Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada abaixo assinado, com base no art. 1589, parágrafo único do Código Civil, artigo 227 da Constituição Federal e Lei 12.318/10, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requerem os requerentes, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, em virtude de serem pessoas pobres na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcarem com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Requer prioridade na tramitação da presente demanda, tendo em vista se tratar de ação de guarda com interesse de menor e ocorrência de alienação parental, nos termos do art. 152, parágrafo único, da Lei 8.069/90 e art. 4º da Lei nº 12.318/2010.
DOS FATOS
A filha dos requerentes Informação Omitida, foi casada com o requerido Nome Completo e dessa união nasceu o menor Informação Omitida, conforme faz prova cópia da Certidão de Nascimento em anexo.
Após a separação do casal, as partes acordaram que a guarda do menor ficaria com o genitor, reservando-se o direito de visitas à genitora, sendo que a genitora aceitou tal acordo diante da proximidade das residências, ambas nessa cidade de Informação Omitida, e com isso poderia estar perto do filho e acompanhar seu desenvolvimento.
Ocorre que, sem qualquer aviso antecipado, na madrugada o genitor mudou-se da cidade de Informação Omitida, juntamente com o menor, ficando a genitora somente com o número de um telefone pelo qual mantinha contato, pois o genitor negou-se a informar seu atual endereço.
Diante de tal atitude, e depois de muitas buscas a genitora do menor conseguiu o endereço onde seu filho estava morando e em razão dos impedimentos causados pelos requeridos, propôs ação de busca e apreensão do menor processo nº Informação Omitida o qual tramitou na ___ Vara de Família dessa comarca, e resultou em novo acordo no dia 23/02/2012, conforme cópia em anexo.
Entretanto, o genitor do menor não cumpriu o acordo e a visita que seria dia 31/03/2012 até 08/04/2012 o mesmo não levou o menor para embarque no aeroporto de Informação Omitida, mesmo com a passagem reservada e pagas pela genitora do menor, mesmo com dificuldades financeiras.
Em contato com o requerido o mesmo prometeu à genitora que embarcaria o menor nas férias de julho de 2012, já informando que estava sem condições de pagar passagem aérea, assim a genitora se antecipou e comprou as passagens aéreas de ida e volta do menor no mês de maio de 2012 e mais uma vez foi enganada pelo requerido que não levou o menor para o embarque e sequer comunicou que não o faria, para desespero da genitora.
O requerido fez com que a genitora do menor saísse de Informação Omitida à Informação Omitida de ônibus para pegar o filho na rodoviária do Informação Omitida, para passar uns dias de férias com ela e a família em Informação Omitida, entretanto, mais uma vez não levou a criança na rodoviária, não quis dar nem o endereço para a mesma ir ver o filho depois de uma viagem de Informação Omitida a Informação Omitida, conforme faz prova o Boletim de Ocorrência de 07/12/2012 em anexo.
Assim, foi todo esse tempo só promessas sem cumprir com o acordado, e com isso, a família materna foi impedida do convívio com o menor.
Ressalte-se que os requerentes já tem uma idade avançada e sofrem muito com tudo isso, pois neto morou junto eles e sua genitora até os 08 anos de idade, quando o requerido tirou-o do convívio com a família materna.
Desta forma os requerentes vem propor a presente ação, para que Vossa Excelência autorize somente a visita do menor aos requerentes, nas férias escolares e festas de fim de ano, para que possam matar um pouco a saudade do neto.
Os requerentes se comprometem a pagar as passagens de ida e volta do menor e esperarem na Rodoviária ou Aeroporto, bem como embarcarem na data que for combinada.
Não se sabe a intenção do genitor e sua irmã ora requeridos em cometerem tal atitude, mas, o que se tem certeza é que tal ato vem prejudicando o menor em seus laços afetivos, dentre outras repercussões negativas ainda não percebidas, mas que certamente irão emergir num futuro próximo.
Vale ressaltar que o genitor mora em Portugal, tem outra família, e o menor mora com sua tia ora requerida, ou seja, está crescendo ausente do pai e da mãe, bem como do convívio com a família materna com quem viveu até os 08 anos de idade.
Em contato com os requeridos através de redes sociais, na tentativa de pelo menos conversarem com o neto, obtiveram como resposta que se alguém da família materna se aproximarem do menor vai preso, bem como, a criança é que não quer vir para Informação Omitida para visitar a família materna.
Na tentativa de obterem uma visita do neto no final do ano, a qual restou infrutífera, o avô adoeceu.
Frise-se os requerentes só querem o direito de visitas, ou seja, de ver o neto, que ele possa passar com os avós ao menos uns 05 dias nas férias ou feriados prolongados, de forma que não prejudique seus estudos, e conforme documentos em anexos, os requeridos sempre se mantiveram na posição de dificultar o contato do menor com a família materna.
Ademais os requerentes querem somente que seja regularizada as visitas do menor aos mesmos, vez que sofrem muito com a ausência do neto que conviveu com os mesmos até os 08 anos de idade, razão pela qual a propositura do presente feito.
Diante de tamanhos obstáculos, não restou aos Requerentes outra opção, se não a propositura da presente demanda.
DO DIREITO
DA ALIENAÇÃO PARENTAL
A Alienação Parental se caracteriza por ser um ato pela qual o genitor alienante faz com que o filho repulse o outro genitor sem qualquer justificativa. Maria Berenice Dias (2008, p. 17) aduz que:
Neste jogo de manipulações, para lograr o seu intento, o guardião dificulta as visitas e cria toda forma de empecilho para que elas não ocorram. Alega que o filho está doente ou tem outro compromisso. Leva-o a viajar nos períodos que teria que estar com o outro genitor. Impede o acesso deste à escola, sonega informações sobre questões de saúde e muitas vezes muda de cidade, de estado ou de país.
Os Requeridos criam obstáculos, dificultando o acesso da família materna ao menor.
Sempre que os requerentes tentam contato com o neto, a resposta é sempre que ele não pode falar ou não quer falar.
É estranho, haja vista que o menor saiu do convívio com a família materna, já com 08 anos de idade e tinha uma convivência boa com os mesmos, era apaixonado pelo avô e o avô por ele, o que tem sido um sofrimento de saudade por parte dos avós.
A Lei 12.318/10 é clara com relação às características do genitor alienante, em seu art. 2º, III, IV e VII especificamente, veja:
Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Infelizmente, o Requerido como genitor e alienante, apresenta as características grifadas acima.
Ainda a referida Lei, em seu art. 6º e incisos, prevê as sanções cabíveis ao genitor alienante quando comprovado o ato da Alienação Parental:
Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente …