Modelo de Manifestação | Estudo Social | Convivência Familiar | 2025 | O Autor manifesta plena concordância com o estudo social, reconhece sua impossibilidade de exercer a curatela e requer a intimação da indicada substituta e a conclusão da perícia médica.
O estudo social pode ser imposto mesmo sem indícios de conflito ou irregularidades na curatela?
Na prática da advocacia de família, o estudo social costuma gerar resistência quando não há, ao menos de forma aparente, conflitos familiares graves, disputas patrimoniais explícitas ou suspeitas concretas quanto à atuação do curador provisório. Ainda assim, o entendimento predominante tem sido no sentido de que a medida não depende da demonstração prévia de irregularidade, funcionando como instrumento de instrução e não de punição.
O estudo social, nesse contexto, não se presta a investigar culpa ou validar acusações, mas a fornecer ao juízo uma leitura técnica da realidade vivenciada pela curatelada. Trata-se de meio probatório voltado à compreensão da dinâmica familiar, da rede de apoio existente e da real aptidão dos interessados para o exercício da curatela, sobretudo quando ainda pendente a definição definitiva.
Sob a ótica estratégica, o advogado pode trabalhar o estudo social a favor do cliente, inclusive quando inexiste qualquer fato desabonador. Algumas posturas práticas costumam ser decisivas:
-
Preparar previamente o curador provisório e os familiares envolvidos, esclarecendo a finalidade técnica da avaliação e evitando reações defensivas desnecessárias.
-
Utilizar o estudo social como elemento de reforço da idoneidade, da boa-fé e da estabilidade do núcleo familiar, especialmente quando a curatela é consensual apenas em aparência.
-
Antecipar-se a possíveis leituras equivocadas do laudo, requerendo esclarecimentos, complementações ou até nova avaliação, caso o relatório não reflita adequadamente a realidade observada.
-
Integrar o conteúdo do estudo social à narrativa processual, alinhando-o com documentos médicos, financeiros e relatos que já constam dos autos.
A jurisprudência do TJSP tem sido clara ao reconhecer a pertinência da medida mesmo diante da insurgência do curador provisório, reforçando que o estudo social não exige prévia demonstração de conflito ou risco concreto, mas decorre da própria natureza protetiva da curatela:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Curatela provisória. Insurgência contra decisão que determinou a realização de estudo social e determinou que se aguarde a curatela definitiva para eventual ajuizamento de ações em favor da curatelada. Recurso desprovido. Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisões que indeferiram pedidos de autorização para ajuizamento de ações de prestação de contas e anulatórias, bem como determinaram a realização de estudo social com o agravante e o cônjuge da curatelada. Alegação de ausência de fundamento para o indeferimento e de desnecessidade do estudo social. Questão em discussão. Necessidade de autorização para ajuizamento de ações antes da confirmação da curatela e pertinência da realização de estudo social. Razões de decidir. A realização de estudo social é pertinente para apuração da dinâmica familiar e dos predicados dos interessados na curatela, conforme entendimento da Câmara. Recurso desprovido.(TJSP, Agravo de Instrumento 2243101-98.2025.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 30/10/2025).
Em termos práticos, a imposição do estudo social deve ser compreendida como etapa de fortalecimento da decisão judicial futura.
Quando bem conduzido e corretamente explorado pela defesa técnica, o laudo tende a consolidar a legitimidade do curador, reduzir questionamentos posteriores e, inclusive, abrir caminho para uma atuação mais ampla em favor da curatelada após a definição da curatela definitiva, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil.
Art. 751. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.
§ 1º Não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver.
§ 2º A entrevista poderá ser acompanhada por especialista.
§ 3º Durante a entrevista, é assegurado o emprego de recursos tecnológicos capazes de permitir ou de auxiliar o interditando a expressar suas vontades e preferências e a responder às perguntas formuladas.
§ 4º A critério do juiz, poderá ser requisitada a oitiva de parentes e de pessoas próximas.
Mais conteúdo jurídico
Modelo de Ação de Alienação Parental. Ação Declaratória.
Modelo de Inicial. Declaratória. Alienação Parental
Modelo de Inicial. Incidente de Alienação Parental. Medida Protetiva. Guarda