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Ação de Regulamentação de Visitas onde a avó busca a autorização judicial para visitas regulares à neta, alegando laços afetivos e necessidade de convivência familiar, e solicitando liminarmente a definição de dias e horários para tais visitas.
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Entrar em contatoA ação de regulamentação de visitas é um processo judicial que visa formalizar e organizar o direito de convivência de familiares, como avós, com menores, em situações onde o contato não está sendo espontaneamente respeitado ou facilitado.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus procuradores abaixo firmados, ut instrumento procuratório em anexo (doc. 01), para propor a presente
contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], mãe de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_maioridade], neste ato representado por sua mãe, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
A Requerente é mãe de $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e de $[geral_informacao_generica] – ora Requerida – sendo a filha desta, a menor $[geral_informacao_generica], sua neta mais velha, hoje com 15 anos de idade (doc. 02).
Quando nasceu, a menor passou a residir junto à $[geral_informacao_generica], em $[geral_informacao_generica], visto que sua a Requerida vivia em outro apartamento, na mesma cidade.
Assim foi até seus 3 (três) anos e 3 (três) meses de idade, convivendo diariamente com a tia, e muito seguidamente com a Requerente, que buscava estar em $[geral_informacao_generica] o maior tempo possível, sempre em companhia da neta.
A Requerida constituiu novo relacionamento novamente quando a menor tinha 4 (quatro) anos de idade, passando a partir de então a residirem juntas. Do matrimônio nasceram mais 02 (dois) filhos.
Porém, em razão de todo o apego e carinho que a Requerente sempre sentiu pela neta, buscou auxiliar em suas despesas com estudo e lazer, constando inclusive seu nome como sacado nas faturas comprovantes de pagamento das mensalidades do Colégio $[geral_informacao_generica] (docs. 03/15), em $[geral_informacao_generica], onde a menor cursou o ano letivo de 2004.
Em 2005, transferiu-se para o Colégio $[geral_informacao_generica], também em $[geral_informacao_generica], permanecendo a Requerente como responsável pelo pagamento, conforme se aduz aos comprovantes em anexo (docs. 16/18).
Com a vinda para $[geral_informacao_generica], continuou a avó arcando com as despesas escolares da neta, ora matriculada no Colégio $[geral_informacao_generica] (docs. 19/24), por razões unicamente derivadas do afeto que sentia.
O que a Requerida sente pela neta não pode ser descrito simplesmente como amor; não cabe em papel algum. Viu-a dar os primeiros passos, balbuciar as primeiras palavras. Para uma avó, nada pode ser maior.
Sente um carinho enorme, buscando sempre colaborar com seu desenvolvimento, auxiliando a propiciar o que de melhor a menor pode ter. E assim faz de todo seu coração, pois sua neta mais velha é demasiadamente importante em sua vida.
E tal sentimento é recíproco. Na carta que enviou para a avó (doc. 25), $[geral_informacao_generica] demonstra todo seu amor; aliás, pela a única avó que possuí, visto que o pai desconhece e o avô é falecido.
Não somente às necessidades educacionais da neta a Requerente auxilia, mas também a mantém, desde $[geral_data_generica], como dependente em seu plano de saúde assistencial junto à UNIMED Planalto Central – RS (docs. 26/27).
Preocupa-se com sua saúde, com seu aprendizado, e ainda com seu laser, tanto que a presenteou com um aparelho celular – sonho de consumo de toda adolescente, pagando sua conta mensalmente até hoje (docs. 28/35).
Toda contribuição financeira ocorre pelo amor que sente à sua neta, desejando de todas as maneiras propiciar-lhe o amparo necessário ao seu desenvolvimento pessoal, educacional e social.
Auxilia de bom grado, pelo amor que sente e pelas melhores intenções que uma avó pode ter em relação à tão querida neta. Porém, corriqueiros desentendimentos com a Requerida têm afastado-a de sua neta, causando enorme sofrimento a ambas.
A Requerente é viúva, contanto hoje com quase 64 anos. É sofrível ver a menor afastada de seu convívio por picuinhas alimentadas pela Requerida. Não há de perpetrar-se tal situação, posto que o convívio familiar, com sua única avó, é de crucial importância ao seu desenvolvimento.
A vontade de manter vivos os laços afetivos de convivência não reside somente na Requerente. Como visto, a menor igualmente anseia por um estreitamento de laço com a avó, permitindo que a visite regularmente, apesar de ir de encontro com as vontades da mãe.
A menor hoje já está na adolescência, em plenas condições de começar a decidir o que anseia para seu futuro. Já escolhe seus amigos, seus horários, suas roupas e sua música – por que não escolher também quando e como quer ver sua avó?
Trata-la como uma criança é um erro que não pode ser cometido, assim como não se pode permitir que o contato com sua avó seja excluído de sua rotina, sem sequer propiciar-lhe o direito de querer ou não.
Não se sabe por quais reais motivos a menor distanciou-se, mas, se esta também for sua vontade, a Requerente quer muito revê-la, retomar as relações que sempre tiveram, ter a menor perto de si.
De modo algum a Requerente irá contra a vontade da neta, mas dúvida que esta tenha querido, por sua livre e espontânea vontade, afastar-se.
Sempre mantiveram ótimas relações, nutrindo sentimentos amáveis, ainda maiores do que normalmente existem entre avós e netos – sentimentos de confiança, de admiração, de uma linda e verdadeira amizade.
O direito de visitas reside legalmente aos pais do menor, encontrando largo amparo legal, devendo, no entanto, ser estendido analogamente a todos seus familiares, não pelo pater familia, mas pelo princípio pátrio do direito à convivência familiar.
É deveras importante ao infante que tenha convivência não só com seus ascendentes, mas com toda a extensão do núcleo familiar a que pertence. Assim, será devidamente inserida na sociedade, levando adiante noções de retidão moral e ética a que tal coabitação induz.
A convivência familiar é direito do menor, mas igualmente daqueles que anseiam por sua companhia. Os avós possuem tal direito, não podendo ser afastados de seus netos por razões pessoais dos pais, que inconsequentemente os privam de tão grato conví…
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Qualquer parente próximo que tenha interesse na convivência com um menor, mas que esteja encontrando obstáculos para isso, pode solicitar a regulamentação de visitas, como no caso de avós com netos.
A regulamentação de visitas é fundamentada no direito à convivência familiar, assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem o direito de crianças e adolescentes ao contato com sua família extensa.
O Ministério Público tem o papel de fiscalizar o cumprimento dos direitos dos menores em ações de regulamentação de visitas, atuando como parte interessada no processo para assegurar que o melhor interesse do menor seja respeitado.
Se a parte requerida não responder à ação, pode ocorrer a revelia, que significa que o juiz pode decidir com base apenas nas provas apresentadas pela parte autora, considerando verdadeiras as alegações iniciais.
O horário de visitas é definido de acordo com o pedido da parte requerente e a avaliação do juiz, podendo incluir fins de semana ou outros períodos, conforme o que seja melhor para o menor e as partes envolvidas.
Sim, decisões sobre regulamentação de visitas podem ser alteradas caso haja mudanças significativas nas circunstâncias, mediante nova ação judicial que justifique a modificação com base no interesse do menor.
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