Direito de Família

Contrato de União Estável. Regime de Bens. Separação Absoluta | Adv.Brunna

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO PARTICULAR DE UNIÃO ESTÁVEL

 

Por este instrumento particular de Contrato de União Estável de convivência duradoura, pública e contínua, com fundamento no art. 226 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996 e art. 1.723 e seguintes da Lei 10.406 de 2002, ficou justo e contratado entre os (as) abaixo assinados:

 

Convivente: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e,

 

Convivente: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, que acordam por mútua convenção nos termos da Lei o que segue:

 

CLÁSULA PRIMEIRA: Os (as) CONVIVENTES, desde o dia 28/03/2015, vivem sob o mesmo teto, na Inserir Endereço, em convívio consorcial, com “animus” de constituir família, comprometendo-se ambos durante a convivência, ao respeito, à consideração, à assistência, à moral, aos bons costumes, à fidelidade, à lealdade, a uma dedicação mútua e esforço em comum no sentido de atingir a harmonia necessária e ao bem estar do qual o aconchego do lar poderá lhes oferecer.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Os (as) CONVIVENTES declaram que o período de relacionamento anterior a este contrato foi exclusivamente de namoro, onde cada um convivia em sua residência, sem o animus de constituir família, pois estavam no período de conhecimento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O tempo de duração do presente contrato é por prazo indeterminado e, durante a vigência da convivência, ambos os (as) CONVIVENTES deverão observar o mais austero respeito, fidelidade e dignidade, um para com o outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e perfeita convivência;

 

CLÁUSULA QUARTA: No tempo de duração deste contrato o regime adotado é o da separação absoluta de bens, previsto no art. 1.687 da Lei 10.406/2002, ou seja, quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos adquiridos por qualquer dos CONVIVENTES antes ou durante a vigência do presente contrato pertencerão a quem os adquiriu, não se comunicando com os bens da outra parte; Os bens aquestos não se comunicarão.

 

CLÁUSULA QUINTA: Cada CONVIVENTE declara, para todos os efeitos legais, ter conhecimento: 

• da situação econômico, financeira e patrimonial do outro; 

• de que todos os bens e direitos hoje existentes foram adquiridos antes do início da convivência ou por causa anterior (legítima, doação, sub-rogação, etc.);

• de que esses bens não geraram qualquer fruto ou rendimento no período da união;

• de que não haverá qualquer comunicação de frutos, rendimentos ou quaisquer aquestos, pertencendo os respectivos bens e direitos exclusivamente ao CONVIVENTE que os tiver adquirido, inclusive a participação e lucros nas empresas em que os CONVIVENTE fazem ou farão parte do quadro societário.

 

CLÁUSULA SEXTA: Os conviventes declaram ainda, para todos os efeitos legais, que não existe até a presente data qualquer patrimônio adquirido pelo esforço ou contribuição comum.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: Os conviventes conservarão o domínio e administração de seus bens presentes e futuros, e ainda a responsabilidade pelas dívidas contraídas em nome próprio, …

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