Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, ambos com endereço na Inserir Endereço, vêm à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve (doc. anexo), propor a presente:
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS AVOENGAS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face da Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos e fatos que passa a expor.
I – SÍNTESE DOS FATOS
Os Requerentes objetivam a regularização de visitas ao menor impúbere Informação Omitida, haja vista que a Requerida está impossibilitando-os de ter qualquer contato com o neto, conforme será explanado a seguir.
II – DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, é importante esclarecer que os Requerentes são pessoas pobres no conceito da Lei, não dispondo de capacidade para suportar os encargos financeiros inerentes ao processo judicial, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Neste sentido, o Código de Processo Civil dispõe em seu art. 99, § 3º, que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Assim, à pessoa natural, basta a alegação de insuficiência de rendimentos, sendo desnecessária a produção de provas da hipossuficiência financeira. (Anexo 01/02)
Portanto, requer que seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita para dispensar os Requerentes dos pagamentos de custas e de todas as despesas processuais que se fizerem mister, incluindo-se perícias, tudo visando o acesso à Justiça, conforme disciplina a Constituição Federal, artigo 5o, LXXIV c/c o artigo 98 do Código de Processo Civil.
III – DOS FATOS
Os Requerentes são avós paterno do menor impúbere Informação Omitida, nascido em 28/03/2018, conforme certidão de nascimento. (Anexo 04/05)
Ocorre que, antes do nascimento da criança, o genitor Sr. Informação Omitida e a Requerida jamais tiveram um relacionamento estável, sempre houveram vários desentendimentos e brigas, razão pela qual, a Requerida o impossibilita de ter contato com seu filho.
Todavia, no nascimento do menor, ainda maternidade, a Requerida jamais negou que os Requerentes tivessem contato com o neto, logo, os Requerentes sempre prestaram toda assistência a criança e a Requerida, mantendo contato constante, criando laços avoengos, conforme vídeos anexos e imagem (Anexo 06) abaixo:
Informação Omitida
Os Requerentes sempre tiveram mais abertura que o genitor com a família da Requerida, motivo pelo qual, passaram a frequentar todos os dias a casa da Requerida para visitar o neto.
Posteriormente, a Requerida começou a levar o menor na casa dos avós com mais frequência para que eles tivessem um contato maior com a criança.
Importante frisar que, durante todo esse período, o menor quando frentava a casa dos avós, ora Requerentes, estava sempre acompanhado da Requerida, o que deixava os Requerentes aflitos e com medo, tendo em vista a instabilidade emocional da genitora da criança, pois conforme prints de conversas pelo WhatsApp (Anexo 07), a Requerida sempre se mostrou muito instável em suas decisões de levar a criança para visitar os Requerentes.
Neste sentido, com os constantes conflitos entre o genitor do menor e a Requerida, nos últimos dias a situação piorou, haja vista que a Requerida decidiu não mais levar o menor na casa dos Requerentes, impossibilitando ainda, o convívio até mesmo com o pai da criança.
Ora, Excelência, a aflição dos avós é enorme, uma vez que a Requerida interrompeu a convivência dos avós com o neto, por conta de desavenças com o genitor da criança, confusão que os Requerentes não possuem culpa, inclusive, bloqueou os Requerentes nos aplicativos de WhatsApp e nas redes sociais.
Vejamos:
Informação Omitida
Diante desta situação, os Requerentes não conseguiram mais nenhum contato com a criança, estando até o presente momento sem qualquer notícia do menor.
Tal atitude vem causando extremo sofrimento aos Requerentes, bem como ao seu neto que já estava apegado aos avós paternos, os quais sentem falta do convívio harmonioso e saudável que estabeleceram entre si.
Deste modo, os Requerentes pleiteam regularizar a visitação, para que possam conviver com o menor, evitando assim, conflitos, em razão das informações supramencionadas.
Por esse motivo, não restou alternativa, senão ingressar com a presente demanda para que os Avós Paternos exerçam o seu direito de visita ao neto.
Portanto, tendo em vista o melhor interesse e o bem estar da criança, faz-se necessária a presente ação para regularizar judicialmente o direito de visitas dos Requerentes em relação ao menor, e assim, permitir que seus avós paternos continuem a proporcionar-lhe todo o cuidado e apoio afetivo de que necessita.
IV – DAS VISITAS
Com o intuito de preservar os direitos dos avós e do menor em continuarem a convivência familiar e manter os laços já criados, requererem a regulamentação do direito de visitas nos seguintes termos:
a) Os avós paternos deverão, passar todos os finais de semana com o neto, buscando o menor na casa da genitora, ora Requerida, nas sextas-feiras a partir das 17h:00min, e a devolvendo à Requerida até às 22h:00min nos domingos;
b) Os avós paternos deverão, também de forma alternada, buscarem a criança para passarem com estes a data de seu aniversário, e dos aniversários dos Requerentes;
c) As festividades de carnaval, semana santa, bem como, natal e final de ano, os avós desejam que o neto fique com eles, recolhendo o menor a partir das 8h:00min da manhã do dia do feriado/festividade e devolvendo até às 22h:00min do último dia do feriado/festividade.
V – DO DIREITO
O artigo 1.589, parágrafo único do Código Civil, dispõe que:
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.
Preceitua o artigo 227, caput, da Constituição Federal:
Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Conforme estabelecido de forma expressa no texto constitucional, a criança deve ter garantidos de forma prioritária, todos os direitos fundamentais inerentes à sua condição de ser humano e imprescindível para que se desenvolva de forma digna e propícia para a sua saúde física, mental e intelectual.
Com isto, em respeito ao Princípio da Solidariedade Familiar, a convivência entre a pessoa em formação e seus parentes deve ser estabelecida de forma plena desde o seu nascimento, ou seja, sem qualquer tipo de condição ou restrição. É imprescindível que a criança tenha contato com seus familiares para um desenvolvimento saudável.
Maria Berenice Dias acerca do assunto entende que: “Quando a …