Direito de Família

Inicial. Incidente de Alienação Parental. Medida Protetiva. Guarda | Adv.Jussara

Resumo com Inteligência Artificial

Genitor propõe incidente de alienação parental alegando que a genitora impede visitas à filha e fez acusações de abuso. O autor busca a guarda unilateral da criança, alegando que a conduta da mãe prejudica o bem-estar da menor, e pede tutela de urgência com estudos psicológicos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de V. Exa., por conduto de sua DEFENSORA DATIVA, nomeada por esse douto juízo, com endereço profissional na Endereço do Advogado, mui respeitosamente, nos termos do art. 4º da Lei 12.318/2010, bem como art. 699 do CPC/2015, propor

INCIDENTE DE ALIENAÇÃO PARENTAL 

Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, contra si e representando Nome Completo, menor impúbere, ambas residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Preliminarmente,requer-se a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita por ser o autor pobre, na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, nos termos dos artigos 2º e 4º da Lei 1.060/50.

2. DOS FATOS

As partes acima qualificadas tiverem um relacionamento amoroso, configurando união estável e advindo o nascimento de uma única filha, Nome Completo, hoje com 5 (cinco) anos de idade, conforme certidão de nascimento anexa. 

 

Nos autos de nº Informação Omitida as partes realizaram acordo com relação ao término da relação e definiram cláusulas com relação à filha, no que tange às visitações, guarda e alimentos.

 

Neste acordo ficou estabelecido que “em relação à Guarda da criança, permanecerá esta unilateral da genitora, com visitação paterna exercida nos seguintes termos: o genitor buscará a criança na residência da genitora, nas sextas-feiras após o colégio, devolvendo-a igualmente no colégio, nas segundas-feiras pela manhã. Feriados e santificados alternados. Férias divididas igualitariamente, iniciando-se os períodos de férias com o genitor; 4) Concordam com o pagamento da pensão em favor da menor no percentual de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente, cujo montante é devido desde o dia 30 do corrente mês, a ser depositado em conta poupança já de conhecimento do requerido, em nome da autora, mediante descontos de sua pensão junto a Fonte pagadora, o Município de Informação Omitida, bem como material escolar partilhado na proporção de 50% para cada e eventuais remédios necessários ”.

 

O Requerente sempre pagou a pensão alimentícia em dia, sempre se programando com suas responsabilidades para estar em dia financeiramente com sua filha. Se programava também para poder buscar a filha na residência da genitora e passar alguns dos dias em que está em sua companhia.

 

Ocorre Excelência, que desde a separação do casal o autor encontrou sempre algum empecilho e as visitas não eram cumpridas pela Requerida como deveriam, a verdade é que a requerida sempre apresentou uma personalidade instável e descontrolada, sempre inventava desculpas tais como “ Informação Omitida está doente” de modo que o direito de visita do genitor restava prejudicado.

 

Vale ressaltar Excelência, que a única razão do requerente não ter pleiteado a presente ação anteriormente é que, este acreditava que a genitora poderia ter condições de criar e educar a criança, porém nesses últimos meses o requerente pode observar o contrário.

 

Meritíssima, declara o requerente que, no ano de 2016, por algumas vezes, se dirigiu ao Conselho Tutelar para as devidas providências, porém não obteve nenhum sucesso, tal fato pode ser comprovado no processo de ação de guarda compartilhada que tramitou nesta comarca sob nº Informação Omitida.

 

É imprescindível expor, que diante inúmeras tentativas do requerente em resolver de forma consensual esta situação com a requerida, é o que se vê no histórico de conversas whatsapp, aconselhando-a a evitar conflitos na frente de sua filha, a não tratar de temas não adequados para crianças, a manter a menor distante dos problemas do casal pós separação e, até mesmo dedicar-se mais como mãe, resultaram todas em vão, já que a requerida persistia com sua personalidade agressiva e desiquilibrada.

 

Não é de hoje que o requerente, busca desempenhar suas obrigações paternais, porém, sempre foi inibido pela presença da requerida, que, em muitas vezes impedia até mesmo as visitas do autor para com a criança, levantando barreiras, contando mentiras sobre a personalidade do requerente para a criança, conforme demonstra troca de mensagens pelo aplicativo Whatsapp.

 

O desleixo da requerida (mãe) com sua filha é tamanha, que até mesmo a escola em que a menor estudava na cidade de Informação Omitida a genitora mudou para a cidade de Informação Omitida, deixando agora a criança sob os cuidados de terceiros que fazem o translado da criança todos os dias enquanto a requerida trabalha na cidade de Informação Omitida. Ora, é claro que tal situação não atende os melhores interesses da menor. 

 

Excelencia, até agora esta causídica não conseguiu entender, qual o sentido de uma criança de apenas 05 (cinco) anos de idade que tem seus avos maternos residentes na cidade de Informação Omitida, por sua vez o seu genitor e seus avós paternos residentes na cidade de Informação Omitida e sua genitora trabalhando na cidade de Informação Omitida, das 08 às 14 horas, frequentar uma creche no município de Informação Omitida (distante quase 16 km)? 

 

M.M Juiz(a), a gota d’água aconteceu recentemente, exatamente no dia 20/08/2019, quando a requerida imputou fato criminoso ao autor, afirmando que o mesmo cometeu crime sexual contra a criança, fato este que não é verídico, o que será comprovado por meio de prova pericial e/ou testemunhal. 

 

Ressalta-se que a genitora, ora requerida, ainda está plantando esta ideia na cabeça da criança, fazendo criar a situação descrita no laudo psicológico particular juntado ao Inquérito Policial nº Informação Omitida, alegações estas que não são verdadeiras.

 

Fato é que, desde o dia 23 de agosto de 2019, em razão do cumprimento da decisão que concedeu MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em favor da filha, o autor que sempre tentou estar presente na vida da mesma se vê agora impedido de ve-la e até mesmo de se comunicar por telefone. 

 

Por este pequeno enredo, é clara a demonstração de que a conduta da genitora não está satisfazendo os melhores interesses da criança. Observa-se, ainda, a privação do autor de exercer o direito de visitas, bem como a propagação de difamação e criação de um “monstro no psicológico da criança”, configurando a alienação parental.

 

Ademais, o genitor é um homem de boa índole, trabalhador, de boas condições psicológicas e financeiras. É importante observar que ele tem tempo para educar a criança, oferecendo todas as ferramentas e cuidados que a criança precisa ou possa precisar, além de ter um relacionamento muito bom com a mesma, se mostrou um pai presente, carinhoso e sempre disposto a criar e a educar a sua filha.

 

Diante de tamanho trauma para sua filha não resta para o requerente outra opção se não a propositura da presente demanda.

3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

3.1. DA ALIENAÇÃO PARENTAL

A Alienação Parental se caracteriza por ser um ato pela qual o genitor alienante faz com que o filho repulse o outro genitor sem qualquer justificativa. Maria Berenice Dias (2008, p. 17) aduz que:

 

Neste jogo de manipulações, para lograr o seu intento, o guardião dificulta as visitas e cria toda forma de empecilho para que elas não ocorram. Alega que o filho está doente ou tem outro compromisso. Leva-o a viajar nos períodos que teria que estar com o outro genitor. Impede o acesso deste à escola, sonega informações sobre questões de saúde e muitas vezes muda de cidade, de estado ou de país.

 

Desde a separação do casal o autor encontrou sempre algum empecilho e as visitas não eram cumpridas pela Requerida como deveriam, a verdade é que a requerida sempre dificultava o acesso do pai à filha. 

 

Note-se que o teor das conversas de WhatsApp, ora em anexo, revela algumas situações, tais como, quando o genitor avisava que ia buscar a filha na residência da genitora no final de semana em que ele tinha direito a visita e, a Requerida, simplesmente, informava que iria viajar com a criança, de modo que o Requerente ficava sem ver a criança por mais de 03 (três) semanas seguidas.

 

Ainda, pelo extrato de conversa do aplicativo whatsapp, é possível constatar que a requerida após a separação omitia deliberadamente ao genitor informações relevantes sobre a criança, inclusive escolares e médicas.

 

Outro episódio cabe assinalar, ocorreu quando sem consultar o autor a requerida transferiu a filha de escola, sendo que a nova escola em que a menor está matriculada é distante da cidade em que os avos maternos residem 16 quilômetros, é distante da cidade em que a requerida trabalha 26 quilômetros, não fazendo, portanto, o menor sentido a alteração de escola da menor e, mais, é preocupante, além de cansativo, que uma criança de apenas 05 anos de idade tenha que viajar todos os dias mais de 32 km para estudar numa creche, sendo que no município em que ela reside existe esse tipo de instituição de ensino.

 

Ora, é fácil perceber que todos os atos que a requerida faz visa dificultar a convivência da criança com o autor.

 

Pois bem. A Lei 12.318/10 é clara com relação às características do genitor alienante, em seu art. 2º, III, IV, V, VI e VII especificamente, veja:

 

Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II – dificultar o exercício da autoridade …

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