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Modelo de Inicial. Regulamentação de Visitas. Guarda | Adv.Rafael

RB

Rafael Brandolt

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que seguem.

 

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

A Autora não possui condições financeiras para arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. 

 

Nesse sentido, segue em anexo declaração de hipossuficiência e comprovante da Receita Federal de isenção de imposto de renda. Considere-se, ainda, que a Autora é autônoma trabalhando como cabeleireira.

 

Por tais razões, pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

 

II - QUANTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (CPC, ART. 319, INC. VII)

 

A Autora opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação do Réu para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c art. 695, caput), antes se apreciando a medida acautelatória de urgência ao final requerida (CPC, art. 695, caput).

 

III – DOS FATOS

 

A Autora fora casada com Réu e do enlace conjugal nasceu o filho, $[geral_informacao_generica], o qual, hoje, tem a idade de 08 anos.

 

As partes, já não mais conciliando a relação conjugal em harmonia, divorciaram-se consensualmente nos autos do Processo nº $[geral_informacao_generica] que tramita na 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de $[geral_informacao_generica], conforme documentos anexos.

 

Convencionou-se na ocasião, dentre outros aspectos, que a guarda seria compartilhada e o menor ficaria com a mãe, sendo permitidas ao pai, visitas quinzenais nos finais de semana com pernoites nos seguintes termos: “O genitor poderá estar com o filho em finais de semana alternados, buscando-o nas sextas-feiras às 18h e entregando-o aos domingos às 17h; 2.1 — O aniversário da mãe e dia das mães com a genitora; 2.2 — O aniversário do pai e dia dos pais com o genitor; 2.3 — Natal e Ano Novo dos anos pares com a genitora e dos anos ímpares com o genitor. 2.4 - Aniversário do filho dos anos pares com o genitor e dos anos ímpares com a genitora; 2.5 - Natal e Ano novo e aniversário do filho dos anos ímpares com o genitor; 2.6 — Férias e recessos escolares divididos meio a meio, cabendo a primeira metade à genitora nos anos pares, invertendose essa ordem nos anos ímpares para o genitor; 2.7 — Feriados nacionais e municipais serão alternados entre as partes; 2.8 — Concordando ambos os genitores, estas regras podem ser flexibilizadas.”

 

Algum tempo após o divórcio, a Autora passou a residir na cidade de Armação dos Búzios juntamente com o filho, onde formou nova família, quando iniciaram os problemas com o Réu.

 

O Réu veio residir no município de Cabo Frio ou São Pedro da Aldeia, não sabendo a Autora ao certo o endereço do Réu, que omite esta informação, assim como, não dá informações se está trabalhando e para onde está levando o filho, o que leva as partes a constantes discussões por telefone. 

 

Não se sabe notícias se o Réu tem alguma ocupação formal, pois sempre tentou ser músico, o que preocupa mais ainda a mãe, por não saber as condições que o filho está ficando com o pai.

 

A Autora começou a desconfiar da ocorrência de maus-tratos ao seu filho, ora alvo de litígio, pois o comportamento da criança sempre acabada modificado após permanecer os dias com o pai.

 

A mãe fica apreensiva toda vez que o filho tem que ir para as visitas com pai, pois não sabe ao certo onde o filho se encontra, se está em um local com o mínimo de condições para uma criança, se está sendo bem tratado e se alimentado adequadamente.

 

A Autora não proibi a visita, mas a cada vez que passa a situação fica pior, pois o Réu fica fazendo exigências absurdas, na tentativa mais de atingir a Autora e sua família.

 

Quando residiam ainda no Estado de Minas Gerais a Autora sempre evitou manter contato pessoal com o Réu, para evitar discussões, assim, o filho sempre foi levado para casa do pai por amigos de carro. 

 

A mesma situação permaneceu acontecendo quando vieram residir em Búzios, o filho sempre é levado para o local onde o pai combina por um amigo da família, providenciado pela mãe, mas isto não tem sido o bastante para o Réu, que já chegou ameaçar a não devolver o filho se o marido da Autora não fosse pessoalmente buscar a criança e que teriam que chamar a polícia se isto não ocorresse.

 

O Réu chegou ainda a exigir que a Autora arcasse com o valor de Uber para levar o filho até ele, devido a barreira sanitária. 

 

Ainda, fica exigindo que sejam atendidas vídeos chamados na hora que bem entender e ameaça a autora " a dar seu jeito para ele falar com o menor naquela hora ", atrapalhando os horários de estudos online da criança. O filho se encontra regularmente matriculado em escola neste município, como se comprova em anexo.

 

As divergências e discussões ocorrem sempre por telefone algumas mensagens seguem anexas para comprovar o ocorrido, reforçando o risco que a criança tem passado.

 

O réu tem histórico agressivo, já tendo agredido a Autora e sua outra filha, como se comprova no registro de ocorrência anexo.

 

Diante disto, não restou alternativa à Autora senão buscar o judiciário para resguardar os direitos e a segurança de seu filho. 

 

IV – DOS FUNDAMENTOS

DA NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA GUARDA DO MENOR

 

O presente pedido de guarda deve ser analisado sob o manto do princípio da garantia prioritária do menor, erigido à ótica dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, tais como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade da pessoa humana e à convivência familiar, competindo aos pais e à sociedade torná-los efetivos.

 

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

 

Art. 4º – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

 

Art. 6º – Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa em …

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