Direito de Família

[Modelo] de Ação de Regulamentação de Visitas | Alienação Parental e Tutela Urgente

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de alienação parental visando regulamentar visitas dos avós maternos ao neto durante férias. Requer tutela de urgência devido a descumprimentos anteriores do genitor, que se mudou sem aviso. Alega que o convívio com a família materna é essencial para o bem-estar da criança.

18visualizações

3downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], onde pode ser citada, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe: 

 

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

                           

Requerem os requerentes, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, em virtude de serem pessoas pobres na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcarem com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

 

DOS FATOS

                           

A filha dos requerentes $[geral_informacao_generica], foi casada com o requerido $[geral_informacao_generica] e dessa união nasceu o menor $[geral_informacao_generica], conforme faz prova cópia da Certidão de Nascimento em anexo. 

                             

Após a separação do casal, as partes acordaram que a guarda do menor ficaria com o genitor, reservando-se o direito de visitas à genitora, sendo que a genitora aceitou tal acordo diante da proximidade das residências, ambas nessa cidade de Anápolis, Goiás e com isso poderia estar perto do filho e acompanhar seu desenvolvimento.

                           

Ocorre que, sem qualquer aviso antecipado, o genitor mudou-se da cidade de Anápolis, juntamente com o menor, ficando a genitora somente com o número de um telefone pelo qual mantinha contato, pois o genitor negou-se a informar seu atual endereço.

                           

Diante de tal atitude, e depois de muitas buscas a genitora do menor conseguiu o endereço onde seu filho estava morando e propôs ação de busca e apreensão do menor processo nº $[geral_informacao_generica] o qual tramitou na 1ª Vara de Família dessa comarca, e resultou em novo acordo no dia 23/02/2012, conforme cópia em anexo.

                         

Entretanto, o genitor do menor não cumpriu o acordo e a visita que seria dia 31/03/2012 até 08/04/2012 não levou o menor para embarque no aeroporto de São Paulo, mesmo com a passagem reservada e paga pela genitora do menor, mesmo com dificuldades financeiras. 

                         

Em contato com o requerido o mesmo prometeu à genitora que embarcaria o menor nas férias de julho de 2012, já informando que estava sem condições de pagar passagem aérea, assim a genitora se antecipou e comprou as passagens aéreas de ida e volta do menor no mês de maio de 2012 e mais uma vez foi enganada pelo requerido que não levou o menor para o embarque e sequer comunicou que não faria, para desespero da genitora.

                         

O requerido fez com a genitora do menor saísse de Anápolis à São Paulo de ônibus para pegar o filho na rodoviária do Tietê para passar uns dias de férias com ela e a família em Anápolis, entretanto, não levou a criança na rodoviária, não quis dar nem o endereço para a mesma ir ver o filho, conforme faz prova o Boletim de Ocorrência de 07/12/2012 em anexo.

                         

Assim, foi todo esse tempo só promessas sem cumprir, e com isso, a família materna foi impedida do convívio com o menor.

                       

Ressalte-se os requerentes já tem uma idade avançada e sofrem muito com tudo isso, pois neto morou juntos em sua casa junto com sua genitora até os 08 anos de idade, quando o requerido tirou-o do convívio com a família materna.

                           

Desta forma os requerentes vem propor a presente ação, para que Vossa Excelência autorize somente a visita do menor aos requerentes, agora nas férias escolares e festas de fim de ano, para que possam matar um pouco da saudade do neto comprar presentinhos para o mesmo.

                     

Os requerentes se comprometem a pagar as passagens de ida e volta do menor e esperarem na Rodoviária, bem como embarcarem na data que for combinada.

                   

Não se sabe a intenção do genitor e sua irmã ora requeridos em cometerem tal atitude, mas, o que se tem de certeza é que tal ato vem prejudicando o menor em seus laços afetivos, dentre outras repercussões negativas ainda não percebidas, mas que certamente irão emergir num futuro próximo.

                       

Vale ressaltar que o genitor mora em Portugal, tem outra família, e o menor mora com sua tia ora requerida, ou seja, está crescendo ausente do pai e da mãe, bem como do convívio com a família materna com quem viveu até os 08 anos de idade.

                       

Ademais os requerentes querem somente que seja regularizada as visitas do menor aos mesmos, vez que sofrem muito com a ausência do neto que conviveu com os mesmos até os 08 anos de idade, razão pela qual a propositura do presente feito.

 

DO DIREITO

                         

Esse direito dos avós tem previsão legal, com regulamentação na Lei n. 12.398 de 28 de março de 2011, que introduziu no Código Civil o parágrafo único no artigo 1589: 

 

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Parágrafo único.  O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.  

                           

Essa lei confere aos avós a possibilidade jurídica de ajuizamento de ação de regulamentação das suas visitas aos netos, não sendo mais um direito implí…

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.