Direito de Família

Modelo de Inicial. Execução de Obrigação de Fazer. Alienação Parental. Visitas. Menor | Adv.Sara

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de execução de obrigação de fazer para garantir o cumprimento de visitas do pai aos filhos, devido à alienação parental. Requer justiça gratuita e medidas coercitivas, como multa diária e busca e apreensão, caso a mãe não cumpra a decisão judicial sobre as visitas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER NO TOCANTE AO DIREITO DE VISITAS

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas seguintes razões de fato e direito a seguir expostas.

 

PRELIMINAR- DA JUSTIÇA GRATUÍTA

 

Meritíssimo juiz, o requerente vem passando por diversos intempéries financeiros possuindo diversos problemas para gerir o sustento próprio, não tendo condições arcar com o ônus financeiros da causa (custas e honorários) . Nessa toada, requer-se o benefício da justiça gratuíta conforme expõe a Constituição Federal, Art 5° LXXIV, bem como Código Civil artigo 98 do Código Civil, tendo em vista impossibilidade de arcar com as custas deste processo sem o sacrifício próprio e/ou da minha família.

 

DOS FATOS

 

Nos autos em que este incidente processual se encontra apenso, autos n° $[geral_informacao_generica],  fora lançado termo de audiência de divórcio consensual, no qual foram fixadas, dentre outros temas, as visitas dos menores ao genitor em três finais de semana em cada mês, podendo o genitor retirar os menores às 8:00 horas do domingo e devolvê-los às 18 horas do mesmo dia , desde que não pernoite, e até que o menor atinja 05 anos de idade, vejamos:

 

Acontece que a genitora há muito tempo não vem cumprindo com a obrigação de permitir que o pai veja os seus filhos, situação essa que está insustentável, haja vista a alienação parental, o distanciamento que vem causando, e as diversas consequências maléficas e prejudiciais no tocante ao convívio pai e filhos.

 

O  Exequente  é pessoa que visa o melhor para os seus filhos, e a Executada a muitos meses não deixa que o pai veja os seus filhos, situação que poderá haver sérias repercussões no futuro dos menores.

 

Importante ressaltar que a necessidade do contato de convivência entre pai e filhos é de extrema valia, pois o desenvolvimento pisicológico dos menores depende sobre tudo do convívio com os pais.

 

Pelo fato de o pai e seus filhos não estarem convivendo diariamente, é imprescindível pelo menos a visita do pai nos finais de semana, acordado e fixado em sentença, pois a ausência do mesmo poderá causar conflitos futuramente.

 

DA ALIENAÇÃO PARENTAL

 

No caso em tela, a Requerida deverá ser advertida das conseqüências advindas do descumprimento em face das disposições da Lei 12.318/2010, pois dentre as hipóteses trazidas na referida lei, destaca-se o artigo 2° III e IV, fato concreto praticado pela Requerida que se amolda as hipótese abstrata em lei, vejamos:

 

Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

Parágrafo único.  São formas …

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