Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos, por meio de sua procuradora infra-assinada, vem a digna presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41 e §§ da Lei 9.099/95, interpor
RECURSO INOMINADO
em face da sentença prolatada por este douto Juízo, nos autos do processo em epígrafe, a qual julgou IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial.
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 99 do CPC, já que encontra-se impossibilitado de pagar as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa à exordial.
Pugna-se pela concessão do benefício neste momento processual conforme julgado abaixo:
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 984328 SP 2007/0208848-0 (STJ) Data de publicação: 26/04/2010 Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, desde que comprovada a condição de necessitado. É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para a obtenção do benefício, ressalvado ao juiz indeferir a pretensão, se tiver fundadas razões, conforme disposto no art. 5º da Lei 1.060 /50. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. Encontrado em: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AFIRMAÇÃO - ESTADO DE POBREZA STJ - AGRG NO AG 906212 -MG REEXAME -... DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SUM(STJ) LEG:FED SUM:****** SUM:000007 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
“Ex positis”, pleiteia-se o recebimento e admissão deste recurso, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, de forma que se remeta a questão a uma das Turmas Recursais competentes para julgamento.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
Processo nº Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrida: Razão Social e outra.
Eméritos Julgadores
RAZÕES DO RECORRENTE
Cuidam os autos de pedido de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, ocasionado por uma conduta negligente das recorridas e em razão da demora para restabelecer os serviços de energia na residência da recorrente, com todas as faturas pagas.
DOS FATOS
A recorrente é inquilina do imóvel situado na Informação Omitida, desde o ano de 2013, há 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses na época dos fatos.
No dia 19/05/2017 na parte da tarde a fornecedora dos serviços de energia primeira reclamada, sem qualquer tipo de comunicação/notificação, bem como com as faturas de energia pagas, suspendeu o fornecimento de energia da recorrente, retirando o relógio medidor de energia.
Ao chegar em casa no final da tarde a recorrente percebeu que estava sem energia, contudo, jamais imaginou que sua energia teria sido suspensa, uma vez que sempre pagou as faturas em dia, saiu procurando aos vizinhos se tinha energia em suas casas e todos falaram que tinham, momento em que uma vizinha falou para a recorrente que a CELG esteve no local mexendo nos fios de energia, foi quando a recorrente percebeu que tinham cortado até os fios de energia de sua casa, bem como, ao verificar a caixa do relógio medidor percebeu que o mesmo tinha sido levado.
Indignada, entrou em contato com a Razão Social através do Informação Omitida, sendo informada que a segunda reclamada Nome Completo, havia solicitado a retirada do medidor de energia, o que foi realizado pela primeira reclamada.
A recorrente tentou justificar que é inquilina no imóvel e suas faturas estavam pagas, momento em que foi até parabenizada pela primeira recorrida pelos pagamentos em dia de suas faturas, entretanto, foi informada que para solicitação da reativação dos serviços somente através da proprietária do imóvel mediante comprovação com a Escritura Pública do imóvel.
A recorrente informou que a proprietária do imóvel reside fora do País, e comprou o imóvel da segunda recorrida e quando a recorrente alugou o imóvel a energia ainda estava em nome da segunda reclamada e continuava até o momento, contudo, a CELG informou que não tem como reativar os serviços de energia elétrica do imóvel, sem a proprietária do imóvel com a Escritura do mesmo.
A recorrente procurou a irmã da segunda recorrida, que mora do lado, informando do ocorrido e que não foi notificada por nenhuma das recorridas, contudo, começou foi a discutir com a recorrente informando que sua irmã está certa, vez que a proprietária nunca transferiu a energia para o nome dela.
A recorrente sem saber o que fazer, procurou o PROCON na tentativa de resolver a situação, pois as recorridas não o notificaram de que a energia seria suspensa, momento em que o atendente do PROCON entrou em contato com a primeira recorrida sendo atendido pelo Sr. Informação Omitida (atendente) protocolo nº Informação Omitida/ Informação Omitida (atendente) protocolo nº Informação Omitida que ao examinar o sistema, alegou que de fato houve o pedido de cancelamento do contrato de adesão para retirada do medidor de energia pela titular da fatura a Sra. Nome Completo (segunda recorrida) com a justificativa de que vendeu o imóvel, sendo informado que não há a possibilidade de religação da energia a não ser pela titular da fatura.
Vale ressaltar que a energia da recorrente foi suspensa dia 19/05/2017 em uma sexta-feira à tarde, sem qualquer comunicação à recorrente, que estando com suas faturas pagas, jamais imaginaria que fosse ficar sem energia.
A recorrente que, conforme já relatado mora no imóvel à 04 anos e 02 meses, sem nunca ter passado por isso, passou vexame constrangimentos perante seus vizinhos, e ainda, estava com visita em casa, uma sobrinha que mora em Informação Omitida veio passear em sua casa, e a residência da recorrente ficou sem energia, no escuro e o pior sem esperanças de ligação de sua energia, vez que em razão da proprietária morar fora do País não tem contrato de aluguel escrito, só verbal e a recorrida só restabelecia os serviços de energia mediante Escritura do Imóvel e a presença da proprietária para assinar novo contrato.
A segunda recorrida, sabedora de que o imóvel é alugado para a recorrente, vez que tem imóvel do lado, onde sua irmã reside, deveria ter o mínimo de consideração pelo ser humano e avisado que ia mandar retirar o relógio medidor de energia, e assim, a recorrente teria entrado em contato com a proprietária do imóvel para as devidas providencias e assim a recorrente não fosse prejudicada da forma como foi.
Esse …