Petição
CONTRATO SOCIAL DE HOLDING PATRIMONIAL FAMILIAR
DAS PARTES
1. $[parte_autor_qualificacao_completa] e
2. $[parte_autor_qualificacao_completa] conforme ditames do Art. 997, inc. l, do CC, mediante os termos deste contrato, resolvem constituir uma Sociedade Limitada, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir descritas:
CLÁUSULA 1ª DENOMINAÇÃO E SEDE
A sociedade girará sob o nome empresarial $[geral_informacao_generica] e terá sede e domicilio na (endereço completo: $[geral_informacao_generica]).
CLÁUSULA 2º OBJETO
A sociedade tem por objeto social:
a) Gestão da participação das sociedades $[geral_sociedade_generica], inscritas no CNPJ sob os números $[geral_cnpj_generico];
b) Gestão, administração, aluguel, compra e venda de imóveis próprios, ora integralizados ou que vierem a ser integralizados no futuro;
c) Gestão de bens móveis próprios, incluindo veículos, equipamentos e outros ativos móveis de propriedade da sociedade.
CNAE:
- Holding de Instituições Não Financeiras: 6462-0/00
- Compra e Venda de Imóveis Próprios: 6810-2/01
- Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária: 6822-6/00
- Administração de imóveis próprios: 6810-2/02
CLÁUSULA 3º PRAZO
A sociedade iniciará suas atividades em $[geral_data_generica] e seu prazo de duração é indeterminado.
CLÁUSULA 4ª CAPITAL SOCIAL
O capital social é de R$ $[geral_valor_generico], representado por [NÚMERO] ([NÚMERO POR EXTENSO]) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, integralizado, neste ato, por cada um dos sócios, da seguinte forma:
SÓCIO |
QUOTAS |
% Capital |
Valor R$ |
$[parte_autor_nome_completo] |
$[geral_informacao_generica] |
$[geral_informacao_generica] |
$[geral_informacao_generica] |
$[parte_autor_nome_completo] |
$[geral_informacao_generica] |
$[geral_informacao_generica] |
$[geral_informacao_generica] |
TOTAL |
$[geral_informacao_generica] |
100,00 |
$[geral_informacao_generica] |
CLÁUSULA 4.1 INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
O Sr. $[geral_nome_generico], com anuência dos demais sócios, subscreve [NÚMERO DE QUOTAS] ([NÚMERO POR EXTENSO] quotas) no valor de R$ 1,00 (um real) cada, integralizando o valor através da conferência de bens descritos a seguir:
- 1 (um) imóvel situado à Rua [NOME DA RUA], [CIDADE/ESTADO], com área de [ÁREA EM M²], inscrito no Registro de Imóveis da [NÚMERO DA CIRCUNSCRIÇÃO] Circunscrição da Comarca de [CIDADE DO CARTÓRIO], neste estado, sob número de matrícula [NÚMERO DA MATRÍCULA], integralizado pelo valor contábil de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]).
CLÁUSULA 5ª QUOTAS
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente, conforme Art. 1.056 e Art. 1.057 do CC.
CLÁUSULA 6ª RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, de acordo com o Art. 1.052 do CC.
Fica estabelecido que, em caso de liquidação da sociedade, os sócios responderão pelas dívidas sociais na proporção de suas respectivas quotas de capital integralizadas, observado o disposto na legislação aplicável.
CLÁUSULA 7ª ADMINISTRAÇÃO VITALÍCIA
Fica estabelecido que a administração da sociedade será exercida de forma vitalícia pelo sócio $[geral_nome_generico], denominado Administrador Vitalício, que detém o poder de gestão e representação da sociedade em todos os seus atos e negócios.
O Administrador Vitalício será responsável por todas as decisões e providências relacionadas à gestão do patrimônio da sociedade, incluindo, mas não se limitando a: investimentos, alienações, aquisições, locações, arrendamentos, contratações de serviços, entre outras atividades pertinentes à administração patrimonial.
CLÁUSULA 8ª EXERCÍCIO
Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados, consonante com o Art. 1.065, do CC.
CLÁUSULA 9ª SUCESSÃO DO ADMINISTRADOR VITALÍCIO
Em caso de falecimento ou incapacidade permanente do sócio Administrador Vitalício, fica estabelecido que a administração da …