas.
Vale ressaltar que o autor quer pagar sua dívida com a faculdade, fazer sua rematrícula para terminar o curso, tendo em vista faltar somente 03 períodos, contudo, a recorrida não fez nenhum esforço para resolver.
Conforme documentos em anexos, vê-se que foram vários e-mails para a reclamada na tentativa de resolver a situação, vez que aqui em Informação Omitida, nada se resolve e a informação que tem é que tudo é resolvido através de Informação Omitida.
Esse impasse vem causando indignação ao autor, vez que transferiu seu curso para a reclamada na tentativa de facilitar sua vida, pois em Informação Omitida estava difícil e cansativo, para ir para a faculdade todos os dias, entretanto, a reclamada não se interessou em resolver a situação do autor, ou seja, o autor nunca conseguiu boletos de suas mensalidades para efetuar o pagamento, e, mesmo com todas as tentativas de resolver a situação a mesma não fez qualquer esforço para solucionar o problema do recorrente.
DA CONTESTAÇÃO
A recorrida em sua defesa, afirma que razão não assiste ao requerente em adentrar judicialmente requerendo o que não tem direito, pois diferentemente do que alega não efetivou a matrícula para o período de 2016/1, constando como desistente desde então, uma vez que não realizou o pagamento do boleto de rematrícula.
Afirma a reclamada que o aluno adentrou na IES em 2015/2, através de vestibular, ficando o mesmo dispensado do pagamento da matrícula em virtude de uma campanha promocional – Portas abertas 100% matrícula, esclarecendo-se que tal dispensa estava condicionada somente para realização da matrícula, não sendo válida no que diz respeito à realização das rematrículas para os períodos seguintes.
Que após a efetivação da matrícula para o período de 2015/2, o aluno em agosto do mesmo ano solicitou analise curricular completa para o aproveitamento de disciplinas, uma vez que o mesmo já tinha estudado em outra faculdade, sendo assim ele saiu da matriz curricular 2015/2 e foi para a de 2013/2E.
Que no caso em tela após a concretização do aproveitamento, o qual fora solicitado pelo próprio aluno, o mesmo teve que cursar as disciplinas em outras séries, em razão das grades curriculares serem diferentes entre uma faculdade e outra, ou seja, não existe um período determinado que englobe as matérias devidas pelo requerente, afim de que se complete o curso.
Cumpre destacar que caso a requerida seja compelida à matricular o aluno em semestre correspondente, o mesmo será prejudicado, já que, provavelmente, terá que cursar matérias as quais cursou anteriormente em outra faculdade, não havendo de fato o aproveitamento das disciplinas realizadas por ele.
Que em caso de inadimplência pode impedir a renovação de matrícula, baseando-se na Lei nº 9.870/99 em seu artigo 5º, requerendo por fim seja a ação julgada improcedente.
Não assiste razão a recorrida, pois conforme narrado na inicial o recorrente não fez a rematrícula 2016/1 por ter sido impedido de faze-la e ao procurar a reclamada para solucionar o problema, ou seja, negociar o débito junto à mesma, não teve nenhuma resposta.
Excelênci…