Direito de Família

Inicial. Regulamentação de Visitas. Genitor | Adv.Clariane

Resumo com Inteligência Artificial

Genitor busca regulamentar visitas à filha, alegando que a mãe impede o convívio. Requer tutela antecipada para visitas aos finais de semana e feriados, além da gratuidade da justiça, fundamentando no art. 1589 do CC e art. 273 do CPC.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, através de sua procuradora ao final assinada, requerer inicialmente os benefícios da justiça gratuita, por ser pobre na forma da lei, com o fim de propor, nos termos dos artigos 1589 do Código Civil, a presente 

AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C TUTELA ANTECIPADA

em favor de Informação Omitida e em face de sua genitora, a Sra. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que ora passa a expor:

1. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DO FEITO

Inicialmente, essencial destacar a prioridade absoluta na tramitação do presente feito, posto que nele figura como parte criança/adolescente, nos termos do que dispõe o art. 1.048, inciso II, do CPC, c/c o art. 4º, parágrafo único, alínea "b", da Lei 8.069/90.

2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, requer os benefícios da Gratuidade da Justiça, na sua integralidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.

3. DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL

A parte Autora não possui endereço eletrônico, assim como desconhece o endereço eletrônico do Réu, de modo que não há infringência ao inciso II do §3º do art. 319, do CPC.

4. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO

A parte Autora requer, com fulcro no art. 319, inciso VII, do CPC, que seja realizada audiência de conciliação ou mediação, assim como que a sua respectiva intimação seja feita pessoalmente, nos termos do §2º do art. 186, do CPC.

5. DOS FATOS

O requerente é pai da menor Informação Omitida, conforme prova certidão de nascimento em anexo;

 

Os genitores da menor mantiveram um relacionamento amoroso, nascendo como fruto deste relacionamento a menor referida;

 

Ocorre que, desde o nascimento da criança que a genitora vem negando ao Autor o direito de visitar e de tê-la em sua companhia.

 

Assim é que o genitor da criança pretende regulamentar o seu direito de visita a menor, haja vista pretender a fixação judicial dos dias em que o autor deverá ficar na companhia de sua filha, pelo que propõe, desde logo, que …

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