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Recurso inominado interposto por locador contra sentença que negou indenização por danos materiais causados pelo locatário, que deixou dívidas de energia. O recorrente argumenta a responsabilidade do locatário e a improcedência da sentença, pedindo reforma e indenização.
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Entrar em contatoO Recurso Inominado é um recurso utilizado no Juizado Especial Cível para buscar a revisão de sentenças, sendo uma etapa recursal para questionar decisões desfavoráveis proferidas no JEC.
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. IMPRESCINDIBILIDADE DA REFORMA DA SENTENÇA RECORRIDA 2. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS 3. NECESSIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO COM A CONDENAÇÃO DA RECORRIDA
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$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da presente Ação de Indenização por Danos Materiais que move em face de $[parte_reu_nome_completo], por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor o presente
com fulcro Art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, em face da sentença prolatada por este douto Juízo, nos autos do processo em epígrafe, a qual julgou IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Requer desde já o recebimento do presente recurso com o devido efeito devolutivo, nos termos do art. 43, caput, da Lei nº 9.099/95, para posterior remessa à Turma Recursal do Estado de $[processo_estado], conforme as formalidades legais previstas.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
TURMA RECURSAL DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
RECORRIDO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
AÇÃO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
JUÍZO: $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS JULGADORES
I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Inicialmente, é relevante comprovar a presença dos pressupostos de admissibilidade do presente Recurso Inominado.
A) DO CABIMENTO DO RECURSO INOMINADO
Conforme o disposto no Art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, é cabível Recurso Inominado contra a sentença proferida nos Juizados Especiais.
A parte sucumbente, inconformada com o teor da decisão, pode pleitear sua reforma mediante interposição de recurso à Turma Recursal, órgão competente para reexaminar a matéria.
Diante da sentença desfavorável à parte autora, ora Recorrente, resta perfeitamente cabível o presente Recurso Inominado, com o objetivo de submeter à análise superior a reforma decisão atacada, nos termos da legislação aplicável.
Trata-se, portanto, de instrumento processual adequado para viabilizar a revisão das questões de fato e de direito que fundamentaram a sentença recorrida, assegurando à parte a ampla defesa e o contraditório, nos termos do Art. 5º, inciso LV, da CF/88. Nesse sentido, temos, respectivamente:
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
B) DA TEMPESTIVIDADE
O presente Recurso Inominado é tempestivo, haja vista que o prazo para a sua interposição é de 10 (dez) dias, a contar da data de ciência da sentença, que ocorreu no dia $[informação_genérica], portanto, o prazo só se encerraria no dia $[informação_genérica], conforme previsão legal do Art. 42 da Lei nº 9.099/95, cuja redação estabelece que:
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
C) DO PREPARO
De acordo com a previsão do Art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, temos que:
Art. 42. (...)
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Ocorre que, no caso em questão o Recorrente deixa de apresentar o devido preparo, tendo em vista o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, situação essa, em conformidade com a legislação vigente, especificadamente, nos termos do Art. 99, § 7º, do CPC/15, in verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
(...)
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Dessa forma, é imprescindível destacar que as provas, balizadoras de qualquer processo, são o fundamento sobre o qual o julgador embasa suas decisões.
Neste contexto, com base nas evidências a seguir expostas pelo Recorrente, considerando o curso do processo e a superveniente necessidade de custas processuais, custas essas que inicialmente eram dispensadas, de acordo com o Art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, requer o recebimento, conhecimento e provimento do presente Recurso Inominado, bem como do pedido de concessão da gratuidade da justiça.
II. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Recorrente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 e 99 do CPC/15.
Nesse sentido, junta-se em anexo declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, conforme pacífico entendimento jurisprudencial que os Tribunais de Justiça adotam atualmente, vejamos:
AGRAVO DE INTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO Nº 140/2015. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CARACTERIZADA. RENDA MENSAL. INFERIOR A 5 (CINCO) SALÁRIOS MINIMOS.
1. Para a obtenção da gratuidade da justiça, o CPC exige da pessoa física somente a afirmação de que não dispõe de recursos para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. No entanto, a declaração de hipossuficiência não vincula o magistrado, que poderá indeferir o pleito, caso esteja dissociado dos elementos constantes dos autos do processo, conforme se infere dos arts. 98 e 99, §§2º e 3º, ambos do CPC.
2. A Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, elaborada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, considera como hipossuficiente quem recebe renda mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos.
3. É possível a concessão da gratuidade de justiça quando comprovado que a parte aufere renda mensal inferior a 5 (cinco) salários-mínimos.
4. Recurso conhecido e provido.
(Agravo De Instrumento, N° 07095319720238070000, 2ª Turma Cível, TJDFT, Relator: Renato Scussel, 05/09/2023)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
- A concessão da gratuidade de justiça decorre da demonstração da carência econômica, mesmo que momentânea, independentemente da condição de pobreza ou miserabilidade da parte. - Evidenciada nos autos a alegada hipossuficiência, deve ser concedido o benefício da gratuidade da justiça.
- No âmbito do Estado de Minas Gerais, a Deliberação 025/2015 dispõe sobre o parâmetro de concessão da gratuidade de justiça.
(TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.236580-9/001, Relator(a): Des.(a) Moacyr Lobato, 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 13/12/2023, publicação da súmula em 15/12/2023)
Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da gratuidade da justiça ao Recorrente.
III. DOS FATOS
O Recorrente alugou para a Recorrida no ano de $[informação_genérica] o imóvel comercial, situado na $[informação_genérica], ficando a mesma no imóvel até janeiro de $[informação_genérica], saindo do mesmo através de Ação de Despejo tramitada no Juízo da $[informação_genérica].
Ocorre que o Recorrente foi procurado pela ENEL para regularizar a energia elétrica do imóvel, ficando surpreso com uma dívida no valor de R$ $[informação_genérica], referente à falta de pagamentos no período de $[informação_genérica] à $[informação_genérica] conforme documentos anexados à exordial, período em que o imóvel estava alugado para a Recorrida.
A conta de energia elétrica do imóvel encontrava-se em nome do Recorrente e após esse período o fornecimento de energia elétrica foi suspenso por débitos referente a faturas não pagas, e com isso a Recorrida sem autorização do Recorrente …
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O Recurso Inominado está previsto no Art. 41 da Lei nº. 9.099/95, que regula os Juizados Especiais Cíveis, e também na Lei nº. 10.259/01, voltada para os Juizados Especiais Federais.
O Recurso Inominado é cabível contra sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis, exceto aquelas que homologuem acordos ou laudos arbitrais, sendo uma alternativa para buscar a reforma da sentença em favor do recorrente.
O prazo para interpor um Recurso Inominado é de 10 dias úteis, contados a partir da ciência da sentença, conforme o Art. 42 da Lei 9.099/95. É importante observar esse prazo rigorosamente.
Sim, é necessário ser representado por um advogado para interpor o Recurso Inominado, mesmo que não tenha havido representação legal durante o trâmite do processo.
O Recurso Inominado possui efeito devolutivo, o que significa que devolve o conhecimento da matéria à instância superior, mas não suspende automaticamente a decisão recorrida, a menos que o juiz conceda efeito suspensivo.
O Recurso Inominado deve ser interposto no juízo de primeiro grau que proferiu a decisão, e após a interposição, o processo é encaminhado às Turmas Recursais para julgamento.
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