Direito de Família

Modelo de Inicial. Ação de Regulamentação de Visitas. Direito de Convivência | Adv.Beatriz

Resumo com Inteligência Artificial

A ação busca regulamentar visitas do pai à filha, garantindo o direito de convivência e alegando dificuldades impostas pela mãe. O requerente pede tutela de urgência, gratuidade de justiça e sanções em caso de descumprimento, com um cronograma de visitas proposto.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_estado].

 

 

 

 

 

GRATUIDADE DE JUSTIÇA

TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA - ART. 4º DA LEI N. 12.318/2010

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], sem endereço eletrônico, por sua procuradora nomeada, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 15 da Lei nº. 6.515/1977, ajuizar

 

AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados:

 

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

O Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, segue em anexo declaração de hipossuficiência.

 

Por tais razões, pleiteia-se os benefícios da Gratuidade de Justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

 

II – DOS FATOS

 

O Requerente e a Requerida viveram juntos por aproximadamente 5 (cinco) anos. Da convivência tiveram uma filha, $[geral_informacao_generica], nasceu no dia $[geral_data_generica] – conforme certidão de nascimento em anexo.

 

Contudo, por incompatibilidades, em dezembro de 2016, Requerente e Requerida separam-se. Após realizarem todos os trâmites legais, até mesmo no que diz respeito a pensão da menor impúbere – fixada em $[geral_data_generica] (termo de audiência em anexo), a genitora começou a apresentar obstáculos todas as vezes que o genitor tenta uma aproximação.

 

A cada procura uma desculpa nova é oferecida, ora a criança está dormindo, ora está na casa da irmã da Requerida, ora já haviam feito outra programação. 

 

Sendo assim, após inúmeras tentativas, todas elas frustradas, não restou alternativa ao pai, se não acionar o poder judiciário.

 

III - DO DIREITO

 

É um direito da criança a convivência com seu pai. Colhe-se do caput do art. 19 da Lei n. 8.069/1990: 

 

“Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes” (grifo nosso). 

 

De mais a mais, não bastasse à citada disposição da Lei 8.069/1990, a Lei n. 12.318/2010 assim determina no caput do seu art. 2º: 

 

“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor”. (g.n) 

 

Portanto, notadamente repudia-se à conduta da genitora, que tem dificultado o contato do autor com sua filha – caracterizando-se tal conduta como prática de alienação parental. A referida Lei é ainda mais expressa em seu art. 3º: 

“A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”. 

 

De acordo com o acatado e no melhor interesse da menor, o Autor entende e requer que seja regulamentada a visita da seguinte forma:

 

a) Durante a semana, às quartas-feiras, por ser o dia de folga do Requerente, buscando a filha na escola às 17 horas e entregando-a às 20 horas na residência da Requerida;

 

b) Finais de semana intercalados, um com a mãe…

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