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Modelo de contrato que estabelece união estável entre duas partes, definindo regime de bens, administração patrimonial e responsabilidades mútuas. O documento enfatiza a necessidade de comprovação da convivência para validação da união e delineia procedimentos em caso de dissolução.
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Entrar em contatoUm contrato de união estável é um documento que formaliza a convivência entre duas pessoas, definindo o regime de bens, a administração patrimonial e as responsabilidades recíprocas entre os companheiros.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de União Estável, que entre si fazem, de um lado como COMPANHEIRO(A) 1 e, de outro, como COMPANHEIRO(A) 2, pelas disposições legais aplicáveis, em especial os Arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
As partes declaram, para todos os fins de direito, que vivem em união estável desde $[geral_data_generica], de maneira pública, contínua e com o objetivo de constituir família, e que em razão dessa convivência ajustam o presente instrumento para disciplinar as suas relações patrimoniais e obrigações recíprocas.
Parágrafo primeiro: As partes, COMPANHEIRO(A) 1 e COMPANHEIRO(A) 2, entre si reconhecem e declaram que possuem união estável, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, iniciada em $[geral_data_generica], com o objetivo de constituição de família.
Parágrafo segundo: Para fins de prova perante quaisquer órgãos públicos, bancários e judiciais, as partes podem, a qualquer tempo, apresentar este instrumento, bem como requerer sua averbação/registro em cartório de registro de títulos e documentos ou no registro de pessoas naturais, quando cabível.
Parágrafo primeiro: As partes elegem, de comum acordo, o regime de Separação Total de Bens, nos termos do presente contrato, de forma que cada uma responderá exclusivamente pelos seus bens presentes e futuros, não havendo comunicação de patrimônios, salvo disposição específica em contrário aqui prevista.
Parágrafo segundo: Ficam ressalvados como bens comuns os que, por escritura pública ou contrato posterior assinado por ambas as partes, vierem a ser especificamente adquiridos em copropriedade, bem como os bens adquiridos em favor de ambos mediante cláusula expressa de comunhão.
Parágrafo terceiro: Caso as partes optem futuramente pela alteração do regime de bens, esta só produzirá efeitos a partir da data da assinatura do novo instrumento e da sua averbação/registro, não se aplicando retroatividade ao período anterior, salvo expressa disposição legal e manifestação inequívoca das partes.
Parágrafo primeiro: Cada parte manterá a administração dos seus bens pessoais, podendo dispor livremente dos mesmos, inclusive para fins profissionais e empresariais, observadas as limitações legais e contratuais existentes (ex.: cláusulas contratuais societárias, garantias reais, penhor, etc.).
Parágrafo segundo: As partes poderão abrir conta bancária conjunta para fins de despesas domésticas e investimentos comuns, desde que tal decisão seja tomada em comum acordo e que a movimentação de recursos superiores a R$ $[geral_informacao_generica] seja previamente acordada entre as partes.
Parágrafo terceiro: Caso um dos conviventes responda por passivo anterior à data da assinatura deste instrumento, tal débito não será imputado ao outro convivente, salvo se houver sua anuên…
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Não, o contrato de união estável não é suficiente por si só para comprovar a união. É necessário que haja outros elementos probatórios que demonstrem a convivência pública, contínua e com o objetivo de constituição de família.
Os requisitos para o reconhecimento de uma união estável incluem convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, ausência de impedimentos matrimoniais e relação monogâmica.
No contrato de união estável, o regime de bens pode ser definido conforme o acordo entre as partes, como o regime de separação total de bens, onde cada um é responsável por seus bens presentes e futuros.
Os bens adquiridos antes da formalização do regime de separação total são presumidos como adquiridos por esforço comum e podem ser sujeitos à partilha, conforme a legislação vigente.
Os parceiros em uma união estável têm obrigações de assistência mútua moral e material, podendo um pleitear alimentos ao outro em caso de necessidade comprovada.
A dissolução de uma união estável pode ocorrer por mútuo acordo, por vontade unilateral de uma das partes, por morte ou por decisão judicial, seguindo as disposições legais pertinentes.
O contrato de união estável pode ser registrado em cartório para fins de prova perante órgãos públicos, bancários e judiciais, mas não é obrigatório.
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