Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua bastante procuradora e advogada infra-assinada, conforme procuração em anexo, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de $[parte_reu_nome_completo], residente e domiciliada na $[parte_reu_endereco_completo].
I. DA OPÇÃO PELA VIA CONCILIATÓRIA
Considerando o que dispõe o art. 319, VII, do CPC/15, vem o autor informar que opta pela realização da audiência de conciliação/mediação, aguardando-se a citação da requerida, para manifestar se tem interesse na via conciliatória.
II. DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, tem-se que o Autor é prestador de serviços de forma autônoma.
Ocorre que, do montante recebido, média de R$ $[geral_informacao_generica], ainda é descontado mensalmente o valor de R$ $[geral_informacao_generica] para fins de pensão alimentícia para o menor em questão na presente ação. Restando o valor de R$ $[geral_informacao_generica] para pagar aluguel e demais despesas.
Dessa forma, o Autor não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, fazendo jus ao benefício da justiça gratuita, nos termos da documentação anexa.
III. DOS FATOS
O autor não possui o endereço nem os documentos da requerida. Entretanto, sabe-se que o serviço de assistência social possui todos os dados completos e corretos, tendo em vista que faz visitas à criança.
O Autor viveu com a requerida por cerca de 13 anos e há 3 anos encontram-se separados. Deste relacionamento nasceu o menor $[geral_informacao_generica], que hoje tem a idade de 7 anos.
A requerida possui a guarda do menor, entretanto até janeiro desse ano, 2022, nunca havia causado problemas na visita do genitor ao menor.
Acontece que, o requerente consta em um inquérito policial, que como se sabe, não pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, motivo pelo qual a genitora o proibiu de ter contato com o menor. E que será provada sua inocência no momento oportuno.
Cabe ressaltar que, durante os 13 anos que conviveram, o autor em nenhum momento foi agressivo ou violento com a requerida ou o filho menor.
A requerida, ainda, como consta em anexo, afirmou para a Assistente Social que só permitiria que o autor tivesse contato com o filho apenas por ordem judicial.
Embora tenha o requerente e a requerida colocado um fim na convivência, se faz imprescindível regularizar questões referentes o filho comum do casal, no que diz respeito à regulamentação das visitas, e a requerida não deixa o autor manter contato com seu filho, motivo pelo qual o requerente propõe a presente ação.
IV. DO PEDIDO DE TUTELA PARA A FIXAÇÃO DAS VISITAS PROVISÓRIAS
Faz-se necessário o pedido liminar de tutela para que sejam fixadas as visitas provisórias ao autor, para que o pai possa desde já retomar o contato com o menor, ora interrompido quando a ré passou a deter a guarda unilateral.
Desde quando o autor foi obrigado a se separar de seu filho, ele está sofrendo muito com a ausência da criança, afinal o autor sempre foi um pai exemplar, sempre cumpriu todas as suas obrigações como genitor e quer dar todo o suporte afetivo, moral e pedagógico que seu filho necessita.
Ressalvando que o direito de visitas abrange, além da possibilidade de ver e estar com o filho, o direito de manter correlações com ele, fiscalizar sua manutenção e educação e tê-lo em sua companhia e na de seus familiares.
São inexistentes motivações reais, racionais e jurídicas para os óbices criados pela mãe do menor, óbices esses que são propositais e que obstaculizam a convivência familiar e precisam ser frenados por este MM. Juízo, sob pena de dano ao menor – que já é irreversível – se estender ainda mais.
São estas as razões pelas quais se invoca liminarmente a proteção jurídica ao Poder Judiciário, para fixar liminarmente as visitas provisórias ao autor, nos finais de semana alternados, podendo retirá-lo do lar materno sexta-feira às 18h e devolvê-lo no domingo as 19h.
V. DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
O autor sabe da importância do seu convívio com a criança, vez que não possui qualquer intenção de abandoná-la moral e materialmente, em razão da ruptura de seu relacionamento com a genitora.
E, sendo direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença …