Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente é divorciado da Requerida, e no ano de 2015, às 14h30min do dia14 de setembro, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, cito na$[geral_informacao_generica] fora realizado um acordo de divórcio, processo administrativo n° $[geral_informacao_generica], no qual se estipulou o seguinte:
[...] O Casal casou-se em 21/01/2012 e estão separados de fato sem possibilidade de reconciliação e requerem a decretação do divórcio consensual; 2) Dessa união adveio o nascimento de 01 filho: $[geral_informacao_generica] (24/04/2012) cuja guarda e responsabilidade ficará com a mãe, servindo este como termo de guarda para todos os efeitos; 3) O pai exercerá o direito de visitas nas folgas do trabalho, mediante prévio aviso; [...] (Sublinhei)
Desde a data da homologação do acordo acima referido, os divorciados sempre cumpriram devidamente o acordo, porém em meados de abril de 2016, a relação entre eles começou a se deteriorar, e a Requerida não mais deixou o Requerente visitar o seu filho, inclusive, sendo muitas vezes agressiva.
Em maio de 2016, o Requerente foi despedido de seu emprego, o que resultou no atraso do pagamento de pensão alimentícia. Esse atraso resultou na ação de execução de alimentos, referente processo número $[geral_informacao_generica], que tramita perante a 3° Vara da família e sucessões da comarca de $[geral_informacao_generica], Estado de $[processo_estado].
O Requerente justificou a impossibilidade de efetuar os pagamentos, e requereu o parcelamento. As demais parcelas estão sendo depositadas em juízo, pois a Requerente se recusa receber em mãos ou passar uma conta para efetivar o depósito.
Tendo em vista esses todos esses fatos, a Requerente aliena o menor, pois impede o contato com o seu pai, fato que certamente irá gerar atritos familiares no futuro.
Importante ressaltar que a necessidade do contato de convivência entre pai e filho é de extrema necessidade para o desenvolvimento psicológico do menor, que depende sobre tudo do convívio com os pais.
Pelo fato de o pai e seus filhos não estarem convivendo diariamente, é imprescindível pelo menos a visita do pai nos moldes fixados no acordo homologado, pois a ausência do mesmo poderá causar conflitos futuramente.
Além do mais, a avó do menor sente extrema falta do contato com o seu neto. O fato da Requerida impedir que o pai visite as criança, mesmo com aviso prévio, gera extrema frustração na avó do menor.
A conduta o Requerente nunca teve nada que o desabonasse, com exceção do período, que por impossibilidade, ficou sem pagar alimentos, pois não tinha nem como sequer sustentar-se. Convém destacar que nesse período em que esteve desempregado, também teve sua chácara roubada a ponto de levarem tudo. Roubaram inclusive seus documentos pessoais, por isso, o requente junta a sua carteira de trabalho, único documento com foto que lhe restou.
São os fatos que interessam para a determinação da providência jurisdicional para execução da obrigação de fazer.
DA ALIENAÇÃO PARENTAL
No caso em tela, a Requerida deverá ser advertida das conseqüências advindas do descumprimento em face das disposições da Lei 12.318/2010, pois dentre as hipóteses trazidas na referida lei, destaca-se o artigo 2° III e IV, fato concreto praticado pela Requerida que se amolda as hipótese abstrata em lei, vejamos:
Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
[...]
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência …