Contratos

Contrato de Convivência. União Estável. Comunhão Parcial de Bens.

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de convivência estabelece direitos e deveres entre conviventes em união estável, sob regime de comunhão parcial de bens. Define normas de convivência, validade, patrimônio, causas de extinção e reconhecimento de filhos, visando formalizar a relação e garantir proteção legal.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE CONVICÊNCIA (Comunhão Parcial de Bens)

        

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

        

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade],$[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]

       

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade],$[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]

 

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Convivência, por União Estável, pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

  

2. Cláusula Primeira - Objeto do pacto: o presente contrato visa estabelecer direitos e obrigações recíprocas entre os contratantes e pedem às autoridades e a quem este for apresentado, cumprir e fazer valer, na vigência de convivência entre eles, para a qual ingressam  livre e espontaneamente, declarando se conhecer mutuamente o suficiente para configurar uma união como entidade familiar.

 

3. Cláusula Segunda - Validade Temporal: as partes declaram se conhecer, já estando unidos de fato, habitando em domicílio comum, querendo que a partir da data assinalada no instrumento e até que as partes unilateralmente ou bilateralmente rescindam o presente contrato, vigore este pacto.

 

4. Cláusula Terceira - Da Constituição Patrimonial: Comunhão parcial de bens: declaram que não existe patrimônio individual anterior à constituição deste pacto.

 

5. Cláusula Quarta – Que durante o tempo de vigência da convivência, ou deste contrato, ambos OS CONVIVENTES deverão observar respeito e dignidade, um para com o outro, bem como a observância de …

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