Petição
AO JUIZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa] e $[parte_autor_qualificacao_completa], vem, na presença de Vossa Excelência com fundamento no Artigo 229 da Constituição, bem como, nos artigos 1.694, 1.695 e 1.696 do Código Civil, e na Lei 8.069/90, propor a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA
$[parte_reu_qualificacao_completa], pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:
1. DOS FATOS
Os autores são amigos íntimos da genitora da menor, há mais de vinte anos, e são padrinhos de batismo da menor $[geral_informacao_generica], conforme Certificado de Apresentação anexo.
Ocorre, Excelência, que infelizmente a requerida está enfrentando problemas com abuso de substâncias e não possui condições atualmente de exercer a guarda de sua filha, de tão tenra idade.
Desde o dia 25 de setembro de 2021 a requerida está internada em um espaço terapêutico, visando a sua reabilitação, e desde então a guarda está sendo exercida pelos autores, que garantem todos os cuidados para a sua subsistência, como alimentação, saúde, vestuário, entre outros.
Os autores pretendem regularizar a guarda da menor, para fins de acompanhamento médico, emissão de documentos, dentre outras necessidades, razão pela qual propõe a presente ação.
2. DO DIREITO
2.1 - Da Tutela de Urgência
O artigo 300, caput do CPC, permite ao magistrado antecipar os efeitos da tutela “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
O requisito exigido pela primeira parte do artigo 300 do códex processual, que costumeiramente é denominado fumus boni iuris, pode ser cristalinamente vislumbrado na certidão de nascimento em anexo.
No caso em tela, os autores estão exercendo a guarda de fato da menor e, até pela tenra idade da infante, requerem seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de conceder a guarda provisória da menor para os autores.
2.2 – Da Guarda
Tendo em vista que na guarda o interesse do menor é priorizado – interpretação do artigo 6º do ECA – e em consonância com o artigo 28, § 3º, do mesmo diploma legal, viceja o melhor juízo no sentido de o menor permanecer residindo com os autores.
Sen…