Direito de Família

Modelo de Inicial. Declaratória. Alienação Parental | Adv.Fernanda

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe Ação Declaratória de Alienação Parental, alegando que o réu denigre sua imagem e não cumpre com visitas aos filhos. Requer a declaração de alienação parental, realização de estudos psicológicos e sociais, citação do réu e justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL 

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

I–DOS FATOS:

 

A Autora e o Réu mantiveram um relacionamento amoroso, e dessa união adveio $[geral_informacao_generica], nascida em 04 de fevereiro de 2014, e $[geral_informacao_generica], nascido em 11 de fevereiro de 2015.

 

O Réu, embora tenha reconhecido legalmente a paternidade das crianças, raramente visita os filhos. Imperioso destacar que para que o Réu contribuísse com o sustento dos filhos, a Autora se viu obrigada a propor Ação de Alimentos, visto que o Réu deixou a desejar em seu papel como pai, tanto financeiramente como emocionalmente.

 

Importante ressaltar que a guarda é unilateral, sendo a guarda exercida unicamente pela Autora. No que tange às visitações, ficou acordado que as visitas ocorreriam de 15 em 15 dias, no entanto, o réu não cumpre o acordado.

 

Importante salientar que os filhos sentem falta do pai, que tem pouca consideração com os mesmos. Durante os raros momentos de contato com as crianças, o réu utiliza o tempo para denegrir a imagem da Autora, sendo que em várias ocasiões, após voltar da casa do pai, as crianças relatam ocasiões em que o mesmo se refere a autora com palavrões ou nomes depreciativos, motivos pelos quais pugna pela procedência dos pedidos da presente Ação nos termos a seguir:

 

II – DO DIREITO

II. a) DA ALIENAÇÃO PARENTAL:

 

A Alienação Parental se caracteriza por ser um ato pela qual o genitor alienante faz com que o filho repulse o outro genitor sem qualquer justificativa, segundo Maria Berenice Dias(2008, p. 17):

 

Neste jogo de manipulações, para lograr o seu intento, o guardião dificulta as visitas e cria toda forma de empecilho para que elas não ocorram. Alega que o filho está doente ou tem outro compromisso. Leva-o a viajar nos períodos que teria que estar com o outro genitor. Impede o acesso deste à escola, sonega informações sobre questões de saúde e muitas vezes muda de cidade, de estado ou de país.

 

O Réu raramente cumpre com o estabelecido em relação às visitas, sendo importante ressaltar que não liga para saber como os filhos estão, não faz questão de participar da vida dos filhos em nenhum aspecto. Nos raros momentos de visitas, o pai utiliza o tempo para denegrir a imagem da mãe junto aos filhos e ainda os repreendê-los caso tentem defendê-la.

 

A Lei 12.318/10 é clara com relação às características do genitor alienante, em seu inciso I especificamente, veja:

 

Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

 

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II – dificultar o exercício da autoridade parental;

III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles …

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