Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], ,vem, por si e representando também sua filha: $[parte_autor_nome_completo], menor impúbere, nascida em 11/05/2006, (14 anos), RG- $[parte_autor_rg]; com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – respeitosamente, por seus advogados constituídos, propor, a presente;
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ALIENAÇÃO PARENTAL E DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e direito a seguir articulados, para no final requerer o que se segue:
I - Da Gratuidade da Justiça
A requerente não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NOVO CPC), art. 98 e 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC/2015. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (documento anexo).
II - Da Prioridade na Tramitação
Conforme se depreende no RG acostada aos autos, a menor nasceu em 11/05/2006, contando hoje com 14(Quatorze) anos de idade. Assim, considerado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, como crianças.
Art. 2º, da Lei 8.069/90 - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Portanto, por ser considerado adolescente, tem prioridade absoluta na tramitação de processos e procedimentos, conforme direito resguardado no art. 1.048, inciso II, do CPC e art. 152, Parágrafo Único, do ECA.
III - DOS FATOS
Inicialmente, as partes foram casados por mais de 11 anos, residindo-se em Araguaína Tocantins, é desse relacionamento, tendo como fruto uma filha, $[geral_informacao_generica]. Após a separação entre a requerente e o requerido, a autora foi morar com sua mãe, já que ocorrera o fim do vínculo conjugal, e nesse contexto, tendo o requerido, por diversas vezes no passado, a atormentava por ligações capciosas, ameaças e palavras de baixo calão, e o início de Alienação Parental se perpetrava com a filha do antigo casal.
A requerente inclusive fez algumas Denúncias (Boletim de Ocorrência) em desfavor do requerido, e de sua ex-sogra (Mãe do requerido) em Tocantins e em Fortaleza (Doc. Anexo), cidade atual em que a mesma reside com a sua filha.
Sendo anteriormente já estabelecido a pensão, que ocorre em sua plenitude, mas o requerido NÃO é presente na vida da filha, e quando fala com a criança, é sempre na tentativa de desqualificar e rebaixar a autora mãe da criança, ocorrendo típica alienação parental em face da criança, e difamações em desfavor da autora.
A autora, por ser da área da saúde (técnica de enfermagem), veio de Tocantins para o Estado do Ceará, para trabalhar em Fortaleza, e a filha de ambos, veio com a mãe, pois a criança ganhou uma bolsa de cursos aqui no Estado do Ceará, qualificando-a em sua futura formação profissional, (Doc. Anexo).
Acontece, que quando da conversa para vinda para o Ceará, e já aqui no Estado, em ligações e conversas por aplicativos de mensagens, fazendo alienação parental, dizendo que a mãe da criança veio fugida de Tocantins, que a mesma tem muitos relacionamentos amorosos, que tem relacionamento com homens casados e etc.
Mas a autora, que tem um novo relacionamento harmonioso e recíproco com outra pessoa, é interferida e humilhada por causa disso, pois o requerido no tocante a Alienação Parental exalando muito sofrimento e dor para sua própria filha, falando muito mal de sua mãe, insinuando que o novo relacionamento da autora é casado, ferindo a honra e a imagem da autora, induzindo na formação psicológica da filha, e em um contexto fático, afetando diretamente a autora (Doc. Anexo).
Dito isto, requer-se que este douto juízo, reestabeleça a paz social, assim como condenando o requerido em indenizações por danos morais, e faça cessar as difamações e injúrias perpetradas pelo requerido.
IV- DOS DANOS MORAIS
A materialização dos danos morais no presente caso, é latente, pois além do requerido tentar fazer a filha ter pensamentos negativos sobre a mãe, o mesmo macula a imagem da requerida, insultando injúrias e difamações para a filha repassar para a mãe, ora autora.
Fazendo inclusive, negações falsas para autora, tentando obstaculizar o vínculo afetivo de mãe e filha, algo inarredável em um contexto familiar.
O doutrinador Pablo Estolze Galliano conceitua ainda o dano moral como:
“O dano moral consiste na lesão de direitos cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro. Em outras palavras, podemos afirmar que o dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa (seus direitos da vida, honra e imagem, bens jurídicos tutelados constitucionalmente).” (GAGLIANO; PAMPLONA, 2008, p.55)
Devemos destacar que com os direitos personalíssimos previstos na Constituição Federal de 1988, e a positivação do Direito de Família, ocorreu a valorização dos vínculos afetivos e promoveu atos solidários entre os familiares, fazendo com que os membros da mesma família tivessem o direito de decretar reponsabilidade por danos morais em casos de atos cometidos contra o outro (AMBIENTE JURIDICO, 2016).
Em relação a legislação, o Código Civil dispôs em seu artigo 186 que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”,
Posteriormente, o artigo 927 do CC/2002 determina que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. ” Nesse contexto, a jurisprudência brasileira admite a caracterização do dano moral nos casos em que restam comprovados os requisitos da responsabilidade civil, que são: a conduta, o dano e o nexo causal decorrentes da alienação parental.
Nesse contexto, não se pode suportar que o requerido continue proferindo calúnias e injúrias totalmente falaciosas, e em um contexto que prejudica principalmente a filha do antigo relacionamento.
Nossos Tribunais, são muito tímidos sobre os danos morais em razão da alienação parental, mas o posicionamento vem se amoldando cada dia mais, estando concretizado o patente dever de indenizar, pelos danos morais ocasionados pelo requerido, sendo esta o posicionamento dos nossos tribunais, in verbis:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALIENAÇÃO PARENTAL. DANOS MORAIS. Merece mantida a sentença que determina o pagamento de indenização por danos morais da apelante em relação ao autor, comprovada a prática de alienação parental. Manutenção do quantum indenizatório, uma vez que fixado em respeito aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Apelação cível desprovida. (Apelação Cível nº 70073665267, Oitava Câmara Cível…