Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, por sua procuradora infra-assinada, legalmente constituída na forma definida pelo mandato anexo, respeitosamente, vem à presença de V. Exa, ajuizar a presente
REGULAMENTAÇÃO DE VISITA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
I – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Sua patrona para os efeitos do Art. 39, I, do CPC, indica o endereço para envio de intimações na Endereço do Advogado, e requer que todas as publicações sejam efetuadas em nome de Nome do Advogado.
II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Juntada de declaração conforme Lei nº 1060/50, modificada pela Lei nº 7510/86, e de contracheques.
Lembrando que, de acordo com esta mesma lei:
“Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
I - das taxas judiciárias e dos selos; (...)
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.”
Cabe destacar que a lei não exige atestada miserabilidade da parte requerente, sendo suficiente a “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios”, conforme art. 98, CPC. Por tais razões, com fulcro neste artigo e no 5°, LXXIV, CF, cabe o deferimento do referido benefício.
De acordo com o Novo Código de Processo Civil, temos (g.n):
“Art. 98 - A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
I - as taxas ou as custas judiciais;”
“Art. 99 - O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...)
§ 2º - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º - A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. (...)
§ 7º - Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.”
TJ SP - Agravo de Instrumento 2120450-40.2020.8.26.0000
Jurisprudência - Data de publicação: 27/07/2020 - Agravo de instrumento - locação de imóvel comercial - ação revisional de alugueres - gratuidade de justiça - concessão a pessoa jurídica - possibilidade - enunciado sumular n. 481 do colendo STJ - hipossuficiência financeira demonstrada, em relevo a grave crise financeira desencadeada pela pandemia do coronavírus - decisão reformada - recurso provido.
TJ SP - Agravo Interno Cível 1003284-82.2019.8.26.0438
Jurisprudência - Data de publicação: 29/07/2020 - Decisão: Com efeito, para a concessão da gratuidade judiciária para pessoas físicas, basta simples afirmação de (...) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Concessão do benefício ao embargado, com efeito ex nunc (...) da gratuidade da justiça nos embargos de terceiro.
Cabe destacar que a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios” (art. 98, CPC). Por tais razões, com fulcro neste artigo e no 5°, LXXIV, CF, cabe o deferimento do referido benefício.
Requer assim a concessão do benefício da gratuidade de justiça, já que o mesmo não tem condições para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento, bem como o de sua família.
III – RELATO DOS FATOS
A genitora do requerente manteve união estável com o requerido, de 2014 à Jul/2020.
Dessa relação nasceu em 27/Nov/2015, Nome Completo, na presente data com 05 anos, como se comprova na Certidão de Nascimento em anexo.
Desde a separação do casal, a genitora do requerente tem a posse de fato do mesmo, e o requerido somente pega o requerente para visitação quando bem entende, e o devolve também da mesma forma, não respeitando o que combina com a mesma, mantendo-a na incerteza pois nada do que programa com seu filho, consegue cumprir. Ou seja, o requerido não respeita as combinações! Desta forma infelizmente, necessita de que as visitas sejam efetivamente regulamentadas!
Já estão em tramitação o processo de alimentos.
Tal situação já tornou-se insuportável, pois não consegue-se um acordo amigável com o requerido, tendo assim, que vir a juízo ter seu direito amparado.
IV – DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
É direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença dos pais, o carinho, a companhia e amizade e não se pode negar que é direito do requerido também de poder desfrutar da convivência com a menor, e de lhe prestar visitas nos termos do art. 19 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Família, 2011, p. 447) esclarece que:
“A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (...) Consagrado o princípio proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor.”
V – DA TUTELA DA EVIDÊNCIA
A tutela da evidência poderá ser concedida pelo juiz independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, bem como preencher os requisitos da inteligência do art. 311 do CPC, em vigor, a seguir.
Dispõe o art. 311 do CPC em vigor:
A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas …