Direito de Família

[Modelo] de Ação Declaratória de Alienação Parental | Regulamentação de Visitas aos Avós

Resumo com Inteligência Artificial

Requerentes pedem autorização para visitas do neto apenas nas férias e festas de fim de ano, devido à alienação parental do genitor, que não cumpre acordos de visitação. A ação fundamenta-se no direito dos avós e busca tutela de urgência para garantir o convívio familiar.

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Sobre este documento

Petição

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA___ DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

TUTELA DE URGENCIA

 

 

 

 

Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, residentes e domiciliados Inserir Endereço,  vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada abaixo assinado, com base no art. 1589, parágrafo único do Código Civil, artigo 227 da Constituição Federal e Lei 12.318/10, propor a presente: 

 

 

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, onde pode ser citada, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe: 

 

 

 

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

                           

 

Requerem os requerentes, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, em virtude de serem pessoas pobres na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcarem com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

 

DOS FATOS

   

A filha dos requerentes Informação Omitida, foi casada com o requerido Informação Omitida e dessa união nasceu o menor Informação Omitida, conforme faz prova cópia da Certidão de Nascimento em anexo. 

 

Após a separação do casal, as partes acordaram que a guarda do menor ficaria com o genitor, reservando-se o direito de visitas à genitora, sendo que a genitora aceitou tal acordo diante da proximidade das residências, ambas nessa cidade de Informação Omitidae com isso poderia estar perto do filho e acompanhar seu desenvolvimento.

 

Ocorre que, sem qualquer aviso antecipado, o genitor mudou-se da cidade de Informação Omitida, juntamente com o menor, ficando a genitora somente com o número de um telefone pelo qual mantinha contato, pois o genitor negou-se a informar seu atual endereço.

 

Diante de tal atitude, e depois de muitas buscas a genitora do menor conseguiu o endereço onde seu filho estava morando e propôs ação de busca e apreensão do menor processo nº 201103819199 o qual tramitou na 1ª Vara de Família dessa comarca, e resultou em novo acordo no dia 23/02/2012, conforme cópia em anexo.

 

Entretanto, o genitor do menor não cumpriu o acordo e a visita que seria dia 31/03/2012 até 08/04/2012 não levou o menor para embarque no aeroporto de São Paulo, mesmo com a passagem reservada e paga pela genitora do menor, mesmo com dificuldades financeiras. 

 

Em contato com o requerido o mesmo prometeu à genitora que embarcaria o menor nas férias de julho de 2012, já informando que estava sem condições de pagar passagem aérea, assim a genitora se antecipou e comprou as passagens aéreas de ida e volta do menor no mês de maio de 2012 e mais uma vez foi enganada pelo requerido que não levou o menor para o embarque e sequer comunicou que não faria, para desespero da genitora.

 

O requerido fez com a genitora do menor saísse de Informação Omitida à Informação Omitida de ônibus para pegar o filho na rodoviária do Tietê para passar uns dias de férias com ela e a família em Informação Omitida, entretanto, não levou a criança na rodoviária, não quis dar nem o endereço para a mesma ir ver o filho, conforme faz prova o Boletim de Ocorrência de 07/12/2012 em anexo.

 

Assim, foi todo esse tempo só promessas sem cumprir, e com isso, a família materna foi impedida do convívio com o menor.                 

 

Ressalte-se os requerentes já tem uma idade avançada e sofrem muito com tudo isso, pois neto morou juntos em sua casa junto com sua genitora até os 08 anos de idade, quando o requerido tirou-o do convívio com a família materna.

 

Desta forma os requerentes vem propor a presente ação, para que Vossa Excelência autorize somente a visita do menor aos requerentes, agora nas férias escolares e festas de fim de ano, para que possam matar um pouco da saudade do neto comprar presentinhos para o mesmo.

 

Os requerentes se comprometem a pagar as passagens de ida e volta do menor e esperarem na Rodoviária, bem como embarcarem na data que for combinada.

 

Não se sabe a intenção do genitor e sua irmã ora requeridos em cometerem tal atitude, mas, o que se tem de certeza é que tal ato vem prejudicando o menor em seus laços afetivos, dentre outras repercussões negativas ainda não percebidas, mas que certamente irão emergir num futuro próximo.

 

Vale ressaltar que o genitor mora em Portugal, tem outra família, e o menor mora com sua tia ora requerida, ou seja, está crescendo ausente do pai e da mãe, bem como do convívio com a família materna com quem viveu até os 08 anos de idade.

 

Ademais os requerentes querem somente que seja regularizada as visitas do menor aos mesmos, vez que sofrem muito com a ausência do neto que conviveu com os mesmos até os 08 anos de idade, razão pela qual a propositura do presente feito.

 

DO DIREITO

     

Esse direito dos avós tem previsão legal, com regulamentação na Lei n. 12.398 de 28 de março de 2011, que introduziu no Código Civil o parágrafo único no artigo 1589: 

 

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Parágrafo único.  O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os …

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