Petição
EXCELENTÍSSIMO senhor DOUTOR JUIZ DE DIREITO Da ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, maioridade, representado neste ato por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, ambos residentes e domiciliados na Inserir Endereço, por seus procuradores in fine assinados que os subscrevem, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
I - DOS FATOS
A representante do Requerente e o Requerido, mantiveram relacionamento afetivo, o que resultou no nascimento da criança Nome Completo, nascido aos 20 de maio de 2007, atualmente com 09 (nove) anos de idade, conforme Certidão de Nascimento em anexo.
Desde a separação, a representante legal do Requerente detém a guarda da criança, sendo esta legalmente através da ação de guarda c/c alimentos, que tramitou sob o processo nº Informação Omitida, perante a 2ª Vara de Família da Comarca de Informação Omitida.
Ocorre Excelência, que o Requerido desde do ano de 2012 visitou o filho apenas umas 03 (três) vezes, portanto, o Requerido está sem visitar a criança e/ou fornecer-lhe amparo afetivo algum tempo.
Desta forma, não resta outra maneira, senão socorrer-se ao judiciário, para regularizar judicialmente as visitas do Requerente para com o Requerido, assim, pensando no seu melhor interesse e bem-estar.
II - DO DIREITO
É bem sabido, que as visitas regulares do filho com o pai, é um dever/direito ao qual este não pode ser privado, sendo sua presença fundamental para o desenvolvimento do filho.
Tal situação não pode mais perdurar, posto que é direito dos filhos ter o pai em sua companhia, para receber a assistência moral necessária e fundamental, garantida a toda criança, sendo um dever do Requerido prestá-lo.
Insta salientar que toda criança necessita do apoio familiar, o que inclui a presença dos pais, para que possa crescer mental e emocionalmente perfeita. O direito do filho, que não convive com o pai, de lhe prestar visita é um direito fundamental do direito de família brasileiro, em razão de a convivência familiar ser um direito tanto para o filho como para os pais que vivem distantes, visto que, apesar de seus genitores não conviverem mais juntos, o vínculo afetivo permanece.
Ressalta-se da necessidade do contato e a convivência entre o filho e o pai, pois assim a criança poderá crescer cercada de muito amor, carinho e afeto, tendo um bom desenvolvimento físico e psicológico. Lembrando que os pais do menor não estão mais vivendo juntos, portanto imprescindível que o Requerido tenha contato com o filho, sob pena de virem ter conflitos futuramente, pela falta de convivência.
Portanto, a nova lei nº 13.058, de 2014, que regulamenta a guarda compartilhada, estabelece o exercício do poder familiar, que consiste, quanto aos filhos em plena a guarda compartilhada, aos fundamentos do art. 1.634, do Código Civil, in verbis:
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
I - dirigir-lhes a criação e a educação;
II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
IX - exigir que lhes prestem obediência, …